terça-feira, janeiro 26, 2016

ASSEMBLEIA APROVA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA CAMPANHA SALARIAL 2016


Em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, ocorrida nesta segunda-feira (25), no plenário da Câmara Municipal, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una-(SINFESPU), aprovou a pauta de reivindicações da campanha salarial 2016.

Com data base em 1º de FEVEREIRO, foi aprovada por unanimidade a proposta de Reajuste sobre as perdas salariais que desde junho de 2006, até junho de 2015 a inflação foi 71,90% pelo ICV do DIESSE. A proposta é baseada na defasagem dos últimos nove anos, conforme estudo realizado pelo Sindicato. Além de uma série de reivindicações prioritárias para os servidores.  

O presidente do Sinfespu, Jorge Pereira “Kita”, chamou à responsabilidade todos os sindicalizados, lembrando a importância da presença nas atividades da campanha salarial.


 “É momento de valorizar o servidor e construir uma política salarial que recupere o poder de compra dos salários dos servidores de Una. Nosso grande foco é conquistar o ganho real e eliminar as perdas”, disse o presidente do Sindicato, Jorge Pereira.

O ofício com a decisão da assembleia será encaminhado ainda nesta semana ao Executivo, para que, o mais breve, seja realizado a abertura das negociações.

Confira abaixo, a Pauta de reivindicações.


I – CLAUSÚLAS ECONÔMICAS

CLAUSÚLA 1ª – DO REAJUSTE SALARIAL – O Município de Una se compromete reconhecer as perdas salariais desde junho de 2006, que até junho de 2015 a inflação foi 71,90% pelo ICV do DIESSE – Índice do Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Sócio Econômicos, e promoverá a sua recuperação. O município concederá reposição salarial de  aplicar na íntegra o que a  Tabela de Cargo e Salario dos Servidores Publico Municipal, com 9% (nove por cento) entre níveis e 27% (vinte e sete por cento) entre classes:
CLAUSÚLA 2ª – AUMENTO REAL DE  SALARIO  – O Município se compromete a reajustar em 5% (cinco por Cento) os vencimento e proventos, já corrigidos anteriormente pela cláusula 1ª do presente Acordo a título de aumento salarial.
CLAUSÚLA 3ª – DA IMPLANTAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO – O Município se compromete a IMPLANTAÇÃO do vale Alimentação com valor a ser discutido a todos os servidores e empregados municipal.
II – CLAUSULAS TRABALHISTAS

CLAUSÚLA 4ª – UNIFORMES – O Município fornecerá gratuitamente, a todos os seus funcionários, 02 (dois) uniformes por ano, desde que exigido o seu uso nas atividades desenvolvidas pelo mesmo;
CLAUSÚLA 5ª – FORNECIMENTO DE EPI – O Município fornecerá Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os trabalhadores que deles necessitam (limpeza urbana, coveiros, salva-vidas, pessoal da saúde, eletricistas, soldadores, operadores de moto serra, de recadeira mecânica, e outros) sem qualquer ônus para o servidor;
CLAUSÚLA 6ª – CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR – O Município se compromete a implantar o PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional;
·         Criar a “Cipa”, em ate 15(quinze) dias;
·         Traçar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Traçar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
O PPP será obrigatório a partir da data de 01.02.2016 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003). Seu objetivo primordial  é fornecer informações para o trabalhador, no requerimento de aposentadoria especial. 
Atualmente, a exigência do PPP se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91. O PPP – Plano Profissional Previdenciário para todos os trabalhadores e contratados.
CLAUSÚLA 7ª – Realização periódica de análise da colinesterase eritrocitária colinesterase plasmática ou colinesterase eritrocitária e plasmática (sangue total) seja, no mínimo, semestral.
O exame médico periódico dos trabalhadores expostos à substancias tóxicas é indispensável para comprovar a presença de efeito adversos, consequências de medidas de controle insuficientes, práticas de trabalho inapropriadas ou exposição a níveis máximos toleráveis das pessoas expostas. O ideal seria que fosse estudado o tempo real de exposição dos funcionários que aplicam praguicidas, fixando índices de segurança do tempo máximo e mínimo de exposição.
Obs. O Município se compromete a realizar os exames semestrais dos Agentes de Saúde Pública.
CLAUSÚLA 8ª – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL – O Município se compromete a fornecer cursos aos funcionários que visem o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos.
CLAUSÚLA 9ª – FORNECIMENTO DE VALES TRANSPORTES -  O Município fornecerá a totalidade de vale transporte (crédito) conforme a necessidade do servidor, até o quinto dia útil de cada mês e regularização de todos os beneficiários conforme carga horaria de cada servidor.
A – O Município se compromete a fornecer o Vale Transporte nas quantidades de 48 (quarenta e oito) e 96 (noventa e seis) vales, a depender da carga-horária.
CLAUSÚLA 10ª – DOS LAUDOS PERICIAIS – O Município se compromete a encontrar profissionais das áreas específicas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para elaboração dos laudos.
CLAUSÚLA 11ª – HORAS EXTRAS – O Município se compromete a pagar mensalmente as horas extras trabalhadas a qualquer servidor municipal que faça jus, principalmente aqueles realizados aos sábados, domingos e feriados, no valor estabelecido pela legislação vigente; que as referidas horas extras sejam calculadas pelo Setor de Recursos Humanos de acordo com os coeficientes que devam ser utilizados com base na carga horária semanal estabelecida em edital de concurso.
CLAUSÚLA 12ª- LAUDO TÉCNICO   A Prefeitura garantirá laudo técnico para os servidores da  segurança para verificar e garantir  o grau de risco dos mesmos.  


segunda-feira, janeiro 11, 2016