quinta-feira, agosto 26, 2010

SERVIDORES TERÃO DIREITO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

A diretoria do Sinfespu por sua vez, vem fazendo e conquistando os direitos de todos os servidores com uma filosofia de trabalho que preza pela honestidade, justiça e, sobretudo transparência em suas ações. A Promoção por Antiguidade, ou seja, o tão esperado Plano de Carreira e Classificação de Cargos, Quadro de Pessoal, Evolução e Progressão Funcional, dá o direito aos servidores de acordo com a Lei Municipal nº 554 de 15/10/97, no art. 15º – DA PROMOÇÃO: A promoção será exclusivamente por antiguidade, consistindo na passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior dentro do padrão de vencimentos correspondente à sua classe, num percentual de 5% (cinco) por cento. Chamamos à atenção: não se confundir com adicional por tempo de serviços. No art. 16º – A promoção far-se-á por portaria obedecendo a critérios de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal local.
A decisão judicial concedeu sobre a totalidade dos pleitos de promoção por antiguidade para os pedidos já formulados, ou seja, dia 10/04/2008 protocolo nº 32061 livro nº 009 fls. 189 para 119 (cento e dezenove) servidores da Prefeitura e 06 (seis) servidores da Câmara Municipal e à partir do protocolo para os novatos.
Será analisado caso a caso de acordo com o art. 17º - Os servidores serão indistintamente enquadrados nos cargos, através de portaria, nas referências constantes dos Anexos II e III, e nos respectivos graus, de conformidade com o tempo de serviço público municipal local. § 1º - Para efeito de enquadramento não são considerados como de efetivo exercício, (exemplo: em cada exercício do ano) o servidor não poderá ter: I- Falta justificada; II- Falta injustificada; III- Suspensão disciplinar; IV- Mais de uma advertência; V- Licença, tratamento de saúde, exceto se por acidente de trabalho ou doença profissional; VI- Licença por motivos de tratamento de saúde em pessoa da família; VII- Exercício de função ou cargo nos Governos Federal, Estadual ou outro município; VIII- Prisão; IX- Qualquer tipo de afastamento não remunerado.
É importante o servidor fazer um levantamento do histórico anual de sua vida funcional dos requisitos acima, observando que em cada exercício (ano) que você teve um dos requisitos não pode ser pontuado, é o chamado servidor ficha limpa a cada efetivo exercício (ano) no serviço público municipal local. Outro exemplo: se você completou cinco exercícios (anos), mas verificou que em um dos anos você enquadra em um dos requisitos, então você ficou com quatro exercícios (anos) limpos, deverá trabalhar mais um exercício (ano) novamente para fechar cinco e gozar da solicitação.
O Sinfespu avisa aos servidores acompanhar a publicação pela Administração o que diz o art. 11º - A escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos, constituem-se de nove referências numéricas representadas por algarismos arábicos, de 01 à 09, com 07 graus nas referências 01 à 09, identificadas por letras de “A “ à “G”, consoante anexo IV.
 














A LEI TAMBÉM DETERMINA NAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 18 – Os reajustes dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores deverão ser feitos sempre na mesma data;
Art. 19º - Os servidores estáveis, regidos pela CLT, deverão ser enquadrados no Regime Jurídico Único Estatutário, extinguindo-se a dualidade de regime do Quadro de Servidor Permanente. Parágrafo Único – O executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará ato fazendo o devido reenquadramento dos servidores referidos no caput deste artigo;

Art. 20º - A categoria de servidores do Magistério aplica-se o seu Plano de Cargos e Salários regidos por lei específica;

Art. 21º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas por conta das doações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas, se necessário, de acordo com as normas legais em vigor.

ADM.: “RENOVAR UNIDOS”

terça-feira, agosto 24, 2010

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - SINFESPU ALCANÇA VITÓRIA JUDICIAL PARA OS SERVIDORES

O Sindicato por meio do seu departamento jurídico, Escritório de Advocacia Argollo, Nazareth e Carvalho, formado pelos advogados Gleydson Gonçalves Nazareth OAB/BA nº 22.730 e Diomedes Oliveira Carvalho OAB/BA nº 22.753, alcançou vitória na primeira e segunda instância judicial, co conseguindo a tão esperada PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ou seja, o Plano de Carreira e Classificação de Cargos, Quadro de Pessoal, Evolução e Progressão Funcional, Lei Municipal nº 554 de 15/10/97, aprovado no 1º mandato do governo do atual gestor Dejair Birschnner, que não aplicou aos servidores efetivos. Por ação da diretoria foi impetrado na comarca de Una, Fórum Local, Mandado de Segurança Coletivo com Pedido Liminar no dia 21/08/08, e no dia 03/08/10 confirmado pelo TJ/BA, processo nº 0000304-81-2008.805.0267-0. Depois de dois anos e dois meses a justiça deferiu o direito para os servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Una, devendo o Poder Executivo e Legislativo local incluir em folha e promover o pagamento, como medida de direito e justiça. O juiz Dr. Ricardo Dias de M. Netto, decidiu que "presentes os requisitos necessários para a concessão da segurança, no termos do art. 1º da Lei nº 1.533/51, CONCEDO-A PARCIALMENTE, determinando ao impetrados que analisem e decidam sobre a totalidade dos pleitos de promoção por antiguidade, formulados com base na Lei Municipal nº 554/97, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão para os pedidos já formulados e a partir do protocolo para os novos", extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão do disposto na Súmula 512 do STF. Sem custas ante a imunidade de que goza o Município. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Cumpra-se. Após o prazo recursal, com ou sem a interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância, em razão do duplo grau obrigatório, nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51, em 07/04/2009. No Tribunal, os desembargadores mantiveram a decisão de 1° Grau.

quinta-feira, agosto 12, 2010

OFICIAIS E AUXILIARES NO SÉTIMO MÊS EXCLUÍDOS

É sentido a exclusão, se faz necessário destacar o ditado (quem sente a dor é quem geme), reflexão da palavra, por um grande religioso, retratou coincidentemente a situação dos servidores municipais de duas categorias, os oficiais e auxiliares administrativos do Município de Una (Sul da Bahia), que pelo sétimo mês vem sentindo a dor” da exclusão propositada pelo gestor municipal o Sr. Dejair Birschnner da Administração Novo Tempo, Nova Visão, tendo concedido reajustes no mês de Dezembro/2009 para diversas categorias e olvidaram os servidores do quadro de efetivos, os mesmos são vítimas da inoperância administrativa, diga-se de passagem, sofredores por mais de 12 (doze) anos comprovadamente com o mesmo salário. Além de pagar os salários com atrasos com mais de 42(quarenta e dois) dias o Sr. Prefeito enriquece o patrimônio público ilicitamente, não concedendo os reajustes a quem de direito e atraso nos pagamentos, não se confundam com atraso (que seja só quando se tem um mês na casa). 
  


A diretoria do Sindicato Sinfespu tem tomado várias providências, desde uma ação judicial, como solicitou atitude da Câmara de Vereadores tendo reconhecidos que realmente há uma pendência para solucionar, como também o envio de ofício nº 016/10 datado de 16/07/10 à Administração Municipal propondo reunião para resolver em caráter de urgência "as dores" dos servidores.  A cada mês o sofrimento é causa de uma doença arrasadora no poder de compra e pagamento de suas despesas familiares, que ao reduzir os salários de forma dramática na calada da noite, causou uma ferida diária desgastando a auto-estima dos servidores, e os mesmos ainda continuam recebendo os seus salários reduzidos, os auxiliares recebiam R$ 942,00 e foi reduzido para o salário mínimo e os oficiais que recebiam R$ 2.043,00 foi reduzido para R$ 700,00, mas o Sr. Presidente Zé Lingüiça(foto) afirma que a oportunidade da luta não vai parar, não vamos perder as esperanças em Deus, e aqui na terra quem sabe encontraremos uma justiça para fazer reconhecer nossos direitos e ouvindo um servidor, ele disse: não gostaria de estar na pele desse povo quando Deus manifestar a Sua justiça!

Segundo informações em uma reunião na residência do Prefeito decidiram reajustar em 20% os salários dos Secretários e Diretores a receber na folha de pagamento de agosto, na obrigação de plotar propaganda de seus candidatos envolvendo servidores efetivos, é a consolidação de um governo tirano, é um absurdo, um desplante, será que o Prefeito e seus Secretários, esqueceram que são os responsáveis dos servidores está passando por necessidade? 

segunda-feira, agosto 09, 2010

CENTRAIS VÃO PRESSIONAR POR MÍNIMO DE R$ 570

As centrais sindicais e as entidades de aposentados precisam urgentemente pressionar o Congresso Nacional para aprovar um aumento maior para o salário mínimo em 2011.
A idéia é sugerir  aos parlamentares ligados ao movimento sindical a apresentação de emendas ao relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias do senador Tião Viana.
O objetivo é garantir aumento real para o mínimo e assim beneficiar os trabalhadores que ganham o piso, e também os aposentados.
Estamos convencidos que há espaço para um reajuste mais substancial porque o país deverá ter um crescimento econômico expressivo este ano. O piso nacional hoje é de R$ 510,00, o senador propôs R$ 547,95 e o movimento sindical reivindica R$ 570,00, o que corresponde a um aumento de 11,76%.
Para calcular o novo valor para o mínimo, o Tião Viana levou em conta no seu relatório a reposição da inflação, estimada em torno de 5%, e a média dos PIBs de 2008 e 2009.
Como o PIB do ano passado foi negativo, defendemos o seu descarte e que seja usado o PIB de 2010, que deverá fechar perto de 7%. Com a nossa proposta o aumento real será de  6,7% para o piso nacional.
Mas a briga no Congresso promete ser muito difícil.  Até o senador Tião Viana reconhece isso. Para passar a nossa proposta será preciso muita pressão sobre os políticos porque a oposição já demonstrou resistência à proposta menor que está no relatório do senador. É quase certo que os parlamentares dos partidos oposicionistas vão tentar derrubar a nossa proposta. Um salário digno é uma forma de distribuir renda.
Miguel Eduardo Torres,
Presidente em exercício da Força Sindical

sexta-feira, agosto 06, 2010

PREVIDÊNCIA REGULAMENTA PARA SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADORIA EM CASO DE RISCO À SAÚDE

O governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.


As regras valem para servidores que conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, a concessão do benefício ainda não foi regulamentada.

Para assegurar a aposentadoria especial, é preciso comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. Podem solicitar aposentadoria antecipada, os trabalhadores expostos à agentes químicos, como produção e extração, entre outros.


HISTÓRICO


Por não haver previsão legal específica, os ministros determinavam que a situação desses servidores fosse analisada pelos órgãos administrativos competentes. Para isso, deveriam levar em consideração cada caso e exigir a comprovação dos dados exigidos. Isso despejou sobre o STF inúmeros mandados de injunção pedindo a regulamentação da norma. De acordo com manifestações de alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas junto ao tribunal. 

Até agosto de 2009, o Supremo havia considerado procedente 15 Mandados de Injunção de servidores públicos solicitando aposentadoria especial. O primeiro deles foi concedido em 2007 para auxiliar de enfermagem Maria Aparecida Moreira, da Fundação das Pioneiras Sociais- Sarah Kubitshek. Ela exerceu a função desde 22 de outubro de 1986 e afirmava atuar em ambiente insalubre, tendo contado com "agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infecto-contagiosas e materiais contaminados".


Fontes: Conf. dos Serv. Públicos do Brasil-CSPB

terça-feira, agosto 03, 2010

INFORMAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE UNA

EM MÃOS DO GESTOR MUNICIPAL
R$ 1.474.804,70 (Hum Milhão, Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Quatro Reais e Setenta Centavos).

REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2010.
Valores integrais repassados da União destinados para o Município de Una, o recurso é proveniente de (FPM - Fundo de Participação dos Municípios);(FEP - Fundo Especial do Petróleo); ( ICMS - Desoneracão Das Exportacões Lei 87/96); (ITR - Imposto Territorial Rural); (ICS - ICMS Estadual); (ANP - ROYALTIES DA ANP - LEI 9.478/97); (IPM - IPI Exportacão - Cota Municipio); (FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC); (SNA - SIMPLES NACIONAL); (IPV - IPVA-Imposto sobre Prop. Veículos Automotores) e (IES - FIES-Fundo Invest.Economico Social da Bahia), exceto SAÚDE e RECURSOS PRÓPRIOS, como (IPTU, ITBI, ISS, IMPOSTOS, TAXAS, OUTRAS RECEITAS, COBRANÇAS EXTRAS). Acompanhe no link abaixo: https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp
1. Passo - Digite: Una, e depois, Continuar.
2. Passo - Digite: Selecione 'Una' e informe o período a pesquisar, tipo: 01/05/2010 à 30/05/2010 – Observe: não pode usar ( '/' ). Selecione: todos.
3. Passo - Clique OK.