quarta-feira, março 25, 2015

SINFESPU ELEGE A SUA NOVA DIRETORIA E KITA É O NOVO PRESIDENTE

Aconteceu ontem 24 de Março de 2015, a Eleição da Nova Diretoria, elegendo o seu novo Presidente o Guarda Civil Municipal Sr. Jorge P. dos Santos (Kita) com o apoio do ex-presidente Osvanildo de Souza Paixão, o Prevé, e dos servidores públicos municipais e lideranças, a chapa com o nome “A TRANSPARÊNCIA É O NOSSO ALVO” e com o trabalhado que vem sendo realizado não teve concorrente.
Kita de vermelho feliz com a vitória - Demais membros de Sindicatos filiados a Central Força Sindical
A Comissão do Processo Eleitoral, presidida pelo Sr. Norberto Marques Vieira, que teve apoio dos diretores de entidades diversas a exemplo do Sindicato dos Comerciários de Ilhéus(SECMI), Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, Sindicato dos Servidores Públicos de Ilhéus; Sindicato dos Rodoviários de Itabuna, de Eunapólis e também de Ilhéus, Sindguardas da Bahia, SIMPI-Sindicato do Magistério de Itabuna, Escritório ANC Nazareth na pessoa das advogadas Drªs. Cláudia e Ariádna, MLT-Movimento pela Luta na pessoa de Lampeão, entre outros companheiros e entidades representadas.
O novo presidente comandará as categorias de servidores durante o triênio de 2015/2018, foi eleito com a maioria esmagadora dos votos válidos, mais de 97,59% disseram sim.
COMPOSIÇÃO DE CHAPA ELEITA
PLEITO 2015/2018
Nome da Chapa:       “A TRANSPARÊNCIA É O NOSSO ALVO ”
DIRETORIA EXECUTIVA:
1-PRESIDENTE: Jorge Pereira dos Santos 
2-V. PRESIDENTE: Natan Mendes da Silva
3-SEC. GERAL: Emanuel Ricardo dos Santos
4-TESOUREIRO (A): Mônica Vasconcelo Dandrea
DIRETORES:
1-SEC. ESPORTES: Elenaldo da Silva Santos 
2-SEC. APOSENTADOS: Alonço Gomes da Silva 
3-SEC. COMUNICAÇÃO: Cândia de Oliveira Chaves
4-SEC. F. SINDICAL: Lívia Santos de Oliveira
5-SEC. PATRIMÔNIO: Márcio Chaussê de Souza
DIRETORIA COMPLEMENTAR - CONSELHO  FISCAL:

1- Pedro Gregório dos Santos 
2- Arnaldo Santos Pinto
3- Cleuman Pereira Santos

SUPLENTES:
1- Cristoval Santos Souza
2- Claudio Aristeu dos Santos
3- Hermenegidio Santos de Souza

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FEDERAÇÃO:
Titutular: Jorge Pereira dos Santos
Suplente: Emanuel Ricardo dos Santos
Osvanildo(Prevé),  agora irá descansar do movimento sindical, mas que não deixará de ajudar a  nova gestão a lutar por melhorias condições de trabalho.
Na oportunidade Prevé registra agradecimento total a Central Força Sindical Bahia e principalmente a Central Força Sindical Nacional por todo apoio e colaboração e em particular, agradece ao Sr. Norberto por todo trabalho desenvolvimento e o alcance de uma eleição com organização, transparência, segurança e, sobretudo, com sucesso almejado. Também estende agradecimentos ao companheiro Marcolino por toda sua dedicação, desempenho e versatilidade nos trabalhos e todos que direta e indiretamente contribuíram para alcançar êxito de uma grande vitória.

domingo, março 22, 2015

UNA: SINFESPU FAZ DOAÇÃO DOS UNIFORMES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE UNA

O SINFESPU-Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una, localizado na região Sul da Bahia, com sede própria adquirida na atual Administração “Unidos Venceremos” diretor Presidente Sr. Osvanildo(Prevé), que junto com seu Vice-Presidente o Jorge(Kita) visitaram o local de trabalho dos membros diretores do Conselho Tutelar de Una, que tem como associados: Samarone Santos Correia, Matias Gárcia da Silva, Luzitânia Santos Ribeiro, Maria Valéria Santos Santana e Antonia Santos dos Reis, os mesmos perceberam a importância da identificação no exercício da função dos conselheiros, função desenvolvida de maneira muito árdua pela sua complexidade dos casos rotineiros que sofrem as crianças e adolescentes. E por considerar ajudar os serviços para o bem de nossa comunidade e melhor identificação dos servidores conselheiros, sentiram-se sensibilizados a esta causa de tamanha importância e fizeram a doação dos uniformes dos servidores.
O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido. 

Todavia, os conselheiros continuam em plena atividade e recebendo várias denúncias como: de exploração sexual, maus-tratos, negligências, exploração de trabalho infantil, abuso sexual, bem como outras denuncias de crimes praticados contra crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É órgão autônomo, mas toda sua manutenção é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social além dos pagamentos de vencimentos dos conselheiros.

quarta-feira, março 11, 2015

SINFESPU:SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO EM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO


Nesta manhã de quarta-feira (11), o Sinfespu (Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una) em assembleia geral extraordinária, deflagrou “GREVE GERAL” por tempo indeterminado nos serviços públicos, aprovado por unanimidade.


O que motivou a “GREVE” foi o descumprimento da Lei pela prefeita Diane Brito Rusciolelli (PSD), a não aplicação da reposição da inflação nos salários dos servidores de 6,23% conforme o INPC, com data-base fevereiro.



SINFESPU: NOTA DE PRONUNCIAMENTO DO DEP. FEDERAL BEBETOGALVÃO DENUNCIANDO A PREFEITA DE UNA DIANE RUSCIOLELLI


Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Deputadas,

Trago a esta Casa, pronunciamento público para denunciar uma verdadeira crueldade cometida pela prefeita de Una, a senhora Diane Brito Rusciolelli, contra os servidores públicos municipais da cidade. De um lado, uma categoria lutando legitimamente para garantir melhores condições de trabalho e remunerações dignas. Do outro, uma gestora tentando pisotear e perseguir todos os servidores e, em apenas um decreto, tenta destruir uma série de direitos trabalhistas que foram conquistados após anos de luta dos servidores.

Na condição de deputado federal, mas, sobretudo com a  identidade de militante da luta pelos direitos dos trabalhadores, sou solidário a todos os servidores desta terra e reafirmar meu apoio ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Una.  O nosso gabinete já incorporou essa batalha e irá lutar para garantir que os direitos sagrados dos trabalhadores não sejam tungados por quem não tem sensibilidade. Os gestores desta cidade precisam entender que o direito do trabalhador não é como uma simples mercadoria que se encontra em prateleiras de supermercado. Estamos falando de gente, de pessoas que dão seu suor para garantir o funcionamento da máquina pública e que precisa ser reconhecido por isso. Estamos falando de um governo municipal, que precisa ser governado com sensibilidade, com solidariedade, e sobretudo respeito às pessoas. Um governo não é um supermercado, e o servidor não é mercadoria.

Manifesto meu profundo repúdio contra a desgovernança municipal que a querida cidade de Una está vivendo. A falta de negociação, intransigência e perseguição da prefeita gerou o descontentamento generalizado dos servidores, que estão sendo submetidos a uma política de desvalorização da carreira.

Além disso, quero denunciar que além dos direitos trabalhistas como férias, gratificação , qüinqüênio, dentre outras coisas, a prefeitura está tentando tirar do trabalhador o direito à manifestação, propagando ameaças contra servidores para tentar impedi-los de participar das legítimas assembléias da categoria além de designar, segundo as denúncias, um falso jornalista para achincalhar os atos públicos realizados pelo sindicato.

Quero, de público, dizer que estou entrando oficialmente nesta luta. Estou nesta luta ao lado do sindicato, ao lado da Câmara de Vereadores, ao lado do servidor e prestarei todo suporte político e técnico para impedir tamanha malvadeza. O sindicato e os vereadores não estão sozinhos nesta batalha.

O município de Una, o qual tenho uma verdadeira identidade, terá em mim uma voz em defesa dos seus interesses coletivos, sobretudo no que se refere ao direito do trabalhador.


Bebeto Galvão
Deputado Federal PSB/BA



PREFEITA DIANE TENTA DESTITUIR LUIZ ELIAS E DJAIR BIRSCHNER DO CARGO DE PREFEITO DE UNA

Discurso do Profº José Jorge prevê, através de estudo, o procedimento do processo de cassação da Prefeita Diane.

"Esta parece ser a tentativa descabida da gestora de discutir judicialmente a ação dos Prefeitos da época, a legalidade do envio de propostas e projetos de leis que beneficie os servidores do município. Mesmo assim, a prefeita Diane recebe um sonoro NÃO do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) como resposta a sua pretensa liminar com a proposta de bater primeiro e perguntar depois e mais uma vez coleciona derrotas no judiciário.
Com tamanha desfaçatez, a gestora tenta ignorar a legalidade do anteprojeto de lei Nº 012/93 enviado para a 1ª sessão ordinária do 2º período legislativo da Câmara de Vereadores de Una em 10 de agosto do corrente ano, em mensagem de nº 006 assinada pelo Prefeito LUIZ ELIAS DE SOUZA, conforme ata registrada e documentos comprobatórios encontrados nos anais da Câmara de Vereadores. O Chefe do executivo assumiu a responsabilidade da iniciativa do ato, atendendo aos inúmeros pedidos para a regularização da vida funcional dos servidores do município de Una.
Conhecedor da seriedade do evento, o Prefeito convocou o IBAM (Instituto de Brasileiro Administração Municipal) para realizar tal feito o qual promoveu ampla discussão da matéria entre o gestor e vereadores resultando no encaminhamento para discussão pelas Comissões da Casa em Agosto de 93 e as mesmas manifestaram-se pela sua aprovação na 4ª sessão  realizada em 28 de setembro do mesmo ano. Após emissão de pareceres favoráveis pelas respectivas comissões: Parecer 008/93 da Comissão de finanças orçamento e contas; Parecer 010/93 Comissão de constituição de justiça, redação, cultura e assistência social; Parecer 011/93 da Comissão de Obras e Serviços públicos, quando o estatuto foi aprovado na sua integralidade por unanimidade, isto é, o quorum necessário para sua aprovação (2/3) foi atingido, sem sombra de dúvidas, e, logo após, transformou-se  na Lei complementar  001/94 em 23 de fevereiro de 1994, onde o próprio chefe do executivo propôs o percentual de 50% de remuneração por gozo de férias  localizado no seu art. 144 da lei em discussão.

Segundo a Constituição do Brasil, no ordenamento jurídico, esta é a função precípua de uma Lei Complementar. É a forma de regulamentar determinada matéria prevista em constituição, elaborada concomitante ou posteriormente, e assim, foi estabelecido os direitos e deveres dos servidores públicos do município de Una.
O então Prefeito Luiz Elias, exímio conhecedor das leis por ser, e até o momento, o único gestor do Poder Executivo a possuir Nível Superior e alto saber jurídico cumpriu, enfim, seu papel com os servidores. Sendo ele advogado renomado em nossa cidade, e demonstrando, claramente, o conhecimento dos trâmites legais para aprovação de uma lei seguiu friamente os passos para tornar legal aquilo que era almejado por todos os companheiros do serviço público municipal.

Pela sua experiência como gestor e por deter conhecimento não sendo ele, desta forma, passível de manobras e embustes, por pessoas sem compromissos que induziram muitos Prefeitos(a) a atitudes covardes, sem antes, medir nas consequências negativas decorrentes da dilapidação do patrimônio público com pagamentos de multas e punições desnecessárias pelo não cumprimento das obrigações patronais.
Esses enganos fazem parte da nossa trajetória quando pessoas mal intencionadas induziram gestores a erros grosseiros, percebidos e facilmente constatados na história política de Una e, não por acaso, também na atualidade, como é o caso até o presente momento do não pagamento do mês de dezembro/2012 e o 13º salário do mesmo ano aos professores municipais.
Quanto ao pedido de liminar para a suspensão da eficácia da lei sob o pretexto da mesma ter sua constitucionalidade questionada pela Prefeita, lembramos que este mesmo pedido teve sua liminar negada em primeira instância. Os advogados da Prefeita, numa tentativa desesperada de ganhar tempo, deveriam instruí-la sobre a legalidade do processo legislativo na íntegra, e, também, orientá-la no sentido de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 001/2000) indicando-lhe os passos corretos para encontrarem o equilíbrio nas contas públicas.
Estes passos são conhecidos por todos que desejam manter o limite de forma justa e legal. São eles: a gestora deve diminuir SEU SALÁRIO e dos demais cargos de confiança, demitir os contratados, romper com os contratos altíssimos e possivelmente superfaturados e que segundo o relatório do Controle Interno, são inseridos na sua totalidade na composição do limite do índice de pessoal que é de 54%. No caso específico, mesmos não sendo essencialmente prestadores de serviços ligados ao quadro da Prefeitura, e sim, contratados de acordo com a vontade das partes, o valor dos contratos são contabilizados como despesa de pessoal e, dessa forma, com suas escolhas, não tão econômicas, terminam influenciando diretamente no que tange a extrapolação o índice da folha de pagamento.

Parece que o intuito é perseguir sistematicamente o lado mais frágil da relação de trabalho, ou seja, tentar de forma desumana subtrair direitos adquiridos dos servidores em detrimento de acordo contratuais altamente discutíveis com as inúmeras assessorias; com a cooperativa de trabalhadores da saúde; (ambos são contratos com termos de inexigibilidade de licitação, ou seja, os valores são provenientes apenas de um acordo entre as partes sem nenhuma competição); do contrato da empresa de lixo, da empresa de transporte escolar entre outros.
No segundo momento, a prefeita tenta demonstrar o desconhecimento da constitucionalidade do plano de cargos e carreira enviado através do anteprojeto 027 de 07 de outubro de 1997, assinado pelo Prefeito DJAIR BISCHNER e que estabelece, claramente, quais são os requisitos necessários no período solicitado para aquisição da promoção por Antiguidade, ainda chamada pela gestora de gratificação. Segundo o Acórdão do TJBA não sendo apenas contabilizado na aquisição por tempo de serviço prestado, neste caso fala-se, inequivocamente, em adicional por tempo de serviço. No entanto, é assim que a Prefeitura paga aos servidores, valores diferentes por cada adicional, caracterizando-se na prática aquilo que ela recusa a aceitar na teoria.
Um exemplo claro é que funcionários com 30 anos de carreira recebem atualmente 30% de adicional por tempo de serviço. Estes mesmos servidores recebem apenas 15% de antiguidade, pois, este é o período em que o seu serviço foi avaliado e classificado como de qualidade, através de uma portaria deferida pela mesma gestora.
A atitude da gestora mostra uma contradição sem precedentes no cenário político-administrativo municipal. Na prática, ela entende a diferença, mas na teoria, ela diz que é tudo a mesma coisa, ou seja, na hora do pagamento, quando lhe é conveniente, ela separa as coisas e pode até pagar menos para aqueles que não comprovarem serviço de qualidade ou por ausência ou por motivos de força maior não atenderem aos requisitos da lei. A comparação é usada para justificar atos insanos, pois decreto não derruba lei, classificando os adicionais como iguais. Deste modo, a seu ver, vale tudo para confundir o cumprimento do direito na tentativa de fundamentar suas atitudes precipitadas.
Partindo dessa premissa, a Prefeita encaminhou pedido de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça, porém este pedido não foi devidamente documentado, omitindo-se, não se sabe o porquê, o anexo IV da referida Lei, o qual trata da escala de vencimentos dos cargos, citado no artigo 11, onde se encontram os percentuais que serão inseridos no salário base de cada servidor.

A desembargadora, muito sabiamente, assim como o poder judiciário local, solicitou a Câmara de Vereadores que se manifeste e preste informações, estas sim, verossímeis, acerca do pedido objeto da ação e do procedimento do ingresso da lei complementar e do plano de cargos e carreiras. Desta forma fica mais fácil desmascarar todas as tentativas de iludir aqueles que muitas vezes desconhece seus direitos e se deixam levar por uma “carinha de anjo”, com conversa bonita de justiça, transparência e honestidade o que demonstra, de forma inquestionável, a maneira cruel, dissimulada e irresponsável com que a vida dos servidores efetivos, legítimos possuidores do direito a remuneração,  são tratados nesta gestão .

Será que vai ser necessário encaminhar para a escola novamente os nobres advogados da prefeita ou será que no ideal megalomaníaco desta gestão, onde ex prefeito não apita nada, o contrato de R$ 156.000,00 com a assessoria jurídica, ou ainda, o contrato com a Cooperativa de Trabalhadores de Saúde que tem um valor estimado em R$ 5.400.000,00, contratados sem competição, precisaram ser financiados através de ações para retirada dos direitos adquiridos dos servidores afim de que seja possível o cumprimento dos acordo contratuais?"

UNA:PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA DIANE É APROVADO NA CÂMARA

Prefeita de Una:Diane Brito Rusciolelli (PSD)
Prefeita de Una:Diane Brito Rusciolelli (PSD)
Em sessão ordinária, nesta terça-feira (10), o Poder Legislativo do município de Una, aprovou por unanimidade, pelos vereadores presentes, o pedido de cassação da prefeita Diane Brito Rusciolelli (PSD). Dos 11 vereadores, faltou a sessão o vereador Davi Cerqueira (PMDB).
Houveram-se duas denúncias, uma feita por Adriano Rusciolelli que é representante dos universitários no município, onde são citadas várias irregularidades no contrato do município com a empresa do lixo “AUTO-FORTE”. A outra  denúncia, partiu do Núcleo Sindical da APLB de Una, através da vice-coodernadora Vera Lúcia, que cita o descumprimento das Leis pela prefeita Diane.
Após aprovado o pedido de cassação, foi criada duas comissões através de sorteios, para avaliação das denúncias, que terão um prazo de dez dias para dá o parecer, e ir à votação no Plénario da Câmara.
Fonte: http://unanews.com.br/

segunda-feira, março 09, 2015

SINFESPU:EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA 11/03/2015

O Sinfespu (Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una) convoca todas as categorias de servidores públicos municipal, para assembleia geral extraordinária, próxima quarta-feira 11 de março, a partir das 8h no Plenário da Câmara Municipal de Una.


domingo, março 08, 2015

sábado, março 07, 2015

SINFESPU: SERVIDORES DO MUNICÍPIO FAZEM PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA COM ATO PÚBLICO


Mostrando força em defesa dos servidores públicos, o Sinfespu (Sindicato dos Servidores Públicos municipal de Una) com apoio da Força Sindical Bahia, juntamente com os professores, agentes de saúde e servidores em geral, paralisaram suas atividades com ato público nesta Quinta–Feira (05), em protesto contra as decisões arbitrárias da prefeita Diane Brito Rusciolelli (PSD), por descumprir a lei de reposição da inflação nos salários dos servidores com data-base mês de fevereiro, que de acordo com o INPC seria em torno de 6,23%, além do decreto de nº 265 datado de 27 de janeiro de 2015, expedido pela prefeita, suspendendo todos os pagamentos da Promoção por Antiguidade e 1/2 (Um meio) de Férias nos contracheques dos servidores. 


Os servidores se concentraram pela manhã, das 8h às 11h e 30min em frente à prefeitura, onde fizeram um ato público. Durante o ato, os diretores do Sinfespu, diretores da Força Sindical Bahia, Professores e estudantes Universitários fizeram falas e denunciaram para a sociedade o prejuízo que a prefeita vem causando na vida financeira e psicológica dos servidores, no comércio e comunidade em geral.


O vice-presidente do Sinfespu Jorge “Kita”, foi enfático quando disse em sua fala que os servidores públicos de Una não são empregados particulares da prefeita para serem tratados desta forma “ Nós não somos empregados particular da senhora, somos servidores públicos e merecemos respeito, enquanto a senhora não chamar o sindicato pra um diálogo, a partir da próxima Quarta-Feira (11), será deflagrada a greve por tempo indeterminado”  


O Sindicato Sinfespu determinou um prazo até às 14h da próxima Terça-Feira (10), para que a prefeita Diane possa se pronunciar, convidando o Sindicato para um diálogo, caso não aconteça, no dia seguinte será instalado a greve por tempo indeterminado.


sexta-feira, março 06, 2015

NOTA OFICIAL: PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DE UNA


A Força Sindical Bahia apoia a paralisação de advertência dos Servidores Públicos de Una.  É legítimo que os trabalhadores paralisem as atividades para reivindicar melhores condições de vida e de trabalho.

A prefeitura da cidade, além de descumprir a reposição da inflação nos salários dos servidores, que de acordo com o INPC seria em torno de 6,23%, também descumpre leis como o artigo 37 da Constituição Federal (princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), o artigo 17, nos itens IX e X da Lei Orgânica do Município, e o Estatuto dos Servidores Públicos de Una, no capítulo I, artigo 151.

A falta de negociação, intransigência e perseguição da prefeita gerou o descontentamento generalizado dos servidores, que estão sendo submetidos a uma política de desvalorização da carreira de servidor.

A única saída para a paralisação está na disposição da prefeitura negociar e respeitar os direitos dos trabalhadores, procurando uma rápida solução para o conflito, que prejudica, além dos próprios servidores, a população da cidade. A administração não pode sacrificar o trabalhador, retirando-lhe direito, pois essa prática antissindical é um crime contra a organização do trabalho. Repudiamos todas as formas de cercear e/ou suprimir os direitos dos trabalhadores, constituindo um atraso diante das conquistas históricas da classe.

Não aceitamos as formas autoritárias no trato com reivindicações legítimas dos trabalhadores e trabalhadoras, principalmente do setor público. Nós,  da Força Sindical, estamos ao lado dos servidores públicos municipais de Una e os apoiaremos nesta luta.

 Força Sindical BA


quarta-feira, março 04, 2015

SERVIDORES PÚBLICOS DE UNA EM ASSEMBLEIA LOTADA, DELIBERAM PARALISAÇÃO


Reunidos na manhã desta terça feira (03) no plenário da Câmara de Vereadores, os Servidores Públicos do Município de Una, localizado no sul da Bahia, decidiram por unanimidade em assembleia extraordinária, uma paralisação de advertência  e ato público em frente a prefeitura na próxima quinta feira, dia 5 de março.

De acordo com o SINFESPU (Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una), a prefeitura além de descumprir a reposição da inflação nos salários dos servidores, que de acordo com o INPC seria em torno de 6,23%, também descumpre leis como o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 17 item IX e X da lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos de Una no capítulo I artigo 51.

O presidente do Sindicato, Osvanildo Paixão (prevê), fez questão de lembrar  em assembleia que o pagamento dos salários só estão ocorrendo em dia, pela existência de uma liminar que obriga a prefeitura de manter o pagamento até o quinto dia útil de cada mês.

terça-feira, março 03, 2015

PREFEITA DIANE, TEM SUA PRIMEIRA NEGATIVA NA JUSTIÇA


Mesmo sabendo da legalidade da Lei Complementar 001 de 23 fevereiro de 1994 encaminhada pelo Prefeito da época o Sr. Dr. Luiz Elias de Souza a quem se deve atribuir a introdução do percentual 50% de férias dos servidores na Lei Orgânica deste município e da diferença gritante entre o adicional por tempo de serviço, este de caráter compulsório da permanência no serviço público e a promoção por antiguidade, análise do preenchimento de requisitos específicos da lei para seu deferimento pelo gestor,segundo Acórdão da 5ª Câmara Civil, a ações continuam sendo impetradas pela gestora na tentativa de desmerecer o nosso arcabouço jurídico.

Segundo o diretor da Câmara e vereadores, a Lei Orgânica do município de Una é uma das melhores do Brasil sendo elaborada com orientação do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) como, também, a Lei Complementar Nº 001/94 (Estatuto do Servidor público Municipal). Solicitando ao judiciário a aquiescência a seus atos, a Prefeita tenta justificar o não pagamento da promoção considerando-a, de forma errônea e apelidando de gratificação. Esta promoção por antiguidade foi instituída pela Lei 554/94 enviada para o legislativo pelo então Prefeito Dejair Birschner, conforme rege o ordenamento jurídico do País, que constituem respectivamente o Estatuto do Servidor Público de Una e o Plano de Cargos e Carreira do Servidor Público.

Na tentativa de lesar o servidor vem apelidando sistematicamente essa grande conquista de “gratificação” o que constitui de um grave erro da Prefeita e dos seus constituídos “advogados do departamento jurídico”, pagos a preços altíssimos, resultado do pagamento dos impostos que representam o sangue e o suor dos contribuintes municipais.
A Prefeita invertendo os fatos para se justificar perante a sociedade que a elegeu, tenta de todas as formas esdrúxulas, negar as grandes conquistas que o servidor alcançou junto aos prefeitos anteriores com a colaboração do seu sindicato e os poderes devidamente constituídos.

Na tentativa de impedir o andamento do processo de mandado de segurança movido pelo SINFESPU bem como pedido de declaração de vago o cargo de prefeita movida pelo APLB, a Prefeitura de Una entrou com uma Ação cautelar inominada que se trata de uma ação preventivamente na justiça quando a providência requerida exige rapidez antes que “algo” aconteça e que torne impossível se ter o direito pretendido. No entanto, o município esquece que para se caracterizar esta ação deve haver também um direito líquido e certo ameaçado, pois, geralmente, é concedida sem que se chame a parte contrária. 

Caso fosse esta a análise do juiz da Comarca, de pronto poderia conceder o que se pede liminarmente, o que não foi constatado pelo magistrado. Além do que, aqueles que poderão sofrer as consequências, segundo o juiz, não fazem parte da ação e sua decisão pode violar direito de terceiros, neste caso, os funcionários do município. O pedido foi indeferido sem julgamento do mérito.

Segue abaixo a sentença na íntegra. Graças a Deus, a empáfia da Prefeita sucumbiu nessa ação. 

0000114-74.2015.805.0267 - Cautelar Inominada
Autor(s): Municipio De Una
Advogado(s): Bento José Lima Neto
Reu(s): Camara Municipal De Una
Representante Legal(s): Diana Brito Rusciolelli
Sentença: - Artigo 103, §1º, da Constituição Federal – norma de eficácia limitada -

As normas constitucionais são classificadas pela doutrina e jurisprudência como de eficácia plena, limitada e contida, prescindindo na espécie de explanação maior sobre todas elas.

Apenas para corroborar que a falta de lei específica regulamentando a “ação de controle concentrado de legalidade” impede seu processamento, é importante utilizar analogicamente a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental insculpida no §1º do artigo 103 da Constituição Federal, senão vejamos.

O Excelso Supremo Tribunal Federal sinalizou que o mencionado dispositivo acima, que prevê expressamente a ação de controle concentrado conhecida como ADPF, era norma de eficácia limitada, ou seja, somente se admitiria a mencionada ação constitucional quando regulamentada por lei.

A lei 9.882/99 foi editada e regulamentou o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, permitindo a partir de então o manejamento da ação perante o Excelso Supremo Tribunal Federal.

Antes da edição da lei, não era admitida a ação por falta de regulamentação legal.

No mesmo sentido, entendo ser impossível processar e julgar ação de controle concentrado de legalidade de uma norma municipal em face da lei orgânica municipal porque inexistente legislação regulamentando a mencionada ação de controle abstrato.

- Violação a direito de terceiros – efeitos “erga omnes” em sentença proferida em ação ordinária -

No caso concreto, o pleito na ação irá repercutir diretamente na esfera de terceiros que não são partes neste processo, isso porque eventual procedência do pedido acarretará redução direta na remuneração de servidores que sequer são partes nesta demanda.

Portanto, não havendo no processo civil ordinário a mencionada possibilidade de se atingir terceiros pela coisa julgada operada em processo no qual não foi parte, não se torna possível deferir o pleito sem o devido amparo legal.

Ademais, é assente na jurisprudência a impossibilidade de ajuizamento de ação civil pública em fase de lei em tese exatamente porque seus efeitos, por se tratar de processo coletivo, alcançariam terceiros.

Maior razão, entendo impossível apreciar pedido de ilegalidade de norma abstratamente em ação ordinária proposta diretamente contra a lei supostamente ilegal.

– Da autotutela do Poder Executivo nas execuções de leis -

É certo que o Município pode fazer um controle com base na autotutela e impedir a aplicação de normas que entende inconstitucional ou no caso ilegal em face da lei orgânica municipal.

Caso sobrevenha ação judicial questionando o ato administrativo seria possível a este juízo conhecer e julgar a causa, inclusive verificando incidentalmente a legalidade ou não da norma em apreço.


III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com base no artigo 295, I, do Código de Processo Civil, por impossibilidade jurídica do pedido, julgando extinto o feito sem apreciação do mérito com base no artigo 267, I e VI do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários diante da isenção.

Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

Una – BA, 27 de fevereiro de 2015.


Maurício Alvares Barra
Juiz Substituto



UNA: BEBETO E SONINHA CONSEGUEM NO GOVERNO DO ESTADO O ASFALTAMENTO DA ESTRADA DE COMANDATUBA

Vereadora de Una, Soninha, mostrando seus serviços, o Secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, Marcus Foltz Cavalcanti; Deputado Federal, Bebeto Glavão e o esposo da vereadora Soninha Sr. Fernando de Ariano
 Foto: Gusmão Neto
Durante reunião nesta segunda-feira (2) com o deputado federal Bebeto Galvão (PSB) e a vereadora Soninha Gusmão, o secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), Marcus Foltz Cavalcanti, garantiu o tão reivindicado asfaltamento da estrada que dá acesso ao distrito de Comandatuba, que está completamente destruída. 

Na reunião, Bebeto e Soninha comemoraram a decisão e argumentaram ao secretário que a recuperação do asfalto desta estrada (um trecho de cerca de 03 km) terá um impacto social não apenas aos moradores de Comandatuba, mas a todo o município, uma vez que está se referindo a um distrito de alto potencial de lazer, turístico e cultural, mas que deixou de receber visitas de turistas devido aos transtornos provocados na estrada de acesso.

“Além do sofrimento diário dos moradores, Comandatuba tem vários bares e restaurantes, além de dezenas de pousadas que estão passando dificuldades por conta da destruição da estrada. Muitas pessoas passaram a evitar ir ao povoado. Não é justo com uma região que é conhecida mundialmente está numa situação de calamidade como esta”, afirmou a vereadora.

As obras, que serão realizadas pelo Governo do Estado, estão previstas para acontecer em meados de junho e julho. “Essa situação precisa ser resolvida urgentemente, então podem ter certeza de que esse pedido de vocês será atendido ainda este ano”, finaliza o secretário de Infraestrutura da Bahia.

Fonte: ASCOM do Deputado Federal Bebeto Galvão