terça-feira, junho 25, 2013

REGIME PROPRIO DA PREVIDÊNCIA NA VISÃO DE UM SERVIDOR PÚBLICO

Ex-secretário de Adm  municipal
Instituir o RPPS imaginando fugir de uma alíquota patronal de 22% para 11% é uma situação enganosa.

Como não tenho como prever se é esta a intenção da prefeita por não saber quais estão sendo os critérios dela para a alteração do regime geral para o próprio, vou tentar reforçar a sua informação no blog.

Após a idéia de instituir o RPPS, o município deverá realizar estudos com a contratação de um profissional conhecido como “calculista atuarial” com a finalidade de adequar os índices de contribuição para o custeio (sustentabilidade) dos benefícios previdenciários futuros.

O cálculo atuarial leva em consideração o valor que deveria ser despendido, caso todos os servidores tivessem que se aposentar simultaneamente, além da ponderação da expectativa de vida dos futuros beneficiários municipal. Sabemos muito bem que diversos servidores já estão em idade de se aposentarem além de vários outros que a curto e médio prazo também entrarão neste benefício.

Estudo realizado pelo IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul (RS) que publicou em sua Cartilha do FAPS, a análise de custeio para o exercício representou uma contribuição ao Fundo Previdenciário na ordem de 36,01% representado pelos seguintes índices:

Servidor - 11,00% (todos os servidores contribuem com 11%) 
Município (patronal) - 11,73%
Passivo Atuarial* Município (patronal) - 13,28%
Total 36,01%
*Passivo atuarial é a contribuição financeira mensal do ente empregador referente ao percentual estipulado atuarialmente para financiamento das aposentadorias e pensões concedidas antes da criação do FAPS, bem como para complementação de alíquota dos servidores ativos.

Sendo assim, a idéia inicial de que passaria dos 22% para 11% na parte patronal não condiz com a realidade após a emissão de laudo do calculista atuarial pelos diversos fatores de sexo, idade, salário, tempo para aposentadoria e expectativa de vida do servidor.

No ano de 2009 eu estive juntamente com Ziuender, Ciele e Oberval no município de Itabela que tem em execução o RPPS e após uma verdadeira “AULA DE RPPS” da presidente do CaixaPrev daquela cidade, voltamos convencidos de que não valeria a pena instituir tal regime próprio tamanha a falta de benefícios (ou insignificância) com a mudança, sem falar no risco de que, como bem citado em sua postagem, a previdência poderia cair em mãos erradas e falir o Instituto Previdenciário do Município e consequentemente prejudicar o servidor.

A cada final de bimestre, o município prestará contas à Receita Previdenciária em Itabuna dos recursos aplicados ao Fundo, tendo o seu gestor (indicado pelo prefeito e aprovado pela câmara segundo uma série de critérios) responsabilidades civil e criminal e de prestação de contas perante os órgãos superiores.

Aliado a tudo isso, o Município não conseguirá fugir do regime geral tendo em vista que os comissionados, agentes políticos e contratados não poderão participar do regime próprio e sim obrigatoriamente do regime geral, ou seja, o município teria os dois regimes instituídos.

Se necessário estarei agendando com os vereadores (se estes acharem conveniente) uma visita ao Município de Itabela ou outro em nosso Estado para que possam conhecer melhor esta BOMBA.

Quem se interessar em maiores detalhes poderá acessar a cartilha do FPAS de Caxias do Sul através do site http://www.ipamcaxias.com.br/faps/CARTILHA%20DO%20FAPS.pdf.

Rony Cláudio Sertório – Servidor Municipal





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