A Câmara
analisa proposta que antecipa de três para um ano o prazo de carência, após o
fim do contrato de trabalho, para resgate do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
A medida está
prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que
também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas
referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor devido
após o período de um ano.
Pelo texto, o
resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro
emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo fundo e do
atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a
separação dos recursos.
Apesar da
unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor da multa
rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do segundo
emprego.
Sem prejuízos
O deputado Assis
Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para resgate do FGTS deverá
beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.
Além disso, segundo
ele, a unificação de contas “viabiliza a permanência do empregado dentro do
regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a
produtividade formal do trabalhador”.
O texto altera a
Lei do FGTS (8.036/90).
Tramitação
O projeto, que
tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07, do Senado, será
analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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