O procedimento previsto em lei exige que sejam publicados editais para a exigência da contribuição sindical.
![]() |
A publicação dos editais é uma exigência legal e dá publicidade e transparência à cobrança da contribuição sindical. |
Dispõe o artigo 605 da CLT que “as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário”.
A exigência de editais não corresponde a intervenção ou interferência do Estado no Sindicato (art. 8.º, I, da Constituição), mas em necessidade prevista em lei para exigência do tributo, que é a contribuição sindical. O tributo só pode ser exigido por previsão de lei, em decorrência do princípio da legalidade tributária. Se o Sindicato não publica o edital, não pode ser exigida a contribuição sindical.
Nenhum comentário:
Postar um comentário