O
Sinfespu goza da legitimidade de representação de um conjunto de trabalhadores,
todas as categorias da base territorial, área deste Município. Assim foi
fundada e registrada o SINFESPU, diz a Constituição Federal (art. 8°,
II)- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer
grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
FOI
DISCUTIDO E FOI APROVADO POR UNANIMIDADE A SEGUINTE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES,
CONFORME ABAIXO:
CAMPANHA DE REAJUSTE SALARIAL 2013/2014, com as formas seguintes
de reivindicações: Cláusulas Econômicas: Do Reajuste Salarial, índice para
negociação de 9% (nove) por cento, baseado nas perdas decorrentes da inflação; II-
Cláusulas Trabalhistas: Uniforme; Fornecimento de EPI; Implantação da CIPA; III
- Cláusulas Específicas: Horas Extras; IV - Cláusula Sindical: Da Comissão de
Negociação; V - Disposições Finais: Da Data Base; Da Vigência; Da Homologação;
NA PAUTA O QUE OCORRER,
discutido e aprovado pela Assembléia a proposta: Diante da decisão judicial, ou
seja, a liminar determinando que o Prefeito(a) do Município de Una, efetue o
pagamento de todos os salários dos servidores públicos municipais, devidos a
partir do 5º dia útil de cada mês, fica aprovado instalação de greve no 5º dia
útil dos meses subsequente, com INDICATIVO DE GREVE GERAL à
Administração Municipal, mediante publicação de Edital com antecedência de 03 (treis)
dias úteis, caso não haja os créditos em conta corrente dos servidores.
Foi considerado aprovação do
pagamento do mês de Janeiro/2013, mas o indicativo de greve foi confirmado em
razão do atraso do mês de Dezembro/2012 que até a presente data continua os
servidores sem receberem. Concluindo no dia 07 de Fevereiro acontecerá a greve
geral em todos os setores de trabalho.
Ficou
aprovado e orientado a todos os servidores, que será respeitado o princípio da
continuidade dos serviços com 30% (trinta) por cento de presença nos setores de
trabalho da administração municipal, com atendimento dos serviços essenciais,
com alternância de servidores;
D) O
exercício de greve constitui direito constitucional assegurado aos servidores
públicos, motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave.
O SINFESPU convidou a Prefeita Diane
para a Reunião falar sobre a preocupação e responsabilidade pela situação
funcional dos servidores quanto ao atraso de salários, infelizmente não
compareceu, mas enviou dois representantes o Secretário de Administração Sr.
Shinji Kitaoka e o Sr. Tadeu procurador jurídico, os mesmos justificaram a
ausência da Prefeita Diane Rusciolelli que a mesma já tinha um compromisso
informaram sobre o pagamento do mês de Janeiro já em conta corrente e os que
não estava era por questões burocráticas do banco. E quanto ao mês de
Dezembro/2012, alegaram impossibilidade de pagamento devido às dificuldades que
encontram por irresponsabilidade do ex-gestor Dejair Birschnner e não
apresentou nenhuma proposta animadora e sim as mesmas de sempre desejando pagar
através de parcelamento e a Assembléia reprovou por imediatamente por
unanimidade.
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