sexta-feira, junho 22, 2018

CÂMARA APROVA OBRIGATORIEDADE DE CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA MUNICIPAL

A proposta tramitou em caráter conclusivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 4494/16, do deputado Major Olimpio (PSL-SP), que obriga a realização de curso de formação para tomar posse como guarda municipal.


O relator na CCJ, deputado Rocha (PSDB-AC), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.

A proposta tramitou em caráter conclusivo, que é um "Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário", e deverá seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Atualmente, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) já estabelece sete pré-requisitos para a investidura no cargo, como idade mínima de 18 anos e nível médio completo.

O projeto prevê que a formação poderá ser feita em escola especializada em treinamento de segurança, e o treinamento de tiro poderá ser realizado em Clube de Tiro, ambos regulados e autorizados pelo Departamento de Polícia Federal.

A proposta retira da lei a proibição de que o local de formação e aperfeiçoamento para guardas municipais, mantido por convênio entre estado e municípios, também possa ser usado para formar forças militares .Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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