quinta-feira, agosto 23, 2018

TJ CONCEDE ADICIONAL DE 25% A APOSENTADOS QUE NECESSITAM DE CUIDADORES


Benefício, que era restrito a aposentadorias por invalidez, foi estendido para todos os aposentados


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que todos os aposentados que precisem de assistência permanente terão direito a receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício. A lei em vigor desde 1991 diz que apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar, mas a corte optou por estender o alcance da medida.

Há temor no governo sobre o impacto que essa decisão pode ter sobre as contas já combalidas da Previdência.

Pela lei, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita como exemplos de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.


O adicional de 25% é devido mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto legal (hoje R$ 5.645,80), e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por isso o impacto potencial é temido pelo governo. Todos os aposentados poderão procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional.

Existe hoje no Brasil uma série de ações judiciais suspensas, apenas aguardando a posição do STJ. O benefício é previsto em lei ordinária federal e, nesses casos, é o STJ que dá a última palavra. Mas o governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso entenda que há alguma questão constitucional a ser discutida.

Advogados e especialistas em Direito Previdenciário, dizem que a concessão do adicional apenas para aposentados por invalidez fere o princípio da isonomia. "Independentemente da espécie de benefício, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro", diz.

O INSS afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e só a partir daí poderá avaliar as providências cabíveis.

Nenhum comentário: