quarta-feira, março 27, 2013

SINFESPU: FOI PRODUTIVA A 1ª REUNIÃO DO ACORDO COLETIVO


Administração Municipal apresenta contra proposta da Campanha de Reajuste Salarial 2013/2014, aconteceu na tarde de ontem do dia 26(terça-feira) por volta das 16:00hrs no Espaço do Educador da Secretaria de Educação Municipal a 1ª rodada de negociação, o Município esteve representado na Comissão de Negociação pela Gestora Diane Rusciolelli, procurador jurídico e Secretários e o Sindicato SINFESPU pelo Presidente, Osvanildo Paixão, jurídico Dr. Gleydson e demais membros.
Em resumo o SINFESPU havia encaminhado uma proposta baseado no INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 6,19% e mais o índice de ganho real de 2,81% (dois, oitenta e um) por cento num total de 9% (nove) por cento. Administração apresentou apenas de 5%, com as alegações de ambas as partes se concluíram no entendimento de 6,19% (seis, dezenove) por cento para todas as categorias a partir da folha de pagamento do mês de Abril ano em curso e quanto ao retroativo do mês data-base Fevereiro e incluindo também o mês de Março ficou garantido o devido direito.
A Comissão de Negociação do SINFESPU propôs a Administração aumentar o índice e não pagaria o retroativo dos dois meses, a Gestora Diane ficou de analisar a viabilidade e apresentar em nova reunião de negociação, que será dia 15/04/13(segunda-feira) às 15:30hrs e mesmo local.  Também foi tratado de outros casos específicos dos profissionais da área da saúde, os profissionais da função de Operador de Computador, o caso dos Oficiais Administrativos, Fiscais de Tributos e Auxiliares Administrativos, além de outros pontos  a seguir:
1)    PAGAMENTO DE ADICIONAL PERIGULOSIDADE OU RISCO -  aos Guardas Civis Municipais e Vigilantes o adicional de 30% (trinta) por cento, sobre os proventos dos servidores, conforme Lei Federal nº 12.740 de 08 de Dezembro de 2012. Consoante também decisão através do Ofício nº 0014/2013 datado de 05/02/13 que solicita o SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA.
2)    PAGAMENTO DE ADICIONAL PERIGULOSIDADE E OU INSALUBRIDADE (arts. 192 e 193 da CLT e Lei 7.369/85, item 15.2, da NR-15 e item 16.2, da NR-16, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho), aos servidores que se encontrem permanente em situação acima.
3)   HORAS EXTRAS - O Município se compromete a pagar mensalmente as horas extras trabalhadas a qualquer servidor municipal que faça jus, principalmente aquelas realizadas aos sábados, domingos e feriados, no valor estabelecido pela legislação vigente e art. 87 - O serviço extraordinário será remunerado com acrésci­mos de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de traba­lho.  Lei Municipal nº 001 de 23/02/1194, que as referidas horas extras sejam calculadas pelo Setor de recursos Humanos.
4)    PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO – O Município pagará pelo serviço noturno prestado será acrescido de mais 30% (trinta por cento).  aos servidores que se encontrem permanente em situação
5)    UNIFORMES - O Município fornecerá gratuitamente, a todos os seus servidores, 02 (dois) uniformes por ano, desde que exigido o seu uso nas atividades desenvolvidas pelo mesmo;
6)                a) - FORNECIMENTO DE EPI - O Município fornecerá Equipamento de Proteção Individual para todos os trabalhadores que deles necessitam: (limpeza urbana, eletricistas, principalmente pessoal da saúde e outros), sem qualquer ônus para o servidor. (arts. 157, II e 158, I e 166, todos da CLT, e item 6.2, “a”, da NR-06, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho);
7)    Parágrafo Único: O município compromete realizar Exame de Saúde Ocupacional a cada seis meses (06), inclusive com monitoramento do nível de Colinesterase Sanguínea; Adicional Noturno e de Risco para Vigilantes e Guarda Municipal.
8)    b) – IMPLANTAÇÃO DA CIPA - Constituição e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – compostas de representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador, de acordo com o número de empregados da empresa ou estabelecimento e com grau de risco (art. 163, CLT e item 5.1, da NR-05, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho).
Cuja proposta será apresentada em Reunião de Assembléia Geral Extraordinária na próxima (terça-feira) dia 27/03/2013 para aprovação. Comissão de Negociação: 1)Osvanildo Paixão; 2)Jorge Santos; 3)Cilemone Neves; 4)Joylton Santos; 5)Emanuel Santos; 6)Mônica D’Andrea e 7)Pedro Neto; 8)Ronaldo Batista; 9)Marcio Chaussê; 10) Jurídico Dr. Gleydson G. Nazareth.
A LUTA CONTINUA... “UNIDOS SOMOS FORTES E JUNTOS VENCEDORES”

AGRADECE DIRETORIA DO SINFESPU
  


Nenhum comentário: