quarta-feira, setembro 04, 2013

PREFEITA DE UNA NÃO REPASSA INSS E CAUSARÁ PREJUÍZOS AO ERÁRIO.

Diane Rusciolelli - Prefeita de Una

A prefeita de Una (BA) Diane Rusciolelli (PSD), não repassou, conforme determina a lei, os valores do INSS dos servidores públicos municipais referente à competência 07/2013, deixando uma divergência de GFIP no valor de R$ 310.269,41.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Una – SINFESPU – acompanha diariamente a execução orçamentária do município e se viu surpreendido no mês de agosto quando durante todo o período, apenas o valor de R$ 13.375,25 teve a sua contabilização na conta contábil INSS. Levando-se em consideração que este valor foi debitado automaticamente pela Receita Federal do Brasil no FPM do dia 10/08/2013, o município se eximiu de recolher o valor devido ao MPAS até o dia 20, o que acarretará em desembolso de vultosas quantias a título de juros e multas dos cofres municipal.

A falta de recolhimento no prazo irá gerar ônus ao erário municipal, em decorrência dos juros e multas em atraso das contribuições previdenciárias não quitadas na data dos seus respectivos vencimentos. Acaso a prefeita resolva efetuar o pagamento com a receita do FPM no próximo decênio de 10 de setembro, ou mesmo se a Receita Federal bloquear os valores, arcará com uma despesa desnecessária com juros e multas, o que deixa claro a falta de planejamento e controle das finanças municipal por parte de toda administração.

Só para ter ideia, estes valores dariam para pagar parte da folha de pagamento do pessoal de apoio do Fundeb, ou mesmo amortizar o parcelamento dos professores do ano de 2012, porém, pela incompetência municipal, financeira e administrativa, a prefeita deverá usar esta verba para o pagamento de juros e multas.

Entende o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que:

“O pagamento, pelo Município, de encargos (multas e juros) resultantes de injustificada mora da Administração Municipal no pagamento de INSS configura hipótese de dano aos cofres municipais, cabendo, em consequência, a responsabilização do agente público que deu causa ao atraso no adimplemento da obrigação, na medida em que reste comprovado que a mora não adveio de circunstância alheia à vontade do agente, mas de injustificada omissão, no tempestivo cumprimento da obrigação perante a seguridade social”.

O § 4º do art. 37 prevê expressamente a possibilidade de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO nos casos de improbidade administrativa, além de outras sanções, na forma prevista em lei, notadamente a Lei nº 8.429/92.

Em outras palavras, caberá à 4ª Inspetoria do TCM em Itabuna formular termo de ocorrência, ou até mesmo um vereador municipal oferecer denuncia ao órgão, para que a prefeita possa ser condenada a restituir do próprio bolso o prejuízo causado aos cofres público.

A prefeita tem realizado estudos para a implantação no município do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – com o pensamento de diminuir os valores do INSS municipal. Entre os servidores públicos, já existem manifestações contrárias ao RPPS, com medo de desvio de finalidade das contribuições, o que prejudicaria nas suas futuras aposentadorias. Com o “calote” da prefeita no mês de agosto  à Previdência, com certeza crescerá a rejeição dos servidores de Una ao regime próprio.

Fonte: http://gcmpereirauna.blogspot.com.br/

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