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E de
outras atividades de administração direta do Poder Executivo. O decreto n.º 68
(clique aqui e leia na íntegra) manda que a partir do dia
14 de fevereiro os órgãos da administração direta deverão funcionar das 08:00
às 14:00 horas de segunda a sexta-feira.
Os serviços
essências de saúde, as unidades escolares os postos de vigilância e a guarda
municipal que trabalham em regime de escala ou plantão não sofrerão alteração.
Também não serão abrangidos pelo decreto os serviços operacionais da Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Transportes e as Unidades de Saúde da família,
além dos serviços de assistências da Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social.
A medida,
além de viabilizar o princípio da eficiência no serviço público, busca
disponibilizar os serviços da municipalidade, especialmente de tributação,
pagamento e setor de pessoal, aos utilitários que residem na zona rural e em
outras localidades. Ademais, alega o decreto, que o atual horário, das 07:00 às
13:00 horas, é inviável ao cumprimento da carga horária dos servidores,
principalmente os que residem em outros municípios, que não são poucos.
Fonte: http://unanamidia.blogspot.com.br/
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