O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na última
quinta-feira (23) pedido de uma servidora de São Paulo para retirar do site da
Prefeitura a divulgação de seu salário mensal. Ela havia conseguido uma decisão
favorável na segunda instância da Justiça estadual, mas o município recorreu ao
STF para retomar a divulgação na internet, como realizado para os demais
servidores.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais
tribunais em ações semelhantes na Justiça. Além disso, confirma entendimento já
firmado pelo STF que permite a divulgação de salários individualizados, e não
somente por cargo, como pretendia a servidora.
No processo, a funcionária alegava que a divulgação de
seu salário implicava afronta à sua privacidade e risco à sua segurança
pessoal. O município de São Paulo, por sua vez, argumentava que a divulgação
atendia a dever de publicidade e à transparência de órgãos públicos.
Relator do caso no STF, o ministro Teori Zavascki, em rápido voto, afirmou que "é legitima a comunicação em sitio
eletrônico do nome de seus servidores e o vencimento".
Em 2012, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres
Britto, hoje aposentado, já havia proferido decisão semelhante, permitindo que
todos os órgãos da União divulgassem salários individualizados de servidores
federais.
"A
remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse
coletivo", disse à época. "A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra
coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República
enquanto forma de governo", acrescentou.
Na sessão desta quinta, o ministro Marco Aurélio Mello também defendeu a
divulgação. "O servidor não pode
pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. O servidor público, o
agente público e o agente político estão na vitrine, são indivíduos de livro
aberto. Entre o interesse indivual e o coletivo, prevalece interesse
público", afirmou.
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