quinta-feira, setembro 26, 2013

LEI MARIA DA PENHA NÃO CONSEGUE REDUZIR MORTES DE MULHERES

    Lei Maria da Penha não teve impacto sobre a quantidade de mulheres mortas em decorrência de violência doméstica, segundo constatou um estudo sobre feminicídio, divulgado nesta quarta-feira, 25, pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. De acordo com os dados do instituto, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, foram mortas, em média, 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período posterior, entre 2007 e 2011, foram vítimas de feminicídio, em média, 5,22 mulheres a cada 100 mil.

    Entre 2001 e 2011, estima-se que cerca de 50 mil crimes desse tipo tenham ocorrido no Brasil, dos quais 50% com o uso de armas de fogo. O Ipea também constatou que 29% desses óbitos ocorreram na casa da vítima – o que reforça o perfil das mortes como casos de violência doméstica. Feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.

    Para o Ipea, o decréscimo em dez anos é “sutil” e demonstra a necessidade da adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero. Em relação ao perfil das principais vítimas de feminicídio, o Ipea constatou que elas são mulheres jovens e negras. Do total, 31% das vítimas têm entre 20 e 29 anos e 61% são negras. No Nordeste, o percentual de mulheres negras mortas chega a 87%; no Norte, a 83%.

    Entre os estados brasileiros, o Espírito Santo é o que mais registrou assassinatos de mulheres entre 2009 e 2011, 11,24 a cada 100 mil – muito superior à média brasileira no mesmo período. Em seguida, outros estados com alta incidência de homicídios de mulheres foram a Bahia (9,08), Alagoas (8,84) e Roraima (8,51).

    Em contrapartida, os estados com a incidência mais baixa foram Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28), São Paulo (3,74) e Maranhão (4,63). No caso do Piauí e do Maranhão, o Ipea estima que a baixa incidência seja decorrente da deficiência de registro. De acordo com o Ipea, 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em relação ao homem isso não ocorre. Apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira.

VEREADORES NÃO VOTAM PROJETO DO EXECUTIVO

Os vereadores de Una ainda não decidiram sobre o projeto de autoria do Executivo, que prevê incentivo fiscal à um empresa hoteleira, instalada no município. O Executivo pretende isentar a empresa em 2,5% do Imposto Sobre Serviço, que é de 5%. 

O projeto foi lido e encaminhado às comissões, todavia encontra-se parado. Neste mês a empresa já foi obrigada a pagar a alíquota de 5%. O vereador Osmar Calazans (PTN) disse que o projeto tem falhas de ordem técnica e não vai seguir o trâmite normal, ou seja, ele deve ser arquivado, antes mesmo, de ser votado no plenário.

Fonte: http://unanamidia.blogspot.com/#ixzz2g1wyrQAj

segunda-feira, setembro 23, 2013

PLENÁRIO VOTA PEC QUE AUMENTA A IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Plenário vota PEC que aumenta a idade mínima para a aposentadoria compulsória Hoje, 16:32:07 O Plenário da Câmara poderá votar duas propostas de emenda à Constituição nesta semana. Uma delas é a PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que determina ao Supremo Tribunal Federal (STF) enviar ao Congresso, em 360 dias, projeto de lei sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário. O texto será votado em segundo turno. A votação dessa matéria foi marcada para sessão extraordinária na quarta-feira (25), depois de pedido do líder do PT, deputado José Guimarães (CE), de mais tempo para discutir as consequências de um estatuto específico para todas as carreiras dos judiciários federal e estaduais. O adiamento ocorreu no último dia 11. O segundo turno da proposta já foi adiado outra vez na semana anterior devido ao baixo quórum na sessão. A matéria foi aprovada em primeiro turno em agosto deste ano. Atualmente, os servidores federais da Justiça são regidos pela Lei 8.112/90, enquanto cada estado tem uma norma para os funcionários da Justiça estadual. A PEC cria um estatuto único. Aposentadoria compulsória A outra proposta de emenda à Constituição, que pode ser votada na terça-feira (24), é a 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O substitutivo da comissão especial que analisou a matéria foi aprovado em junho de 2006 e, desde então, a PEC entrou várias vezes na pauta do Plenário, mas não pôde ser votada por motivos diversos, desde trancamento de pauta a falta de acordo. O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata dela para os ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). 

sexta-feira, setembro 20, 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CAIXA A INDENIZAR SERVIDORES QUE TIVERAM O NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE


É costume que o servidor público firme contrato de empréstimo junto à Caixa Ecômica Federal ou outras instituições financeiras, ficando acertado que o pagamento será mediante consignação em folha de pagamento, não sendo costume porém, OU TALVEZ SEJA, que os gestores descontem o valor devido da folha e não repassem a instituição financeira conveniada, ocorrendo por consequência a negativação no cadastro de inadimplentes, causando constrangimento e angustia para o servidor que passa a ter o seu credito restringido.

A exemplo de outros lugares, o fato descrito, ocorreu com alguns servidores públicos vinculados ao município de Orós, que tiveram o nome negativado, mas que buscaram amparo judicial e tiveram reconhecida a indenização por Danos Morais com a imediata exclusão de seus nomes do cadastro de Inadimplentes. A sentença foi proferida pelo Juiz federal do Juizado Especial de Iguatu que reconheceu o direito para os servidores que buscaram amparam, caracterizando a atitude praticada pela instituição financeira como arbitrária e indevida, conforme segue abaixo.

Bom frisar que o fato do servidor não procurar a instituição financeira ou ainda que exista cláusula que isente responsabilidade do banco, em hipótese alguma, tal fato pode servir de óbice a impedir que o servidor procure as vias judiciais para reparar o constrangimento sofrido. Nesse sentido é o que proclama a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano moral decorrente da violação de direitos fundamentais:

"V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)"

Assim, o ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão, como ocorre no caso descrito, definindo o Código Civil em seu art. 186:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

 O art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal, IN VERBIS:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo."

Ao firmar um contrato, em que as prestações do mútuo deveriam ser retidas diretamente na fonte de pagamento do servidor público, assumiu a CEF os riscos e também benefícios desta espécie de contrato, inclusive quanto a possíveis erros de informações de terceiros, se for o caso. No entanto, eventuais erros existentes nessa relação jurídica intermediária entre o empregador (fonte pagadora do salário do servidor) e a CEF não podem interferir na relação de consumo firmada entre a CEF e o servidor público, devendo a CEF arcar com as implicações, perante esta, daquelas decorrentes, ainda que possa exercer, posteriormente, seu direito de regresso contra aquele que entende efetivamente culpado pelo ato danoso.

terça-feira, setembro 17, 2013

SINDICATOS PEDEM APOIO DO BISPO DE ILHÉUS PARA MEDIAR O FIM DA GREVE

  • Fonte: http://www.forcasindicalbahia.com.br/2013/09/17/sindicatos-pedem-apoio-do-bispo-de-ilheus-para-mediar-o-fim-da-greve/
  • DSC09744Preocupados com a greve geral na Prefeitura de Ilhéus que já dura quase 60 dias, os representantes dos cinco sindicatos de servidores públicos municipais se reuniram na tarde desta segunda-feira (16) com o bispo da Diocese de Ilhéus, Dom Mauro Montagnolli, na Catedral de São Sebastião, para solicitar ao líder católico que possa mediar as negociações para se chegar assim ao fim da paralisação. Com base em documentos, relatórios e pareceres do Tribunal de Constas dos Municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes dos trabalhadores mostraram ao bispo Dom Mauro que não querem qualquer reposição ou reajuste salarial, mas sim a revisão anual assegurada pela Constituição Federal e garantida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Os trabalhadores explicaram que já fizeram o possível para acabar com a paralisação, abrindo mão do reajuste e aceitando negociar posteriormente a reposição dos meses retroativos, mas o governo municipal se recusa a cumprir a lei. “Queremos que a greve termine o mais rápido possível para que os trabalhadores voltem às suas atividades normais, prestando serviços à comunidade, mas para isso basta apenas que o prefeito aceite assinar o acordo de campanha salarial, concedendo a revisão salarial garantida pela Constituição Federal”, afirmaram os líderes sindicais.

    Dom Mauro Montagnolli garantiu que atenderá ao pedido dos trabalhadores e como igreja fará a sua parte para mediar as negociações buscando assim o fim da greve. Ele também se comprometeu a realizar ainda esta semana uma reunião com os padres da Diocese de Ilhéus para que os representantes dos trabalhadores possam apresentar toda a documentação comprovando que a greve é legal e que a Prefeitura pode sim conceder a revisão salarial anual. O encontro com o bispo Dom Mauro contou ainda com a presença do vigário geral da Diocese de Ilhéus e pároco da Paróquia de São Jorge, padre Ednilson Vivas.

    Em nota pública divulgada na semana passada, Dom Mauro Montagnolli já havia colocado que a Igreja Católica presente em Ilhéus está preocupada com a situação caótica do município. “As manifestações surgidas por todos os cantos clamam por soluções junto aos responsáveis da administração da nossa cidade. A população já não suporta mais essa situação”, relatou. Disse ainda que a igreja como “advogada da justiça e defensora dos pobres”, diante dos clamores do povo, se coloca à disposição para ajudar no diálogo a fim de que se chegue a uma solução em benefício da população, em especial aquela mais pobre e carente.

    Ainda na nota pública o bispo reafirma que a Igreja Católica em Ilhéus está do lado da população, “trazendo o bem precioso da fé em Jesus Cristo, que veio para que todos tenham vida em abundância”. “Não podemos ficar desiludidos com a corrupção daqueles que em vez de buscar o bem comum procuram seu próprio benefício. É preciso, urgentemente, encontrar uma solução para essa situação, que já se alastra por muito tempo, para que a nossa cidade possa voltar à sua normalidade”, finalizou Dom Mauro Montagnolli.

quinta-feira, setembro 12, 2013

TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE DE UBERLÂNDIA CAUSA ROMBO DE R$ 300 MILHÕES EM COFRES PÚBLICOS

Contratação de Organização Social (Fundação Maçônica Manoel do Santos) para gerir recursos do SUS de cinco Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) resultou em desastre contundente para o erário. Justiça Federal condenou prefeitura a assumir o passivo devido à responsabilidade solidária decorrente da terceirização de um serviço sob sua tutela.
http://www.fesempre.org.br/noticias/8e460c81c03599a1c9f21cef88f15cae4e0d802d.jpg
                      Dra. Mariana Tavares, advogada da FESEMPRE.


Somadas indenizações trabalhistas e débitos com o INSS, os passivos chegam a R$ 300 milhões. Mais uma conta que a população, seja através de impostos abusivos ou serviços ineficientes, terá de pagar pela ingerência, desmazelo e corrupção dos gestores com o dinheiro público.

A Justiça Federal julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal há mais de oito anos e constatou a ilegalidade na terceirização dos serviços da saúde, declarando nulos os contratos firmados entre as partes (prefeitura e fundação maçônica). As irregularidades incidem não só na celebração, mas também na execução dos contratos.

"Analisando-se os valores recebidos dos órgãos públicos pela fundação maçônica e o que era efetivamente gasto na administração das unidades, tem-se fortes indícios de desvio de verbas públicas", salienta dra. Mariana Tavares, advogada da FESEMPRE. Para o Departamento Jurídico da Federação, a terceirização se torna prejudicial aos cofres públicos quando considerada ilícita.

"A súmula 331 doTST diz que ela só é aceita na Administração Pública em caso de necessidade temporária ou urgência, nos moldes do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Além disso há o prejuízo ao próprio empregado, já que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional", continua dra. Mariana, didática.  

Responsabilidade subsidiária

A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Assim, constatadas irregularidades, por exemplo, quanto ao não recolhimento de verba previdenciária dos contratados, a administração tem que responder por isso.

No caso em questão, a terceirização ilícita esta caracterizada através das seguintes irregularidades elencadas pela advogada:

"Quando ocorrida a primeira licitação, não foram comprovados todos os requisitos para a prestação dos serviços, como exigido no edital. Mesmo com essa falta grave não foi  repetida a licitação.  Além disso, muitas despesas nessa relação ilegal não estavam previstas no acordo de prestação de serviços, e foram custeadas com o dinheiro do SUS. A fundação prestadora de serviços adiquiriu equipamentos com essa verba pública, vindas do Fundo Nacional de Saúde".

Dessa forma, a verba pública, que era pra ser aplicada em benefício da população, foi utilizada pela fundação em seu nome próprio, havendo inclusive um notório aumento do patrimônio da entidade maçônica. Além disso, o gasto excessivo com pessoal, sem nenhum processo seletivo claro quanto aos critérios utilizados, dá margem a cabides, favores e a todo tipo de corrupção.

"O executivo municipal não fiscalizou a execução dos serviços, incidindo de imediato na responsabilidade solidária", conclui dra. Mariana, que lembra, "quando a administração firma um contrato de terceirização, ela tem o dever de fiscalizar até para fazer valer os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, dentre outros".

Contratação, só para cargos não previstos

A administração pública não pode contratar ou terceirizar cargos cujas tarefas estão previstas no plano de carreiras do município. Isto caracteriza contratação indireta de pessoal, conforme os últimos entendimentos dos tribunais de contas dos estados.

Em Uberlândia, o que se assistiu foi a utilização da "terceirização" pela prefeitura para constituir situação fraudulenta, em contradição ao interesse público. "Assim, o que se vê são contratados  fornecendo mão-de-obra para tarefas que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos concursados, ofendendo a  exigência constitucional de concurso público,  gerando cobrança de taxas de administração incompatíveis com custos operacionais, apadrinhamentos políticos e ofensas às previsões constitucionais ligadas ao servidor público", pontua mais uma vez a advogada da FESEMPRE, taxativa.

PREFEITURA DE UNA DESCUMPRE LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E PRESTA INFORMAÇÕES INCOMPLETAS.

Prefeitura de Una respondeu, de forma parcial e incompleta, a um requerimento protocolado pelo vice presidente do SINFESPU – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Una com base na Lei Federal 12.527 de 2011, que garante o acesso de qualquer cidadão a informações públicas.
Prefeita Diane





requerimento de nº 20130805954-5F5D4 foi protocolado no portal do Município em 05/08/2013 no qual requeria relação de servidores em regime de contratação temporária, haja vista que os dados não haviam sido alimentados no site do TCM, o que já se configurava descumprimento da Resolução TCM 1282/09 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal remeterem ao Tribunal, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA.

A resposta foi encaminhada em 02 de setembro de 2013, dentro do prazo legal, dando conta de que as referidas relações já se encontravam no site do TCM nolink http://www.tcm.ba.gov.br/Portal/ServidoresMunicipais.aspx, porém os meses de janeiro e fevereiro de 2013 até o fechamento desta matéria não haviam sido informados ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Em 08/09/2013, o jornal A TARDE publicou matéria em que a Prefeitura de Salvador havia negado acesso a informação á reportagem daquele periódico. Após tomar conhecimento dos fatos, o MP-BA recomendou que a Prefeitura cumprisse as regras estabelecidas na lei federal. O órgão pediu ainda que a administração municipal encaminhasse uma cópia da recomendação a todos os secretários, superintendentes e diretores dos entes da Administração Municipal Indireta. O prazo estabelecido para o cumprimento da orientação foi de 15 dias.

Punição – O Decreto nº 456 de 30 de maio de 2012 que regulamenta o direito ao acesso a informação, o Sistema de Informação ao Cidadão-SIC e o sítio oficial do Município de Una, nos termos da Lei nº 12.527/2011, e dá outras providências, em seu art. 22, prevê para o servidor ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público, ou se negar a informar os dados solicitados pelo cidadão, estão sujeitos a sanções que vão desde advertência, multa, rescisão, suspensão ou perda de vinculo com o poder público.

terça-feira, setembro 10, 2013

PEDIRAM A CABEÇA DE RONALDO DE GERALDINA

Retirado do Una na Mídia

Em ofício da Senhora Secretária de Saúde endereçado ao Senhor Secretário de Administração, consta o pedido de exoneração do servidor, designado como chefe de Almoxarifado da Secretaria de Saúde. O pedido é para que a exoneração se der de forma urgente urgentíssima.


Saiu por que era honesto demais. 

Ronaldo da Paixão Duarte é servidor do município por quase duas décadas e de conduta ilibada. Jamais houve-se falar qualquer notícia que desabone a conduta do servidor, sempre atencioso e cumpridor de suas obrigações, todavia Ronaldo não vinha falando a mesma língua do Chefe de Atenção Básica, o Magnânimo Dr. Jailson Muniz, braço direito da secretária. Dizem (dizem!!!) que Ronaldo sabia e ouvia o que não deveria, inclusive fatos de que medicamentos estavam sendo entregues fora da farmácia dos postos de saúde (politicagem).

Há notícias de que ao receber o expediente, o Secretário de Administração, Sr. Shinji Kitaoka, refutou a ideia, sob a sábia argumentação de que a nomeação e a exoneração cabe exclusivamente a mandatária. Algumas pessoas mais ligadas a prefeita disse que ela não ficou nada satisfeita da forma como se deu o pedido de exoneração, pois ao que se nota, em primeiro momento, é que alguém pretendia atropelar o seu poder discricionário, dado pela Lei Orgânica do Município, de nomear e exonerar os cargos de confiança.

ATITUDE EM UNA

É uma pena, pois uma pessoa do bem como meu amigo de longas datas Ronaldo, realmente é difícil entender. Alias não é, em um governo obscuro e que por trás de pessoas existem outras pessoas, os interesses sempre falam mais alto. E Ronaldo por não compactuar com erro, teve de ser crucificado.
Vamos aguardar mais para ver os próximos capítulos.

MARAÚ: PREFEITA QUER REDUZIR SALÁRIOS DOS PROFESSORES

Professores fizeram protesto no plenário da câmara.

A Câmara de Vereadores de Maraú teve sessão tumultuada na última quarta-feira (04). Os professores e servidores do município lotaram o plenário para protestar contra as reduções de salários, proposta da secretaria municipal de educação.


O ato foi convocado pela APLB e pelo SINDSERV, sindicatos que denunciaram uma manobra da prefeita Gracinha Viana para tentar remover as vantagens previstas em lei que os servidores da educação acumulam desde 2008.  A redução salarial seria uma medida de emergência para conter os excessivos gastos com a folha de pagamento.


Segundo professores que participaram da reunião com a secretária de educação, Nilzete Santana, ela teria afirmado ser favorável aos cortes das vantagens dos efetivos.


Diante da pressão popular, quase todos os vereadores se dispuseram a impedir quaisquer alterações que viessem a prejudicar o funcionalismo público. A exceção ficou por conta do vereador Jaime Mota, conhecido como “Bonitinho”, que tentou desqualificar o argumento dos sindicatos.


Informações: Blog do Gusmão

UNA: RECEITA FEDERAL RETEM VALORES DO FPM POR FALTA DE PAGAMENTO DE INSS

Postagem: GCM PEREIRA
Prefeita Diane

Conforme antecipado por este blog em 03/09/2013, a Receita Federal do Brasil reteve do FPM do dia 10/09/2013 os valores em atraso devidos ao INSS por parte da Prefeitura de Una referente a competência 07/2013 não pago até o dia 20/08/2013.

Além do valor devido, o Município teve um prejuízo de 24.604,36 referente a juros e multa pela falta de planejamento financeiro, o que deverá ser denunciado ao TCM para que a gestora possa restituir aos cofres municipal com recursos do próprio bolso.

A soma destes valores resultou no “zeramento” do FPM do dia 10/09 o que ocasionará dificuldade financeira futura, dentre elas, o possível atraso no pagamento dos servidores, além dos fornecedores que, alguns, já reclamam de constantes atrasos de mais de 02 meses nos pagamentos de seus contratos.

A previsão é que nos próximos dias a crise financeira se instale no município e atraso de pagamentos sejam frequentes, devido a falta de um simples planejamento no início da gestão entre a prefeita e sua equipe de governo.

quinta-feira, setembro 05, 2013

UNA-ÔNIBUS PARADO CAUSA DESPESAS DESNECESSÁRIAS AOS COFRES MUNICIPAL

Postagem: GCM PEREIRA












O Município de Una recebeu no ultimo dia 03 de setembro, 02 dos 06 veículos conveniados com o FNDE em 2012 através do programa Caminho da Escola.

Os veículos que se destinam ao transporte dos alunos da zona rural pertencentes à rede municipal de ensino permanecem expostos na frente da prefeitura como se fossem um “troféu” (prática copiada da antiga gestão) quando na verdade os mesmos deveriam estar sendo utilizados para a sua verdadeira finalidade que é o transporte dos alunos.

Com a chegada destes 02 (dois) novos veículos, o município deverá cancelar duas linhas com a empresa DZSet, terceirizada responsável pelo transporte dos alunos, e mais à frente outras 04 (quatro) linhas, o que acarretará em uma economia aos cofres municipal.

Muito embora a finalidade da aquisição destes veículos seja para o transporte dos alunos e redução de custos, a prefeita Diane, que anda reclamando de falta de dinheiro e não pagou o INSS, se recusa a colocar os veículos para rodarem e continua pagando à empresa DZSet com despesas que deveriam ser evitadas.

Desta forma fica mais uma vez comprovada a irresponsabilidade e falta de agilidade administrativa e financeira no trato dos recursos públicos.

Porque será que a empresa DZSet continua fazendo as duas linhas que deveria, a partir de agora, serem feitas pela Prefeitura???


                            Estamos de olho.

PARA EVITAR DEMISSÕES, PREFEITO REDUZ O PRÓPRIO SALÁRIO

Retirado do Pimenta

PRA SE COPIAR

Muitos prefeitos baianos têm reclamado da queda das receitas para justificar a falta de ação. Ou, até mesmo, para conceder reajustes. No município de Jitaúna, o prefeito Edson Silva (PT) decidiu mexer no próprio bolso. O salário que passa a pingar a partir deste mês vai ficar menor em R$ 2 mil para ele. O gestor recebe R$ 15 mil por mês.


Não só o capilé dele, mas do vice-prefeito e dos secretários e ocupantes de cargos de confiança serão reduzidos, proporcionalmente. Edson não informa qual será a economia feita com a redução dos vencimentos, mas afirma que hoje o município gasta R$ 900 mil por mês apenas com a folha.
A medida é temporária, mas evitará, segundo Edson, a demissão de 50 servidores. A redução de salário foi comentada pelo deputado estadual Marcelino Gallo, também do PT, considerou a decisão histórica e exemplar “para muitos prefeitos”.

BLOG ATITUDE EM UNA

Então Prefeita Diane está aí uma boa solução para a senhora, levando em conta que a senhora quer abaixar os ganhos adquiridos com direito, pelos professores.

Boa ideia não?

quarta-feira, setembro 04, 2013

PREFEITA DE UNA NÃO REPASSA INSS E CAUSARÁ PREJUÍZOS AO ERÁRIO.

Diane Rusciolelli - Prefeita de Una

A prefeita de Una (BA) Diane Rusciolelli (PSD), não repassou, conforme determina a lei, os valores do INSS dos servidores públicos municipais referente à competência 07/2013, deixando uma divergência de GFIP no valor de R$ 310.269,41.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Una – SINFESPU – acompanha diariamente a execução orçamentária do município e se viu surpreendido no mês de agosto quando durante todo o período, apenas o valor de R$ 13.375,25 teve a sua contabilização na conta contábil INSS. Levando-se em consideração que este valor foi debitado automaticamente pela Receita Federal do Brasil no FPM do dia 10/08/2013, o município se eximiu de recolher o valor devido ao MPAS até o dia 20, o que acarretará em desembolso de vultosas quantias a título de juros e multas dos cofres municipal.

A falta de recolhimento no prazo irá gerar ônus ao erário municipal, em decorrência dos juros e multas em atraso das contribuições previdenciárias não quitadas na data dos seus respectivos vencimentos. Acaso a prefeita resolva efetuar o pagamento com a receita do FPM no próximo decênio de 10 de setembro, ou mesmo se a Receita Federal bloquear os valores, arcará com uma despesa desnecessária com juros e multas, o que deixa claro a falta de planejamento e controle das finanças municipal por parte de toda administração.

Só para ter ideia, estes valores dariam para pagar parte da folha de pagamento do pessoal de apoio do Fundeb, ou mesmo amortizar o parcelamento dos professores do ano de 2012, porém, pela incompetência municipal, financeira e administrativa, a prefeita deverá usar esta verba para o pagamento de juros e multas.

Entende o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que:

“O pagamento, pelo Município, de encargos (multas e juros) resultantes de injustificada mora da Administração Municipal no pagamento de INSS configura hipótese de dano aos cofres municipais, cabendo, em consequência, a responsabilização do agente público que deu causa ao atraso no adimplemento da obrigação, na medida em que reste comprovado que a mora não adveio de circunstância alheia à vontade do agente, mas de injustificada omissão, no tempestivo cumprimento da obrigação perante a seguridade social”.

O § 4º do art. 37 prevê expressamente a possibilidade de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO nos casos de improbidade administrativa, além de outras sanções, na forma prevista em lei, notadamente a Lei nº 8.429/92.

Em outras palavras, caberá à 4ª Inspetoria do TCM em Itabuna formular termo de ocorrência, ou até mesmo um vereador municipal oferecer denuncia ao órgão, para que a prefeita possa ser condenada a restituir do próprio bolso o prejuízo causado aos cofres público.

A prefeita tem realizado estudos para a implantação no município do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – com o pensamento de diminuir os valores do INSS municipal. Entre os servidores públicos, já existem manifestações contrárias ao RPPS, com medo de desvio de finalidade das contribuições, o que prejudicaria nas suas futuras aposentadorias. Com o “calote” da prefeita no mês de agosto  à Previdência, com certeza crescerá a rejeição dos servidores de Una ao regime próprio.

Fonte: http://gcmpereirauna.blogspot.com.br/

terça-feira, setembro 03, 2013

ESTADOS UNIDOS É O GRANDE SATÃ QUE HUMILHA O BRASIL E O MUNDO

ELES NÃO RESPEITAM NADA NEM NINGUÉM


E O BRASIL NÃO TEM CONDIÇÃO NENHUMA DE SE DEFENDER

Seja pelo uso de tecnologia de informação ou pelo emprego da força bélica, os Estados Unidos, com raríssimas exceções como RÚSSIA e CHINA, não respeitam nenhum país, seja ele considerado amigo ou inimigo. Entram e saem do espaço virtual ou físico, de onde entendem, sempre visando garantir seus interesses, ainda que esses interesses sejam, muita das vezes ilegítimos e aviltantes da soberania e sobrevivência dos outros.

Nesse momento é o Brasil que passa pela humilhação de se saber ESPIONADO pelos americanos. MAS, eles agem assim por todo o MUNDO. Nem mesmo seus países satélites como Alemanha, França, Inglaterra ou Japão, estão a salvo de serem monitorados e controlados por todo o tempo.

Infelizmente, devido a erros na sua estratégia de defesa, o Brasil não possui mais nem mesmo o que a EMBRATEL um dia já lhe proporcionou. Com a PRIVATIZAÇÃO da empresa, um verdadeiro CRIME DE LESA PÁTRIA cometido pelo 'PRÍNCIPE' Fernando Henrique Cardoso, perdemos nossos satélites, nossa autonomia e toda a tecnologia capaz de proporcionar um sistema de comunicação seguro e independente. Estamos entregues, com baixíssimas possibilidades de qualquer tipo de reação. A única coisa que podemos fazer é protestar e ir até as Nações Unidas, o que na prática não adianta absolutamente nada.

TÁ NA HORA DO GIGANTE ACORDAR, reequipar suas forças armadas, modernizar seu sistema de comunicação, investir em tecnologia, ter satélites próprios. LEMBRAM DAQUELA BASE DE FOGUETES LÁ NO MARANHÃO (ALCÂNTARA) QUE FOI PELOS ARES ? POIS É...AINDA TEM QUEM "ACREDITE" QUE AQUILO FOI UM ACIDENTE.




O ACIDENTE

Dilma convoca ministros para reuniões de emergência
02/09/2013 


Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff convocou ministros, na manhã de hoje (2), para duas reuniões de emergência no Palácio do Planalto a fim de tratar de denúncias de espionagem dos Estados Unidos sobre ela e assessores diretos, divulgadas nesse domingo (1º) no programa Fantástico, da TV Globo.

A primeira reunião começou por volta das 10h e teve a presença dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, do Gabinete de Segurança Institucional, general José Elito, e da Secretaria-Geral, Gilberto Carvalho. A segunda, logo em seguida, teve, além de Cardozo, os ministros das Comunicações, Paulo Bernardo, da Defesa, Celso Amorim, e das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado.

Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, as duas reuniões já terminaram. Nenhum dos ministros falou. Desde que as informações começaram a ser divulgadas, em junho, os ministros das Comunicações e da Justiça manifestaram preocupação com as denúncias, consideradas atos contra a liberdade dos cidadãos e a soberania nacional.

Hoje, o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon, foi ao Itamaraty prestar esclarecimentos sobre o tema ao chanceler Figueiredo Machado. Depois da reunião, Shannon saiu sem falar com a imprensa e Figueiredo Machado foi para a reunião com Dilma e outros ministros.

domingo, setembro 01, 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO - THASSYANE SILVA DOS SANTOS

Una, 31 de Agosto de 2013
Postagem enviada por leitora do Blog

O Atitude em Una recebeu um e-mail de Thassyane Silva dos Santos solicitando que fosse divulgada um pedido de retratação referente a sua pessoa. Segundo Thassyane, o Blog Una na Mídia postou a seguinte postagem: 1,8 milhão na Saúde, e nada de novo. Onde está o dinheiro? na referida postagem o blog cita o nome da jovem como se a mesma recebesse um valor do município  Quando na verdade, segundo a mesma - como vocês irão ver abaixo - ela é bolsista do programa PET-SAÚDE e recebe diretamente via ministério da saúde, não tem nada haver com a cidade.

Não fomos citados na nota, porém mediante nosso acesso, a jovem solicitou que divulgássemos.

Vejam a nota enviada pelo nosso e-mail:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – THASSYANE SILVA DOS SANTOS

Diante da citação feita pelo Blog “Una na Mídia”, em meu nome: Thassyane Silva dos Santos, com intenções dúbias, venho esclarecer que o o recurso que recebo do PET-saúde é referente ao “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde” que é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 421, de 03 de março de 2010, disponibilizando bolsas para tutores, preceptores (profissionais dos serviços) e estudantes de graduação da área da saúde, que recebem um valor de 400 reais mensais durante 2 anos, para incentivo à pesquisa na comunidade. Portanto os 2.800 reais citados na reportangem, correspondem ao valor recebibo nos últimos 7 meses. O Programa é uma das ações intersetoriais direcionadas para o fortalecimento de áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com seus princípios e necessidades.
O PET-Saúde tem como fio condutor a integração ensino-serviço-comunidade, e é uma parceria entre a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, Secretaria de Atenção à Saúde – SAS e Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, do Ministério da Saúde, a Secretaria de Educação Superior – SESu, do Ministério da Educação, e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/GSI/PR).
Sendo assim, não há ligação alguma com o repasse na verba da Saúde do Município de Una, pois sou graduanda do curso de Fisioterapia, pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA, campus de Jequié/BA, uma universidade pública, onde tive aprovação através do vestibular no ano de 2010.1. Assim, como obtive aprovação no PET-Saúde em 1º lugar, por mérito próprio, através de análise curricular.
Exigo uma retratação do Blogueiro responsável pela matéria, onde esclareça esse “mau entendido”. Bem como a retirada imediata de meu nome da postagem, sob pena de um pedido de indenização por danos morais através do ministério público.

 Segue aqui o link do meu currículo e uma foto da classificação do programa.


Como também é de conhecimento público – basta acessar o site de consultas do FNS – aparece o nome de todos os bolsistas do programa PET-SAÚDE, onde consta o nome da cidade referente a origem do bolsista. Vejam abaixo uma imagem printada do site onde consta o nome de uma de minhas colegas de curso – JESIELLEN DE ALMEIDA DAMACENA:

http://fns2.saude.gov.br/Consultafundoafundo_PagDoDia_Detalhe.asp?tipoPagamento=15&cpf=4443&ano=2013&dataSiafi=23/08/2013&nomeInvest=PETYYY-YYYSAUDE&temParcela=False&vmes=07&vano=2013