Administração Municipal apresenta contra proposta
da Campanha
de Reajuste Salarial 2013/2014, aconteceu na tarde de ontem do dia 26(terça-feira)
por volta das 16:00hrs no Espaço do Educador da Secretaria de Educação
Municipal a 1ª rodada de negociação, o Município esteve representado na
Comissão de Negociação pela Gestora Diane Rusciolelli, procurador jurídico e
Secretários e o Sindicato SINFESPU pelo Presidente, Osvanildo Paixão, jurídico
Dr. Gleydson e demais membros.
Em resumo
o SINFESPU havia encaminhado uma proposta baseado no INPC-Índice Nacional de Preços ao
Consumidor de 6,19% e mais o índice de ganho real de 2,81% (dois, oitenta e um)
por cento num total de 9% (nove) por cento. Administração apresentou apenas de
5%, com as alegações de ambas as partes se concluíram
no entendimento de 6,19% (seis, dezenove) por cento para todas as categorias a
partir da folha de pagamento do mês de Abril ano em curso e quanto ao
retroativo do mês data-base Fevereiro e incluindo também o mês de Março ficou
garantido o devido direito. 
A Comissão de Negociação do
SINFESPU propôs a Administração aumentar o índice e não pagaria o retroativo
dos dois meses, a Gestora Diane ficou de analisar a viabilidade e apresentar em
nova reunião de negociação, que será dia
15/04/13(segunda-feira) às 15:30hrs e mesmo local.  Também foi tratado de outros casos específicos
dos profissionais da área da saúde, os profissionais da função de Operador de
Computador, o caso dos Oficiais Administrativos, Fiscais de Tributos e
Auxiliares Administrativos, além de outros pontos  a seguir: 
1)   
PAGAMENTO
DE ADICIONAL PERIGULOSIDADE OU RISCO
-  aos Guardas
Civis Municipais e Vigilantes o adicional de 30% (trinta)
por cento, sobre os proventos dos servidores, conforme Lei Federal nº 12.740 de
08 de Dezembro de 2012. Consoante também decisão através do Ofício nº 0014/2013
datado de 05/02/13 que solicita o SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA
BAHIA. 
2)   
PAGAMENTO
DE ADICIONAL PERIGULOSIDADE E OU
INSALUBRIDADE (arts. 192 e 193 da CLT e Lei 
7.369/85, item  15.2, da NR-15 e item  16.2, da NR-16, aprovadas pela 
Portaria  nº 3.214/78 do Ministério  do Trabalho ),
aos servidores que se encontrem permanente em situação acima.
3)   HORAS
EXTRAS - O Município se compromete a pagar mensalmente as horas extras
trabalhadas a qualquer servidor municipal que faça jus, principalmente aquelas
realizadas aos sábados, domingos e feriados, no valor estabelecido pela
legislação vigente e art. 87 - O serviço extraordinário será
remunerado com acréscimos de 50%
(cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.  Lei
Municipal nº 001 de 23/02/1194, que as referidas horas extras sejam calculadas
pelo Setor de recursos Humanos. 
4)   
PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO – O Município pagará pelo
serviço noturno prestado será acrescido de
mais 30% (trinta por cento).  aos servidores que se encontrem
permanente em situação
5)    UNIFORMES - O
Município fornecerá gratuitamente, a todos os seus servidores, 02 (dois)
uniformes por ano, desde que exigido o seu uso nas atividades desenvolvidas
pelo mesmo;
6)                a) - FORNECIMENTO
DE EPI - O Município fornecerá Equipamento de Proteção Individual para
todos os trabalhadores que deles necessitam: (limpeza urbana, eletricistas,
principalmente pessoal da saúde e outros), sem qualquer ônus para o servidor.
(arts. 157, II e 158, I e 166, todos  da
CLT, e item  6.2, “a”, da NR-06, aprovada  pela  Portaria  nº 3.214/78 do Ministério 
do Trabalho );
7)    Parágrafo Único: O município
compromete realizar Exame de Saúde Ocupacional a cada seis meses (06),
inclusive com monitoramento do nível de Colinesterase Sanguínea; Adicional
Noturno e de Risco para Vigilantes e Guarda Municipal. 
8)    b)
– IMPLANTAÇÃO DA CIPA - Constituição e funcionamento  das Comissões 
Internas de Prevenção  de Acidentes  – compostas de representantes eleitos pelos  empregados 
e indicados pelo  empregador ,
de acordo  com 
o número  de empregados 
da empresa  ou 
estabelecimento  e com 
grau  de risco 
(art. 163, CLT e item  5.1, da NR-05, aprovada  pela  Portaria  nº 3.214/78 do Ministério 
do Trabalho ). 
Cuja
proposta será apresentada em Reunião de
Assembléia Geral Extraordinária na próxima (terça-feira) dia 27/03/2013 para aprovação. Comissão de Negociação: 1)Osvanildo
Paixão; 2)Jorge Santos; 3)Cilemone Neves; 4)Joylton Santos; 5)Emanuel Santos;
6)Mônica D’Andrea e 7)Pedro Neto; 8)Ronaldo Batista; 9)Marcio Chaussê; 10) Jurídico
Dr. Gleydson G. Nazareth.
A LUTA CONTINUA... “UNIDOS SOMOS FORTES E JUNTOS
VENCEDORES”
AGRADECE DIRETORIA DO SINFESPU
 
 
 
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