quarta-feira, abril 29, 2015

SINFESPU PROTOCOLOU EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL URBANO

O procedimento previsto em lei exige que sejam publicados editais para a exigência da contribuição sindical. 

A publicação dos editais é uma exigência legal e dá publicidade e transparência à cobrança da contribuição sindical.

Dispõe o artigo 605 da CLT que “as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário”.

A exigência de editais não corresponde a intervenção ou interferência do Estado no Sindicato (art. 8.º, I, da Constituição), mas em necessidade prevista em lei para exigência do tributo, que é a contribuição sindical. O tributo só pode ser exigido por previsão de lei, em decorrência do princípio da legalidade tributária. Se o Sindicato não publica o edital, não pode ser exigida a contribuição sindical.

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