quarta-feira, maio 30, 2018

STF DECIDE QUE FILHA DE SERVIDOR, SOLTEIRA E MAIOR DE 21 ANOS, PODE MANTER PENSÃO MESMO QUE TRABALHE

A decisão foi tomada com base em um único recurso, mas foi estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma questão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na quinta-feira, dia 17/05, a possibilidade de revisão e cancelamento de pensões de filhas de servidores públicos civis, solteiras, maiores de 21 anos e com outras fontes de renda, contrariando o desejo do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão do ministro foi tomada com base em um único recurso, mas foi estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma questão.

Ministro Edson Fachin (Foto: Roberto Jayme/TSE)

A origem da discussão

Tudo começou quando o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria na folha de pagamento de dezenas de órgãos públicos federais, considerando que havia indícios de irregularidades em 19.520 pensões por morte concedidas com base na Lei 3.373/58.

Naquela época, a legislação estabelecia que a filha maior de 21 anos só perderia a pensão por morte caso se casasse ou ocupasse um cargo público permanente. Mesmo que tivesse um emprego privado, ela manteria o direito ao benefício.

Mais tarde, isso foi revogado pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos deixou de figurar com dependente habilitada à pensão.

O problema é que, há dois anos, o TCU editou o Acórdão 2.780/2016, determinando que se fizesse a revisão de benefícios concedidos a mulheres com outras fontes de renda, que ainda recebiam pensões antigas decorrentes da morte dos pais.

Havia entre essas pensionistas mulheres com rendimento de emprego na iniciativa privada, que desempenhavam atividades empresariais e que até recebiam benefícios do INSS.

Outras ocupavam cargos públicos nas esfera federal, estadual, distrital ou municipal, eram servidoras aposentadas ou ocupavam cargos em comissão, em empresa pública ou em sociedade de economia mista. O Tribunal de Contas da União decidiu, então, revisar todos esses benefícios.

Decisão seguiu jurisprudência

O caso, porém, foi parar no STF, a partir de várias reclamações de pensionistas que se sentiam prejudicadas. Em sua decisão, o ministro Edson Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada pelo Supremo: a de que a lei que rege a concessão de uma pensão por morte é aquela em vigor na data do óbito do titular. Isso não poderia ser mudado posteriormente.

Dessa forma, Fachin entendeu que a interpretação mais adequada para a Lei 3.373/58 é aquela que autoriza a revisão da pensão somente se a filha maior de 21 anos se casar ou tomar posse em um cargo público permanente. Isso porque, em 1958, não havia na legislação a possibilidade de suspensão do pagamento no caso de a pensionista ter algum trabalho que garantisse renda. A única exceção considerada era a ocupação de um cargo público permanente.

“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.

Prazo para rever benefício

Outro problema apontado por Fachin diz respeito à violação da Lei 9.784/99, por parte do TCU, por ignorar que o prazo para rever um benefício previdenciário concedido a um servidor público ou a seus dependentes é de cinco anos, o que já teria expirado.

O ministro, porém, manteve a possibilidade de o TCU rever as pensões de dependentes que ocupam cargo público permanente ou recebem outros benefícios decorrentes de casamento.

Fontes: Jornal Extra
             Blog Servidor Público Federal               
             http://servidorpblicofederal.blogspot.com/2018/05/stf-decide-que-filha-de-servidor.html

terça-feira, maio 29, 2018

OIT COLOCA BRASIL EM “LISTA SUJA” DE VIOLAÇÕES POR CAUSA DA REFORMA TRABALHISTA

As centrais divulgaram uma nota sobre a decisão da OIT (Organização Internacional do Trabalho)

Representantes da Força Sindical: Ademir Lauriberto, Tesoureiro e
Ruth Coelho Monteiro, Secretária Nacional de
Cidadania e Direitos Humanos.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocou o Brasil na lista dos 24 casos que considera como as principais violações das convenções trabalhistas no mundo.

Considerada como a “lista suja” da entidade, ela inclui tradicionalmente problemas de liberdade sindical, assassinato de líderes trabalhistas ou irregularidades na aplicação de convenções da OIT. O governo brasileiro respondeu de forma dura, denunciando uma “pesada injustiça” e falando de “sabotagem”.


O que levou o Brasil a fazer parte da lista é a reforma trabalhista, considerada como potencialmente capaz de violar convenções internacionais. Agora, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT irá avaliar o caso do governo brasileiro nas próximas duas semanas. 

O Estado apurou que nas comissões de trabalhadores, o Brasil foi amplamente citado. Mas houve uma forte resistência por parte dos empresários e, do lado do Itamaraty, um lobby intenso foi feito para tentar evitar que o País apareça como um dos piores casos de violação do mundo. A pressão do governo, porém, fracassou.

Em 2017, movimentos trabalhistas conseguiram fazer com que a OIT chegasse a abrir uma avaliação sobre o Brasil, apontando para denúncias contra de violações dos direitos dos trabalhadores estipulados pela Reforma Trabalhista. Mas o país acabou não entrando na lista dos 24 casos prioritários, já que a reforma ainda não tinha entrado em vigor.  

Agora, o Brasil passará a ser alvo de um intenso exame pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT. Na prática, isso obrigará o governo a dar respostas e ser examinado por peritos.

As centrais divulgaram uma nota sobre a decisão da OIT (Organização Internacional do Trabalho) enviada pelos representantes da Força Ruth Coelho Monteiro, secretária nacional de Cidadania e Direitos Humanos e Ademir Lauriberto, tesoureiro.



Eis a nota:


Brasil na lista suja da OIT
Nota Oficial das Centrais Sindicais

"A OIT - Organização Internacional do Trabalho decidiu nesta terça feira, 29 de maio, incluir o Brasil na lista dos 24 países violadores das suas convenções e normas internacionais do trabalho.
A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contariam a referida convenção.
Esta decisão da OIT, uma agência da ONU – Organização das Nações Unidas, confirma as denúncias das Centrais contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT."


Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.
Genebra, 29 de maio de 2018.
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT - União Geral dos Trabalhadores

FONTE: Estadão.com e Assessoria de imprensa da Força Sindical

segunda-feira, maio 28, 2018

Centrais sindicais lançam Nova Agenda da Classe Trabalhadora no dia 6 de junho.



Uma agenda para o Brasil que defenda os direitos e interesses da classe trabalhadora é o principal objetivo da ‘Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora 2018’, proposta aprovada no Fórum das Centrais que será lançada no próximo dia 6 de junho, às 10hs, na Câmara dos Vereadores de São Paulo.
O documento, uma ação conjunta das Centrais Sindicais (CTB, CSB, CUT, Nova Central, Força Sindical, UGT e Intersindical) em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), contém 20 pontos sobre os desafios do Brasil de hoje, sobretudo após a agenda regressiva implementada por Michel Temer em 2 anos de gestão ilegítima.
O secretário-geral da Força Sindical João Carlos Gonçalves, Juruna, ressalta que o momento exige reflexão e atitude dos dirigentes sindicais com relação as mudanças nas relações de trabalho, nas formas de produção e comércio, e no financiamento sindical.
“Voltamos 20 anos em 2 e o objetivo do documento é apresentar as propostas da classe trabalhadora para a próxima etapa da luta. Com esse documento, o Fórum das Centrais ratifica que não aceitará nenhum projeto que não esteja comprometido com um projeto de país que tenha como centro a retomada do crescimento, com geração de emprego, valorização do trabalho e distribuição de renda”, ressaltou Adilson Araújo, presidente da CTB.
Ele indicou que o documento também será lançado no Congresso Nacional. “Faremos um corpo a corpo com os parlamentares em torno desta nova agenda”, emendou.
Francisco Pereira de Souza Filho, Secretário de Organização e Políticas Sindicais da UGT destaca que o momento é propício para que os trabalhadores reafirmem a posição diante dos teus interesses. “Estamos em ano eleitoral e o movimento sindical precisa apresentar uma pauta que contenha as principais reivindicações dos trabalhadores. A pergunta que fica é, como o próximo governo vai encarar a questão do financiamento sindical? E consequentemente as relações trabalhistas, já que os sindicatos são mediadores nas negociações entre os trabalhadores e patrões para garantir os direitos já existentes e conquistar ganhos reais”.
Fonte: Radio Peão Brasil.

sexta-feira, maio 25, 2018

CAIXA ABRIL/2018



 

Em RESPEITO AO SERVIDOR e, atendendo à sugestão de servidores dada em assembleia, a Diretoria Executiva do SINFESPU, mandato 2018/2021 vem, através desse instrumento próprio de comunicação, dar publicidade aos demonstrativos de arrecadação e despesas referentes ao mês  de abril/2018, primeiro  mês da gestão atual à frente do SINFESPU.
Obs.: O relatório da conta nº 3203 da agência 319-7 da Caixa Econômica Federal, não está incluída nessa publicação por encontrar-se zerada, já que esse ano não houve a arrecadação da Contribuição Sindical Anual. Todas as notas fiscais, recibos e extratos encontram-se disponíveis para a devida apreciação, nos moldes da lei.

segunda-feira, maio 14, 2018

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2018

A nova Diretoria Executiva, eleita para o triênio 2018/2021, apresenta a Previsão Orçamentária para o exercício 2018.


























A previsão de receitas e despesas foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida no dia 30 de novembro de 2017 no plenário da Câmara Municipal de Una, convocada através do edital nº 002/2017. Onde ficaram explícitas as receitas e as despesas que serão executadas pela diretoria durante o ano de 2018. É importante salientar que o sindicato teve uma queda na receita no valor de R$ 13.855,34, pelo fato de que a reforma trabalhista tirou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Anual (um dia de trabalho) que até ano passado era descontada do servidor no mês de março e repassada para o sindicato em conta corrente na Caixa Econômica Federal. 




quinta-feira, maio 10, 2018

Servidores têm de pagar mais pela Previdência

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Penalização aos Servidores Públicos, para cobrir os rombos na entidade.
O aumento dos gastos com aposentados em um ritmo muito superior ao crescimento das receitas está no centro da crise fiscal que os Estados atravessam. E com reflexos diretos para os servidores, que têm se deparado com aumento das contribuições previdenciárias - para cobrir o rombo - e atrasos nos pagamentos.
No Rio, que atravessa a mais grave crise nas contas públicas entre os Estados, esse cenário foi transformado em verdadeiras batalhas campais. O governo enfrentou protestos violentos para aprovar medidas de ajuste previstas no plano de recuperação fiscal firmado com a União. Foram aprovadas a elevação da contribuição previdenciária dos funcionários de 11% para 14% do salário bruto e regras mais rígidas para a concessão de pensões.
Em 2016, o gasto previdenciário do Estado atingiu R$ 13,7 bilhões, alta nominal (sem descontar a inflação) de 162,4% ante o registrado em 2005, segundo estudo do consultor Raul Velloso. A elevação nos gastos dos Estados com aposentadorias chama a atenção para a necessidade de reformas, segundo o especialista em contas públicas.
Velloso critica o governo Temer por ter dado ênfase no INSS na proposta de emenda à Constituição (PEC), parada no Congresso após a intervenção federal na segurança pública do Rio - intervenções impedem mudanças constitucionais. "Houve um erro estratégico grave. O governo escolheu o alvo errado", disse Velloso, lembrando que o INSS atende trabalhadores de renda menor e com benefícios de menor valor, enquanto os funcionários públicos, geralmente, ganham mais.
O subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, Narlon Gutierre, defendeu a PEC que está no Congresso. Segundo ele, o texto contempla os Estados. A diferença em relação à proposta original é o prazo de 180 dias para que os governos estaduais façam suas reformas.
Para o vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vanderley Maçaneiro, o cenário de elevação dos gastos com a Previdência do setor público é grave, mas as propostas de reforma deveriam, além de contemplar a elevação da contribuição e adoção de regras mais restritas, mirar no financiamento dos sistemas previdenciários.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

REGULARIZAR O TÍTULO AGORA, SÓ DEPOIS DA ELEIÇÃO DE OUTUBRO




Prazo para biometria e outros serviços terminou nesta quarta; saiba o que fazer:
Acabou. A partir desta quinta-feira, dia 10, o eleitor que teve o título cancelado, incluindo aqueles que não realizaram o recadastramento biométrico, cujo prazo terminou nesta quarta-feira, 09, não terá mais chance de regularizar a situação antes das eleições de outubro. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), não será mais possível fazer a biometria, mudar o domicílio eleitoral, tirar o primeiro título ou alterar qualquer dado cadastral. 
A realização destes serviços só voltará a acontecer após o dia 5 de novembro, caso ocorra o segundo turno. Até lá, o eleitor ficará sujeito às punições determinadas pelo Código Eleitoral Brasileiro, que são: não poder votar, não poder se inscrever ou tomar posse em concurso público, receber salários de cargos ou funções públicas, tirar passaporte e renovar ou realizar matrículas em instituições de ensino públicas, entre outras.