quinta-feira, junho 14, 2018

NORMA EXIGE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA ENDIVIDADO DESEMPREGADO E DOENTE


Nova regra em vigor faz com que bancos adotem condições diferenciadas para consumidor atolado em dívidas.

Quem está atolado em dívidas precisa saber que estão em vigor novas regras de renegociação com as instituições financeiras. Tanto para quem já não consegue mais pagar seus compromissos como para os que mantêm pagamentos em dia, mas está com orçamento comprometido, os bancos têm de oferecer um acordo.
Embora sem muita divulgação, as novas orientações valem desde o dia 14 de março e foram elaboradas pelo próprio mercado. Devem ser seguidas pelas 18 instituições financeiras que fazem parte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o que alcança 90% das operações de crédito no País.
Casos como de quem se atrapalhou com as finanças e ficou inadimplente após o desemprego, doença, morte, separação ou qualquer outro imprevisto mais sério também estão contemplados com tratamento diferenciado e terão prioridade de atendimento.
Não se trata de perdão de dívida, explica o diretor de Autorregulação da Febraban, Evandro Zuliani, mas de oferta de uma negociação em outras bases.
As opções, no âmbito da política de crédito de cada banco, poderão incluir parcelamento, liquidação antecipada, redução no valor da prestação com a cobrança de juros mais baixos, troca de modalidade de crédito e alongamento do prazo.
O que o normativo garante e padroniza é a obrigação e o formato de nova proposta, feita por bancos ou clientes, para tentar solucionar a situação. Zuliani destaca que a regra assegura que o cliente não é obrigado a aceitar a oferta que lhe é feita.

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