quarta-feira, junho 30, 2021

STF DETERMINA QUE SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS NÃO PODEM CONTINUAR NO CARGO

 


Com a decisão da 1ª Turma do STF, apenas os servidores públicos que se aposentaram antes da Reforma da Previdência podem ser reintegrados. Dessa maneira, aposentados após novembro de 2019 não podem mais ocupar o cargo público.

Antes dessa nova decisão do Supremo, o órgão decidiu no início deste ano que, após a concessão da aposentadoria voluntária, não seria mais possível continuar no cargo. A mudança na regra deve ser adotada por todas as instâncias da Justiça.

O STF também determinou que essa competência pode ser analisada pela Justiça comum. Portanto, esse tipo de ação não se restringe à Justiça do Trabalho. Com isso, é possível apresentar entendimentos distintos para a mesma situação.

terça-feira, junho 15, 2021

RELATÓRIO DE DESPESAS JANEIRO DE 2021


Conforme fazemos mensalmente, dispomos a todos a relação das receitas e despesas efetuadas no mês de JANEIRO 2021.

Para ter acesso CLIQUE AQUI

 Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que julgarem

terça-feira, junho 01, 2021

NOTA DE PESAR

É com grande pesar que comunicamos o falecimento, da servidora pública  de Una, lotada na Creche Municipal Frei Silvério, Maria Alves Santana (D. D'Ajuda).

O SINFESPU presta solidariedade aos familiares e amigos por esta irreparável perda e rogamos para que Deus possa confortá-los nesse momento de grande dor, em que as palavras se apequenam e o espírito busca amparo na Fé.