quinta-feira, setembro 12, 2013

PREFEITURA DE UNA DESCUMPRE LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E PRESTA INFORMAÇÕES INCOMPLETAS.

Prefeitura de Una respondeu, de forma parcial e incompleta, a um requerimento protocolado pelo vice presidente do SINFESPU – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Una com base na Lei Federal 12.527 de 2011, que garante o acesso de qualquer cidadão a informações públicas.
Prefeita Diane





requerimento de nº 20130805954-5F5D4 foi protocolado no portal do Município em 05/08/2013 no qual requeria relação de servidores em regime de contratação temporária, haja vista que os dados não haviam sido alimentados no site do TCM, o que já se configurava descumprimento da Resolução TCM 1282/09 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal remeterem ao Tribunal, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA.

A resposta foi encaminhada em 02 de setembro de 2013, dentro do prazo legal, dando conta de que as referidas relações já se encontravam no site do TCM nolink http://www.tcm.ba.gov.br/Portal/ServidoresMunicipais.aspx, porém os meses de janeiro e fevereiro de 2013 até o fechamento desta matéria não haviam sido informados ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Em 08/09/2013, o jornal A TARDE publicou matéria em que a Prefeitura de Salvador havia negado acesso a informação á reportagem daquele periódico. Após tomar conhecimento dos fatos, o MP-BA recomendou que a Prefeitura cumprisse as regras estabelecidas na lei federal. O órgão pediu ainda que a administração municipal encaminhasse uma cópia da recomendação a todos os secretários, superintendentes e diretores dos entes da Administração Municipal Indireta. O prazo estabelecido para o cumprimento da orientação foi de 15 dias.

Punição – O Decreto nº 456 de 30 de maio de 2012 que regulamenta o direito ao acesso a informação, o Sistema de Informação ao Cidadão-SIC e o sítio oficial do Município de Una, nos termos da Lei nº 12.527/2011, e dá outras providências, em seu art. 22, prevê para o servidor ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público, ou se negar a informar os dados solicitados pelo cidadão, estão sujeitos a sanções que vão desde advertência, multa, rescisão, suspensão ou perda de vinculo com o poder público.

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