domingo, maio 30, 2010

TEXTO DO OFÍCIO DE Nº 013/10 DATADO DE 25/05/10, ENVIADO À CÂMARA DE VEREADORES

Segunda Feira, Maio 29, 2010
Senhora Presidente e Senhores Vereadores. Valhemo-nos do presente para comunicar à V. Excia., e demais vereadores e vereadoras que o Sinfespu - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Una,  ajuizou denuncia na Justiça Comarca de Una, Proc. nº 3229273-6/2010, no dia 30/03/2010, em que pleiteia AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em prol dos Oficiais e Auxiliares Administrativos da Prefeitura Municipal. A ação do Sinfespu leva em conta o fato da Administração Municipal até a presente data não ter resolvido o salário dessas duas categorias, prejudicando  76 (setenta e seis) servidores, excluindo propositalmente o grupo sob o argumento de que "não houve consenso durante as negociações" conforme o projeto de Lei nº 017/2009 e foi entregue a Câmara de Vereadores, sendo votada, aprovada, sancionada e posteriormente publicada em 04/12/09, Lei Municipal sob nº 801.  
Srª Presidente e Senhores Vereadores(as), o Sinfespu vem em luta e defesa de seus associados e servidores públicos, percebendo a falta de iniciativa da administração, quando da omissão desde o mês de Dezembro/2009, Janeiro, Fevereiro e Março/2010, obrigando o sindicato tomar as devidas providências diante da falta de solução.  
Srª Presidente e Senhores Vereadores(as), são muitos os constrangimentos que vem sofrendo com os fornecedores e credores, achando que eles já estão com a situação resolvida, têm causado tamanha situação de humilhação por conta disso, o Sindicato toma a atitude de levar ao conhecimento por meios dos veículos de  comunicação a verdade dos fatos que vem acontecendo em nossa comunidade e esses servidores ainda continuam recebendo os vencimentos reduzidos e parte deles o salário mínimo. E nesta oportunidade vem mui respeitosamente à presença dos edis desta casa registrar denuncia e exigir de nossos representantes legais nesta casa uma ação de providência e respeito pelos servidores da categoria ora mencionada.  
Senhora Presidente, esperamos um pronunciamento dos Senhores Vereadores(as), em particular do Vereador Romualdo, que também em função de concurso é Auxiliar administrativo. O sindicato sempre esteve aberto para as negociações todo momento para amenizar essa situação, mas a Administração com intuito de enfraquecer nossas ações, preferiram  violar o art. 8º da Constituição Federal, vez que uma vez chamando pra negociar com a categoria sem a participação do sindicato, estão violando o princípio da liberdade sindical,  situação que o departamento jurídico do sindicato e toda diretoria está de olho e vem monitorando as intenções para que os servidores não sejam prejudicados.
Srª Presidente, Senhores Vereadores(as), Esses servidores amarga um salário altamente defasado. Nos últimos 16 anos, Dejair foi prefeito durante 08 (oito) anos, não tendo procurado corrigir esse grave problema, o que atenta contra a própria sobrevivência do servidor e de sua família. E só na curta gestão do prefeito David Cerqueira em atitude brilhosa, é que foi amenizada a grave questão da defasagem salarial. Os servidores chegaram a receber seus salários majorados durante nove meses. Esse benefício caiu, porém, com o retorno da administração do Prefeito Dejair Birschnner à Prefeitura, daí o Sinfespu ter ingressado com a ação judicial, alegando inclusive que os servidores têm sido submetidos ao constrangimento de não poderem honrar seus compromissos, em face da redução salarial cuja defasagem salarial chega a 133,79%.
Srª Presidente, o que esperamos exatamente desta casa é uma iniciativa de manifesto à nossa causa, no sentido de cobrar do Poder Executivo o anti-projeto de lei concedendo os reajustes dentro da lei, assim como aconteceram com as demais categorias, quando a administração cumpriu com os princípios da administração pública no que se refere a Legalidade art. 37 da constituição Federal. O administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada. No direito administrativo, o conceito de legalidade contém em si não só a lei, mas também, o interesse público e a moralidade. 
Sem mais para o momento, reiteramos nossas considerações e apreços, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente,
José Carlos Ferreira
Presidente

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