Ex-secretário de Adm municipal |
Instituir o RPPS imaginando fugir de uma alíquota patronal de 22% para
11% é uma situação enganosa.
Como não tenho como prever se é esta a intenção da prefeita por não
saber quais estão sendo os critérios dela para a alteração do regime geral para
o próprio, vou tentar reforçar a sua informação no blog.
Após a idéia de instituir o RPPS, o município deverá realizar estudos
com a contratação de um profissional conhecido como “calculista atuarial” com a
finalidade de adequar os índices de contribuição para o custeio
(sustentabilidade) dos benefícios previdenciários futuros.
O cálculo atuarial leva em consideração o valor que deveria ser
despendido, caso todos os servidores tivessem que se aposentar simultaneamente,
além da ponderação da expectativa de vida dos futuros beneficiários municipal.
Sabemos muito bem que diversos servidores já estão em idade de se aposentarem
além de vários outros que a curto e médio prazo também entrarão neste
benefício.
Estudo realizado pelo IPAM – Instituto de Previdência e Assistência
Municipal de Caxias do Sul (RS) que publicou em sua Cartilha do FAPS, a análise
de custeio para o exercício representou uma contribuição ao Fundo
Previdenciário na ordem de 36,01% representado pelos seguintes índices:
Servidor - 11,00% (todos os servidores contribuem com 11%)
Município (patronal) - 11,73%
Passivo Atuarial* Município (patronal) - 13,28%
Total 36,01%
*Passivo atuarial é a contribuição financeira mensal do ente empregador
referente ao percentual estipulado atuarialmente para financiamento das
aposentadorias e pensões concedidas antes da criação do FAPS, bem como para
complementação de alíquota dos servidores ativos.
Sendo assim, a idéia inicial de que passaria dos 22% para 11% na parte
patronal não condiz com a realidade após a emissão de laudo do calculista
atuarial pelos diversos fatores de sexo, idade, salário, tempo para aposentadoria
e expectativa de vida do servidor.
No ano de 2009 eu estive juntamente com Ziuender, Ciele e Oberval no
município de Itabela que tem em execução o RPPS e após uma verdadeira “AULA DE
RPPS” da presidente do CaixaPrev daquela cidade, voltamos convencidos de que
não valeria a pena instituir tal regime próprio tamanha a falta de benefícios
(ou insignificância) com a mudança, sem falar no risco de que, como bem citado
em sua postagem, a previdência poderia cair em mãos erradas e falir o Instituto
Previdenciário do Município e consequentemente prejudicar o servidor.
A cada final de bimestre, o município prestará contas à Receita
Previdenciária em Itabuna dos recursos aplicados ao Fundo, tendo o seu gestor
(indicado pelo prefeito e aprovado pela câmara segundo uma série de critérios)
responsabilidades civil e criminal e de prestação de contas perante os órgãos
superiores.
Aliado a tudo isso, o Município não conseguirá fugir do regime geral
tendo em vista que os comissionados, agentes políticos e contratados não
poderão participar do regime próprio e sim obrigatoriamente do regime geral, ou
seja, o município teria os dois regimes instituídos.
Se necessário estarei agendando com os vereadores (se estes acharem
conveniente) uma visita ao Município de Itabela ou outro em nosso Estado para
que possam conhecer melhor esta BOMBA.
Quem se interessar em maiores detalhes poderá acessar a cartilha do FPAS
de Caxias do Sul através do site http://www.ipamcaxias.com.br/faps/CARTILHA%20DO%20FAPS.pdf.
Rony Cláudio Sertório – Servidor Municipal
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