Servidor associado ao SINFESPU, por e-mail solicita
informações, Bom dia!
Presidente Osvanildo, me informe sobre a sua audiência com o juiz. Ele
deu parecer favorável ao nosso pedido de mandado de segurança? E o pagamento
dos meses de novembro e dezembro? Como ficarão?
Saudações.
Emanuel Ricardo dos Santos
Emanuel Ricardo dos Santos
Graduando em História
UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz
Ilhéus - Bahia
Bom dia a todos e quem interessar!
O
SINDICATO SINFESPU NO MÊS DE JULHO EM REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE FINANÇAS SR.
VALDIR SACRAMENTO, TRATANDO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, RESULTOU
DE UM ACORDO, QUANDO O PRESIDENTE OSVANILDO PAIXAO, JUNTO COM O VICE-PRESIDENTE, JORGE SANTOS, SOLICITARAM ATRAVÉS DO OFÍCIO
Nº 031/2012 DATADO DE 23/07/12, PROTOCOLO SOB Nº 35.620 LIVRO Nº 011 FLS 60 V
ERSO EM 24/07/12, E ENTRE OS ASSUNTOS SOLICITAMOS: Considerando o último ano de governo da Administração Nova Visão, Novo
Tempo, faz se necessária demonstrar a nossa preocupação e
responsabilidade pela situação funcional dos servidores públicos de todas as
categorias de nosso Município no que diz respeito ao cumprimento da folha de
pagamento.
Considerando que o atraso de salário de qualquer trabalhador compromete
na responsabilidade de seus compromissos e crescimento da vida familiar.
Servimo-nos do presente para exigir de V. Sª., que controla as finanças
de nosso Município, um esforço com resultados mais satisfatórios quanto a data
e cumprimento com a folha de pagamento dos servidores municipais, quem sabe até
pagamento dentro do mês para entrar na história da satisfação na vida dos
servidores e da sociedade? Possa, entretanto, se possível enviar-nos um
planejamento do cumprimento de data de pagamento dos salários dos meses de
Julho, Agosto, Setembro, Outubro Novembro e Dezembro/2012. Importante poder
demonstrar neste governo uma responsabilidade que nos alegre vivenciar mês a
mês que, sem dúvida nenhuma será reconhecidos por todos os servidores.
Um gesto de valorização ao SINFESPU já está sendo encaminhada por esse
governo que é do anti-projeto de lei para doação do terreno da sede do
SINFESPU, uma atitude que será grande aos olhos de todos os associados.
Outrossim, também exigimos informação do cumprimento de recolhimento das
parcelas do FGTS à GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e
de Informações à Previdência Social - é de entrega obrigatória para todas as
pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às
contribuições/informações à Previdência Social, que diz respeito na vida
funcional de todos os servidores municipais.
Termos em que renovamos nossos protestos de estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
OSVANILDO DE SOUZA PAIXÃO
PRESIDENTE
ADM.: “JUNTOS VENCEREMOS”
OBS: EM RESPOSTA APENAS VERBAL, O SR.
SECRETÁRIO VALDIR NOS GARANTIU QUE IRIA FAZER DE TUDO PARA ATENDER E SE
POSSÍVEL NOS ENVIARIA UM PLANEJAMENTO DOS PAGAMENTOS DENTRO DO MÊS, SÓ QUE
INFELIZMENTE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NÃO CONSEGUIU CUMPRIR, TANTO QUE FOI
PRECISO FAZER ATO PÚBLICO COM APOIO DA FORÇA SINDICAL, ASSEMBLÉIAS PARA PARADA
DE ADVERTÊNCIA E INCLUSIVE DEFLAGRANDO GREVE GERAL NO SERVIÇO PÚBLICO DOS REFERIDOS
MESES, SEM NENHUMA SEGURANÇA DOCUMENTAL, O SINFESPU TOMOU COMO DECISÃO JUNTO AO
DEPTº JURÍDICO: ARGOLLO, NAZARETH E CARVALHO, ATRAVÉS DR. GLEYDSON OAB/BA Nº
22.730 SE GARANTIR NA JUSTIÇA E ENTRAMOS COM UMA AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO PREVENTIVO C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, EM 11-10-12, CONF.
PROCESSO Nº 0000646-53.2012.805.0267 E TIVEMOS DUAS AUDIÊNCIAS COM O JUIZ E DRª MÔNICA ANDRADE SUA ASSESSORA E
HOJE 30/11/12 SAI A GRANDE VITÓRIA EM PROL DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS,
INCLUSIVE AOS PROFESSORES TAMBÉM. VEJA A DECISÃO.
O JUIZ CONCEDE A LIMINAR NO
MANDADO DE SEGURANÇA, CONFORME ABAIXO:
Decisão: ...Ante o exposto, CONCEDO
A LIMINAR para determinar que o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNA EFETUE O
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, DEVIDOS A PARTIR
DE HOJE, NO 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Notifique
a pretensa autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a
segunda via apresentada com cópia dos documentos, a fim de que, no prazo de
10 dias, preste as informações. Dê ciência do feito ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Una, 21 de novembro de
2012. Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito Substituto. Mônica Nascimento
de Andrade Assessora de Juiz.
INFORMA
A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO SINFESPU
ADM.: “JUNTOS
VENCEREMOS”
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