Segundo a Receita Federal, data limite para envio do IR é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado.
A Secretaria da
Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto
de Renda 2019, ano-base 2018, começa na quinta-feira (7), depois do carnaval, e
se estende até o dia 30 de abril.
A multa para o
contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no
mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes
que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se
tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos
ou mentais têm prioridade.
As restituições
começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes
cujas declarações não caíram em malha fina.
Quem deve
declarar?
Deve declarar o
IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve
declarar:
Contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em
qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em
2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;