segunda-feira, maio 31, 2010

DESFILIAÇÃO: 10 PERGUNTAS PARA VOCÊ


1-) VOCÊ ESTÁ ACHANDO QUE COM O SINDICATO NÃO ESTÁ BOM? LEMBRE-SE PIOR SERÁ VOCÊ SEM ELE PARA TE DEFENDER QUANDO MENOS VOCÊ ESPERAR.
2-) VOCÊ TEM TOTAL GARANTIA DE QUE NADA ACONTECERÁ COM VOCÊ?
3-) QUANDO ACONTECER SERÁ QUE VOCÊ PODERÁ CONTRATAR UM ADVOGADO?
4-) VOCÊ VAI FICAR SEM DIREITO DE VOZ E DE VOTO, EM VIRTUDE DO PAGAMENTO DE 1% DE MENSALIDADE?
5-) LEMBREM-SE QUEM ERA O SINDICATO ANTES E REFLITA O QUANTO TEM SIDO HOJE, APESAR DE QUE NEM TUDO PODEMOS ALCANÇAR, NEM TUDO TEMOS AS RESPOSTAS E, POIS NÃO SOMOS DONOS DA VERDADE.
6-) SUA DECISÃO SÓ VAI FORTALECER O GESTOR E SECRETÁRIO, ONDE PODERÁ TOMAR DECISÕES PARA PREJUDICAR NÃO SÓ A VOCÊ MAIS A TODOS, SEM PREOCUPAÇÃO DE SINDICATO DEFENSOR!
7-) SINDICATO É ÓRGÃO RECONHECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA LEI ESTADUAL E LEI ORGANICA MUNICIPAL.
8-) VOCÊ DEVE CONFIAR NO SEU SINDICATO! NÃO ESQUEÇA, O SEU SINDICATO TOMA AS DECISÕES CABÍVEIS, MAS NÃO SE ESQUEÇA QUE PODER PÚBLICO É PODER PÚBLICO, E NUNCA DEIXARÁ DE SER PODER, TAMBÉM O SINDICATO NUNCA DEIXARÁ DE SER SINDICATO PARA TOMAR AS DECISÕES EM FAVOR DE VOCÊ.
9-) AS CAUSAS AJUIZADAS NA JUSTIÇA PELO SINDICATO, QUANDO ALCANÇA GANHO DE CAUSA, O  JUIZ SÓ DA DIREITO, AOS SINDICALIZADOS!
10-) VOCÊ SABE QUE FICARÁ DE FORA DE QUALQUER EVENTO REALIZADO PELO SEU SINDICATO?
                 DIANTE DOS LEMBRETES, DESFILIAR É UM DIREITO QUE LHE ASSISTE. VOCÊ TEM ABSOLUTA CERTEZA DE SUA DECISÃO?  QUEM AVISA AMIGO É... AGORA FIQUE À VONTADE”. 

AS 10 MAIORES DÚVIDAS DOS SERVIDORES

Fridtjof Alves, jurídico e parceiro sindical,  Fortaleza, Ceará, Brasil.  Após realizar atendimento em muitos municípios em que presto assessoria jurídica, pude constatar, quais são as perguntas que geralmente os servidores possuem mais dúvida, segue abaixo, um rol das 10 maiores dúvidas dos servidores:

01 – Qual o melhor regime o estatutário ou celetista?
R – Depende, para quem está sob a égide do regime estatuário por algum tempo, este é melhor, porque muitos direitos adquiridos, como a licença-prêmio, anuênios, permanecem. Por outro lado, no regime celetista, apesar do direito ao FGTS, todos os demais garantidos pelo estatuto, seriam afastados. Porém, cabe ressalvar que mesmo os servidores celetistas, aqueles regidos, pela CLT, possuem a estabilidade do cargo, que é garantida pela Constituição Federal, é por isso que não existe rescisão de contrato no serviço público. Nesses casos, aqueles servidores que sejam celetistas, poderão levantar o dinheiro após a aposentadoria, após a mudança de regime, 3 anos depois, e em outras situações previstas em lei especial (aquisição de casa própria, alguns tipos de doenças, etc.). De qualquer maneira, o que mais diferencia um do outro, é que o celetista tem direito ao FGTS, e aos demais previstos na CLT, já o estatutário apesar de não ter direito ao FGTS, pode gozar daqueles previstos em seu Regime Jurídico Único, que muitas vezes não encontra-se na lei federal.
02 – Eu posso ser transferido unilateralmente pela administração?
R – Existem dois tipos de atos que guiam a administração, o primeiro é o vinculado, este deve ser pautado todo na lei e o obrigatoriamente só pode ser praticado em conformidade com o mandamento legal, o outro, chamado de ato discricionário, não confunde-se com arbitrariedade, enquanto o primeiro deve seguir a lei na sua risca, o segundo depende da oportunidade e necessidade da administração. O ato de transferência, é um ato discricionário, pois depende da necessidade desta. Por outro lado, muitas vezes os prefeitos ou seus secretários, praticam este ato de forma ilógica, transferindo servidores para um local e outro daquele local para onde o servidor estava. Quando isso ocorre, estamos diante do desvio de finalidade, e a transferência passa a ser abusiva e ilegal. Acontecendo algo deste tipo, o servidor deve imediatamente procurar as vias judiciais para regularizar sua situação, é inadmissível que o administrador por questões pessoais ou políticas use da transferência uma arma para punir os servidores.
03 – O que é o direito de petição e como devo proceder diante da administração?
R – O direito de petição é o direito que o servidor tem de requerer junto à administração algo de seu interesse. Nada pode ser requerido verbalmente, qualquer pedido que seja, deve ser feito por escrito, através de requerimento administrativo, onde deverá estar o órgão a que se dirige o pedido, a qualificação profissional do servidor, e os fundamentos do requerimento. A administração é obrigada a receber o documento, onde uma das vias, fica com o servidor, que deverá ter uma resposta no prazo máximo de 30 dias, caso não tenha, ficará caracterizada a omissão, podendo ingressar com a ação judicial cabível. Pedidos de bocas ou verbais, estão fora da seara administrativa, e não podem ser cobrados ou executados na falta de seu cumprimento.
04 – O que é o assédio moral e o como devo proceder?
R - Assédio moral é a exposição do servidor público a situações humilhantes ou constrangedoras, praticados pelo seu superior hierárquico, muitas vezes, diretores, coordenadores ou secretários, praticando atos que expõe o servidor ao ridículo, ou muitas vezes por chamar sua atenção de maneira degradante. Nessas situações, constata-se o constrangimento ilegal, devendo o servidor abrir um Boletim de Ocorrência contra a pessoa que praticou o ato, sendo possível o ingresso com ação de danos morais. De qualquer maneira, é ilegal e imoral, que qualquer pessoa, utilize do seu cargo para humilhar o servidor, ou em nome de terceiros, para demonstrar serviço, exagere nas cobranças regulares de trabalho, que também possuem um limite.
05 – Licença prêmio não gozada pode ser paga?
R – Sim, decisões recentes dos tribunais superiores, permitem o pagamento em dinheiro das licenças não gozadas, sejam nos casos em que o servidor já se aposentou, ou naqueles em que a administração nega, alegando necessidade. O servidor deve requerer administrativamente o pedido, e sendo negado mover ação judicial para gozar a licença ou recebê-la em dinheiro. Como a licença prêmio equivale a 3 meses, cumprido 5 anos de trabalho, o pagamento deverá corresponder as 3 remunerações daquele mês, possuindo caráter indenizatório, de tal maneira, que não incidirá imposto de renda no seu pagamento conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
06 – Fiz concurso público e está em plena validade, porém existem contratados temporários, e os aprovados não são chamados, o que fazer?
R – Quando um aprovado em concurso não assume a sua vaga, uma vez que tenha direito, está ocorrendo a PRETERIÇÃO, a referida, acontece em três casos, o primeiro, quando é chamada uma pessoa que tirou colocação inferior a sua, como por exemplo, um sujeito foi quinto lugar e chamou o sexto sem antes nomeá-lo, o segundo caso quando é realizado um novo concurso, também chamado de certame, devendo obrigatoriamente chamar todas as pessoas do concurso anterior que ainda está em validade, e o terceiro caso quando há contratados temporários, pois indica que há necessidade. Decisões mais atuais, indicam que, mesmo sem estas 3 condições, todos que prestaram concurso devem ser chamados até o final dele, ou seja, não é mera expectativa de direito, mais direito líquido e certo de assumir a vaga. Nesses casos, deve-se ingressar com ação judicial, para que através desta, o município seja obrigado a nomear o aprovado vitimado.
07 – Existe salário mínimo proporcional?
R – Não existe salário mínimo proporcional no serviço público. O mínimo deve ser pago independente da jornada. Somente é permitida essa proporcionalidade na esfera privada, mediante acordo coletivo, quando uma empresa está preste a entrar em falência e reduz a carga horária dos seus funcionários. No serviço público manobras que reduzem a carga horária para a metade, pagando a metade é totalmente ilegal devendo imediatamente ser atacada pela via judicial. O edital de concurso é ato jurídico perfeito e não pode ser alterado jamais, pois dentro do referido está disposta a carga horária que é inalterável. Portanto, por mais que se reduza a carga horária, o salário jamais deve reduzir e nunca ficar abaixo do mínimo legal.
08 - Servidor Público pode ser exonerado sem processo administrativo?
R – Não, em hipótese alguma isso pode acontecer. O servidor só poderá ser exonerado mediante processo administrativo que uma vez decidido deverá ainda ser apreciado pelo poder judiciário. Até mesmo os servidores que estão em estágio probatório não podem ser exonerados sem processos. Apesar de não passarem pelos 03 anos, eles possuem a expectativas de ser estáveis, e de qualquer maneira também possuem estabilidade. Quando uma aberração deste tipo ocorrer, o servidor deve imediatamente entrar com ação judicial para ser reintegrado e em seguida cobrar todos os valores que deixou de receber enquanto perdurou o afastamento.
09 – Quais são as regras da aposentadoria?
R – Existem muitas regras para a aposentadoria e conforme cada caso aplica-se aquela que for mais vantajosa para o servidor. Atualmente, para aqueles que ingressarem no serviço público, não existe mais aposentadoria integral, todas serão proporcionais levando em conta a média aritmética de 80% dos maiores salários. Em linhas gerais, para os que ingressaram antes de 1998, pode ser aplicada a regra de 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homem cumulado com 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade se homem, levando-se em conta o tempo que deverá ter desempenhado no serviço público, outra regra é a da PEC 47, aplicada para aqueles que começaram a trabalhar muitos novos no serviço público, onde se deve somar a idade com o tempo de contribuição, e no somatório totalizar 85 para mulheres e 95 para homens, para cada um ano que ultrapassem os tempos de contribuições anteriores, se reduz um ano da idade. A mais desvantajosa aplicada também para os que ingressaram antes de 2003, é 53 anos de idade para homem e 48 anos de idade para mulher, 35 de contribuição homem e 30 mulher, aplicando um pedágio de 20% do tempo que faltava em 1998 para completar a contribuição, essa regra é ruim devido a proporcionalidade, porém é uma das mais fáceis de se atingir. Por fim a aposentadoria por idade, leva-se em contra 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher, devendo ter no mínimo 15 anos de contribuição. Não esquecendo que o professor tem redução de 05 anos na idade e tempo de contribuição, por ser especial. Claro cada regra é bem específica e dependendo do caso é sempre bom ir ao INSS e requerer o CNIS (cadastro nacional de informações sociais), para que juntamente com um advogado, seja analisada a regra que for mais vantajosa para o servidor.
10 – Como posso garantir que meus direitos não sejam violados e tenha uma assistência jurídica que esclareça minhas dúvidas?
R – Filiando ao seu sindicato e participando de todas as assembléias. É muito importante que o servidor participe e some forças na luta por seus direitos. Somente com uma participação efetiva teremos um sindicato forte, capaz de lutar por eles. O sindicato dispõe de assessoria jurídica que uma vez por mês, estará disponível para atender e esclarecer a dúvidas dos servidores públicos. Não obstante que somente os servidores filiados poderão ser beneficiados pelas ações jurídicas movidas pelo sindicato, e ter um acompanhamento jurídico de confiança é fundamental, portanto não deixe de participar!

domingo, maio 30, 2010

TEXTO DO OFÍCIO DE Nº 012/10 DATADO DE 18/05/10.

Enviado ao Chefe Deptº de Pessoal da Prefeitura Municipal de Una – C/C à Câmara de Vereadores, Ministério Público e Ministério T. e Emprego Ilhéus

Em conformidade o que rege a lei (art. 578 a 610 da CLT) chamada de Imposto Sindical Urbana - A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Quem paga: Todos os profissionais que exercem a profissão, sócios ou não dos Sindicatos. Assim consta na Instrução Normativa Nº 01/2008, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho, que circulou no Diário Oficial da União, de 03/10/2008. Direito líquido e certo dos Sindicatos que atende as exigência do M.T.E.-Ministério do Trabalho e Emprego, com registro no CNES-Cadastro Nacional de Entidade Sindical vinculado com Caixa Econômica Federal e que possuem número de Código Sindical Urbana.

Nesse sentido, constatamos que o valor repassado foi considerado indevido, o Município repassou apenas os valores dos servidores concursados que são sócios do Sindicato Sinfespu, correspondente a 419 (quatrocentos e dezenove) servidores e, em valores de impostos foi R$ 9.195,89(Nove Mil Cento e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Nove centavos), deixando de repassar conforme item abaixo: 1) O restante dos demais concursados(estáveis) não sindicalizados; 2) Os trabalhadores contratados celetistas; 3) Os servidores contratados ocupantes do cargo de comissão;

Diante da constatação, visando garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, vêm, através do presente, solicitar também o Demonstrativo de gastos com folha de pagamento envolvendo todos os servidores do Município, efetivos, contratados e comissionados do mês de Março/2010, JUSTIFICATIVA: Com a documentação em mãos, conheceremos o valor, poder verificar se os cálculos procedem com as informações concernentes, podendo tirar nossas próprias conclusões dentro do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Sendo assim, conceder o prazo de 15 (quinze) dias, conf. art. 1º e 2º da Lei nº 9.051 de 18/05/1995 a contar do recebimento desta, para repassar os valores que foram equivocadamente omitidos no devido repasse do imposto sindical anual ou apresentar as justificativas.

Assim, após o prazo concedido será ensejado uma ação judicial, não havendo, portanto como duvidar do direito do sindicato em, receber os repasses e as informações devidas. Em hipótese alguma tal quantia pode ficar no patrimônio do Município, que enriqueceria ilicitamente, além do crime de apropriação indébita contra as pessoas físicas responsáveis, não se tolerando tamanho desrespeito e prejuízo financeiro ao Sindicato Sinfespu.

Sem mais para o momento, reiteramos considerações e distintos apreços, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

José Carlos Ferreira

Presidente
Sexta, Maio 29, 2010
UNA
Zé Lingüiça
Dejair Birschner
Servidor com nova ação judicial contra defasagem salarial
O Sinfespu - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Una, ajuizou ação na Justiça de Una, no dia 30 de março último, em que pleiteia a revisão salarial de oficiais e auxiliares administrativos da Prefeitura Municipal. A ação do Sinfespu leva em conta o fato de o prefeito Dejair Birschner não ter reajustado o salário dessas duas categorias, prejudicando cerca de 80 servidores, sob o argumento de que "não houve consenso durante as negociações".

Na avaliação do presidente do Sinfespu, José Carlos Ferreira, o Zé Lingüiça, o prefeito excluiu propositalmente o grupo dos oficiais e auxiliares administrativos, o que caracteriza má fé em relação a esses servidores. Para o vice-presidente Osvanildo de Souza Paixão, o Prevé, a alegação do prefeito Dejair de que o reajuste dado pelo ex-prefeito David Cerqueira foi irregular, concedido em período eleitoral, prevaleceu somente para os oficiais e auxiliares, sendo mantido, por exemplo, o reajuste dos professores, concedido exatamente na mesma época.
Salário baixo e constrangimento
Ainda a propósito desse assunto, o presidente Zé Lingüiça e o vice Prevé fazem os seguintes comentários:
O servidor público municipal de Una amarga um salário altamente defasado. Nos últimos 16 anos, Dejair foi prefeito durante 8 anos, não tendo procurado corrigir esse grave problema, o que atenta contra a própria sobrevivência do servidor e de sua família. Veio o prefeito Zé Pretinho e só depois dele, na curta gestão do prefeito David Cerqueira, é que foi amenizada a grave questão da nossa defasagem salarial. Os servidores chegaram a receber seus salários majorados durante nove meses.
Esse benefício caiu, porém, com o retorno de Dejair à prefeitura, daí o Sinfespu ter ingressado com a ação judicial, alegando inclusive que os servidores têm sido submetidos ao constrangimento de não poderem honrar seus compromissos, em face da redução salarial. A defasagem salarial chega a 133,79%. O prefeito Dejair e sua equipe, ao negociar diretamente com os funcionários, violam o principio da liberdade sindical. O assessor jurídico do Sifespu, advogado Diomedes Carvalho, está acompanhando a questão.
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Análise de contas pelo Conselho Fiscal
As contas do Sinfespu relativas a 2009 foram submetidas pela sua diretoria ao Conselho Fiscal neste 6 de maio para análise e parecer. O presidente Zé Lingüiça cumpre assim o que determina os estatutos, numa demonstração de que visa dar à sua gestão o máximo de transparência. O vice-presidente Osvanildo Paixão, o Prevé, acredita que será assim dessa forma que, a partir de agora, agirão os futuros dirigentes da entidade.
Acesse: http://www.tabuonline.com.br/municipios4.htm


Acesse o blog atitude em Una, nosso parceiros de grandes notícias: http://atitudeemuna.blogspot.com/2010_05_01_archive.html
 

TEXTO DO OFÍCIO DE Nº 013/10 DATADO DE 25/05/10, ENVIADO À CÂMARA DE VEREADORES

Segunda Feira, Maio 29, 2010
Senhora Presidente e Senhores Vereadores. Valhemo-nos do presente para comunicar à V. Excia., e demais vereadores e vereadoras que o Sinfespu - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Una,  ajuizou denuncia na Justiça Comarca de Una, Proc. nº 3229273-6/2010, no dia 30/03/2010, em que pleiteia AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em prol dos Oficiais e Auxiliares Administrativos da Prefeitura Municipal. A ação do Sinfespu leva em conta o fato da Administração Municipal até a presente data não ter resolvido o salário dessas duas categorias, prejudicando  76 (setenta e seis) servidores, excluindo propositalmente o grupo sob o argumento de que "não houve consenso durante as negociações" conforme o projeto de Lei nº 017/2009 e foi entregue a Câmara de Vereadores, sendo votada, aprovada, sancionada e posteriormente publicada em 04/12/09, Lei Municipal sob nº 801.  
Srª Presidente e Senhores Vereadores(as), o Sinfespu vem em luta e defesa de seus associados e servidores públicos, percebendo a falta de iniciativa da administração, quando da omissão desde o mês de Dezembro/2009, Janeiro, Fevereiro e Março/2010, obrigando o sindicato tomar as devidas providências diante da falta de solução.  
Srª Presidente e Senhores Vereadores(as), são muitos os constrangimentos que vem sofrendo com os fornecedores e credores, achando que eles já estão com a situação resolvida, têm causado tamanha situação de humilhação por conta disso, o Sindicato toma a atitude de levar ao conhecimento por meios dos veículos de  comunicação a verdade dos fatos que vem acontecendo em nossa comunidade e esses servidores ainda continuam recebendo os vencimentos reduzidos e parte deles o salário mínimo. E nesta oportunidade vem mui respeitosamente à presença dos edis desta casa registrar denuncia e exigir de nossos representantes legais nesta casa uma ação de providência e respeito pelos servidores da categoria ora mencionada.  
Senhora Presidente, esperamos um pronunciamento dos Senhores Vereadores(as), em particular do Vereador Romualdo, que também em função de concurso é Auxiliar administrativo. O sindicato sempre esteve aberto para as negociações todo momento para amenizar essa situação, mas a Administração com intuito de enfraquecer nossas ações, preferiram  violar o art. 8º da Constituição Federal, vez que uma vez chamando pra negociar com a categoria sem a participação do sindicato, estão violando o princípio da liberdade sindical,  situação que o departamento jurídico do sindicato e toda diretoria está de olho e vem monitorando as intenções para que os servidores não sejam prejudicados.
Srª Presidente, Senhores Vereadores(as), Esses servidores amarga um salário altamente defasado. Nos últimos 16 anos, Dejair foi prefeito durante 08 (oito) anos, não tendo procurado corrigir esse grave problema, o que atenta contra a própria sobrevivência do servidor e de sua família. E só na curta gestão do prefeito David Cerqueira em atitude brilhosa, é que foi amenizada a grave questão da defasagem salarial. Os servidores chegaram a receber seus salários majorados durante nove meses. Esse benefício caiu, porém, com o retorno da administração do Prefeito Dejair Birschnner à Prefeitura, daí o Sinfespu ter ingressado com a ação judicial, alegando inclusive que os servidores têm sido submetidos ao constrangimento de não poderem honrar seus compromissos, em face da redução salarial cuja defasagem salarial chega a 133,79%.
Srª Presidente, o que esperamos exatamente desta casa é uma iniciativa de manifesto à nossa causa, no sentido de cobrar do Poder Executivo o anti-projeto de lei concedendo os reajustes dentro da lei, assim como aconteceram com as demais categorias, quando a administração cumpriu com os princípios da administração pública no que se refere a Legalidade art. 37 da constituição Federal. O administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada. No direito administrativo, o conceito de legalidade contém em si não só a lei, mas também, o interesse público e a moralidade. 
Sem mais para o momento, reiteramos nossas considerações e apreços, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente,
José Carlos Ferreira
Presidente

O PODER DO VOTO ESTÁ EM NOSSAS MÃOS

Segunda Feira, Maio 29, 2010
O Brasil está na iminência de escolher novas lideranças políticas que deverão comandar os destinos políticos, socioeconômicos e culturais da Nação pelos próximos 4 anos – ou 8 no caso dos senadores. Ocorre que, nunca antes na história deste País estivemos nessa condição de maior consciência da importância do voto para elegermos candidatos de fato com fichas limpas; sem envolvimento em falcatruas; sem envolvimento em corrupção, no desvio de verba pública, em crimes gerais, enfim! Nunca antes na história deste País! Garanto!

E a aprovação do projeto “Ficha limpa”, por unanimidade no Senado esta semana, vem somente reforçar o que a Nação clama: As mudanças tão necessárias e almejadas por todos nós. Como dirigentes sindicais que somos, temos a obrigação maior de empunharmos a bandeira do “Ficha Limpa” como um sacerdócio e divulgarmos seus principios em todos os níveis da representação do povo trabalhador brasileiro. 
Um sacerdócio que deve ser exercido por todas as centrais sindicais; todas as confederações; todas as federações, associações e sindicatos. Precisamos alardear sobre o poder do voto que cada cidadão brasileiro possui e procurar eleger pessoas realmente comprometidas com o bem estar social.
O povo brasileiro já evoluiu muito nessa questão, mas está longe do ideal, pois muitos ainda continuam vendendo seus votos em troca de uma camiseta, de um pacote de arroz ou de feijão. Precisamos mudar isso! e só conseguiremos através da discussão; da insistência em levarmos o assunto para as nossas bases, promovendo verdadeiras campanhas para reverter esse processo. Nem que para isso tenhamos que aconselhar para que peguem o que oferecem (camiseta, arroz, feijão...) mas não votem nesses indivíduos inescrupulosos que tentam comprar a consciência do povo brasileiro!.
O movimento sindical brasileiro precisa se conscientizar também de que é preciso inferir sim no processo eleitoral, mas não apenas votando e elegendo candidatos que se manifestam aqui ou ali. O próprio sindicalismo brasileiro precisa fazer levantar lideranças capazes de assumir esses cargos de vereadores, deputados estaduais, deputados federais, prefeitos, senadores e presidente da República. E por que não? Passa da hora de nos conscientizarmos disso e realmente trabalharmos para eleger pessoas de nosso meio para esses cargos. 
Basta de elegermos pessoas que nos dão as costas tão logo são eleitos. Mas isso ocorre porque não são pessoas de nosso meio, comprometido de fato com as causas dos trabalhadores brasileiros. 
Vamos mudar isso! Vamos mudar os rumos da política brasileira para que tenhamos maior desenvolvimento e melhor qualidade de vida para o nosso povo!


*Idelmar da Mota Lima é presidente da Força Sindical Mato Grosso do Sul e diretor da CNTC. Preside também a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – FETRACOM/MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande/MS – SEC/CG.

PREFEITO DEJAIR BIRSCHNER CONTINUA FAZENDO DESCASO E NÃO RESOLVE OS SALÁRIOS DOS OFICIAIS E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS


Sexta, Maio 28, 2010
Com mais uma ação do Sindicato  Sinfespu da cidade de Una(Sul da Bahia), através do Presidente José C. Ferreira (Zé Lingüiça), em prol dos salários de apenas duas categorias que o Sr. Prefeito Dejair Birschner olvidou propositadamente e prejudica  cerca de 76(setenta e seis) servidores, sobre o argumento de que “não houve consenso durante as negociações. Sofrimento que já se arrasta pelo quinto mês e sem haver iniciativa da administração entre o mês de janeiro, fevereiro, março e abril, o sindicato cansado de esperar foi obrigado ajuizar na justiça no dia 30 de Março/2010 para tentar conseguir o reajuste salarial que a classe espera já há doze anos e que o prefeito se nega e ainda faz pouco caso da situação e humilhação para com os servidores. A classe dos servidores é a mais sofrida no município, pois amarga um salário de fome e miséria já há 16 anos, durante esse período passaram o próprio prefeito Dejair por oito anos considerado por todos como perseguidor e cruel do servidor, o prefeito Zé Pretinho por dois anos e só o seu vice David Cerqueira teve atitude brilhosa de amenizar o sofrimento de todos e determinou o reajuste que o prefeito Dejair e toda sua equipe fizeram questão de denunciar por conta de alguns dias aprovado no período eleitoral, e é bom lembrar que os mesmos salários os servidores já vinham recebendo a nove meses, e se não denunciasse nada disso estaria acontecendo, como não aconteceu com os salários dos professores que também foi aprovado na mesma data. Acreditando no Poder Judiciário da Bahia, o sindicato através do seu departamento jurídico, acredita que só dessa maneira a classe poderá obter seus devidos reajustes, pois se depender da administração, nada vai acontecer a não ser promessa, e só promessa como vem acontecendo. Interesse de resolver os salários dos servidores eles não tem, mas estão se apressando para realizar um concurso  de processo seletivo, vejam que não tem dinheiro para pagar os salários, mas tem dinheiro em ano eleitoral enviar projeto para a Câmara de Vereadores, sendo que o mesmo reduziu os salários dos servidores alegando que tinha sido aprovado no período eleitoral, não está evidente que é um concurso seletivo para interesses políticos? Na Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Materiais, o Sindicato também pede reparação por danos morais em função das humilhações que os servidores têm passado por todos esses anos junto ao comércio e fornecedores, submetendo os servidores a uma situação periclitante quanto ao poder de compra por está muito aquém do que era no inicio da carreira no serviço público, razão pela qual as necessidades básicas para uma vida digna muitas vezes não são atendidas.

 O Presidente Zé Lingüiça finaliza dizendo que o valor acumulado é de 133,79%, e o Poder Executivo Municipal tem se omitido em face do seu dever constitucional de revisar um direito garantido de todos os servidores anualmente aos vencimentos, nem que seja para apenas repor as perdas de valor provocado pela inflação, mas que apesar das dificuldades, eu como Presidente estou cumprindo com minhas obrigações de lutar, defender e buscar os direitos da categoria. E quero dizer que apesar da administração violar o art. 8º da Constituição Federal, vez que uma vez chamando pra negociar com a categoria sem a participação do sindicato, eles estão violando o princípio da liberdade sindical, mas é uma situação que através do jurídico do sindicato o Dr. Diomedes Carvalho e toda diretoria está de olho e vem monitorando as intenções para que os servidores não sejam prejudicados.

SAI O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS E PASEP


SEX, 28 DE MAIO DE 2010 10:45
O calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep foi divulgado ontem e os primeiros valores sairão em 11 de agosto. O abono de um salário mínimo (R$ 510) ficará disponível para saque até 30 de junho de 2011. Quem não retirar a grana até essa data perderá o direito ao benefício.
Confira os calendários:
               PIS
NASCIDOS
EM

RECEBEM A
PARTIR DE

RECEBEM
ATÉ

JULHO 
11 / 08 / 2010 
30 / 06 / 2011

AGOSTO 
18 / 08 / 2010 
30 / 06 / 2011

SETEMBRO 
25 / 08 / 2010 
30 / 06 / 2011

OUTUBRO
14 / 09 / 2010
30 / 06 / 2011

NOVEMBRO
21 / 09 / 2010
30 / 06 / 2011

DEZEMBRO
28 / 09 / 2010
30 / 06 / 2011

JANEIRO
14 / 10 / 2010
30 / 06 / 2011

FEVEREIRO
21 / 10 / 2010
30 / 06 / 2011

MARÇO
28 / 10 / 2010
30 / 06 / 2011

ABRIL
11 / 11 / 2010
30 / 06 / 2011

MAIO
17 / 11 / 2010
30 / 06 / 2011

JUNHO
24 / 11 / 2010
30 / 06 / 2011

                                 PASEP
FINAL DA
INSCRIÇÃO
INÍCIO DE PAGAMENTO
ATÉ

0 e 1
11 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011

2 e 3
17 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011

4 e 5
24 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011

6 e 7
31 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011

8 e 9
08 / 09 / 2010
30 / 06 / 2011

A liberação da grana do PIS, que é pago nas agências da Caixa, é dividida de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Já o Pasep é liberado no Banco do Brasil para os servidores, segundo o final do número de inscrição do profissional. Os pagamentos serão liberados até 24 de novembro, para o PIS, e até 8 de setembro, para o Pasep. A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego é que 18,4 milhões de trabalhadores recebam o benefício, o que representa cerca de R$ 9,3 bilhões no total.

ENVIA AO CONSELHO FISCAL AS CONTAS PARA SER ANALISADAS

Sexta, Maio 28, 2010

Obedecendo ao que determina o Estatuto Social do Sindicato Sinfespu, a diretoria presta um grande serviço tendo encaminhado nesta (quinta-feira) 06 de Maio de 2010 as contas de sua administração “Renovar Unidos” referente aos meses de Janeiro à Dezembro/2009 para ser analisada e aprovada pelos membros do conselho, uma atitude de transparência com a coisa pública de sua gestão, que refere responsabilidade e respeito para com os seus associados(as), contendo nos demonstrativos das referidas contas, as notas fiscais, recibos, cópia de emissão de cheques e extrato de conta corrente. O Sr. Osvanildo de S. Paixão (Prevé), na qualidade de Vice -Presidente, acredita que a forma como está se administrando e zelando pelas finanças da entidade, deverá ser seguida pelos futuros diretores nos próximos mandatos, assim como exemplo para outras entidades do mesmo gênero.