quarta-feira, agosto 01, 2012

CENTRAIS SINDICAIS DEFENDEM FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO


Nos últimos meses a Força Sindical, CNTM, CNTC, CNTQ e CONACOVEST, intensificaram a campanha pelo fim do Fator Previdenciário no Congresso Nacional, bem como cientificando a sociedade por meio de baner’s fixados nas avenidas de Brasília, que contou com uma equipe permanente para a colocação deste material.

Como último ato antes do recesso parlamentar, aconteceu um “enterro simbólico” do Fator Previdenciário, ato este que teve repercussão nacional.


Fator é desumano
Contra o fator previdenciário o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé Pegado, que disse ser o "fator uma regra desumana por precarizar as aposentadorias dos trabalhadores".
Ainda segundo Pegado, "desde 18/11/1999, data em que entrou em vigor o fator, a única conquista alcançada é a economia insignificante de recursos, que propiciou apenas a redução do suposto déficit das contas da Previdência".
Pegado defendeu também a revisão de todas as aposentadorias concedidas após a criação do fator para que as reduções sejam compensadas. Essa medida não está prevista no projeto original e tampouco na primeira versão do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS).
Origem do fator
Ao fazer um breve histórico da criação do famigerado fator previdenciário, o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, disse que a regra foi criada logo após o Governo FHC ter sido derrotado na intenção de instituir a idade mínima para as aposentadorias.
No entendimento de Neto, a regra do fator não cumpriu as finalidades para as quais foi criado já que os números demonstram que o trabalhador tem optado por se aposentar mesmo tendo grande redução do benefício.

"Para conquistar 100% do benefício, o trabalhador deve permanecer na ativa e contribuindo por mais 13 anos além do tempo de 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher", disse. E continou: "A economia de mais de R$ 10 bilhões até 2007 serviram para ampliar o superávit primário mantido pelo Governo".
Caso seja confirmada a tendência da não extinção total do fator previdenciário, a CGTB defendeu e apresentou as seguintes propostas: 1) criação de um bônus de até 20% para o trabalhador que permaneça trabalhando e contribuindo com a Previdência após ter cumprido as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição; 2) que ao invés da fórmula 95, seja aplicada o fator 90 (resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador); e 3) que o cálculo do benefício seja o correspondente à soma de 60% das maiores contribuições.
Lógica do fator
Ao discursar, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), explicou a lógica do fator previdenciário. "Pega o salário do trabalhador, multiplica por zero, depois tem uma vírgula que reduz em 45% a aposentadoria do homem e 40% o benefício da mulher, simples".
Como alternativa para o fim do fator, Paulinho disse ser favorável à regra 95 ou 90, desde que seja garantido o direito de aposentadoria para quem cumpra 35/30 anos de contribuição. Ele defendeu também que seja eliminada a tabela de expectativa de vida divulgada todos os anos pelo IBGE já que "essa engenhoca tem feito com que a cada ano o trabalhador perca 56 dias de contribuição".
Diante da constatação de que no Brasil a rotatividade da mão-de-obra é intensa, pois metade da força de trabalho perdeu o emprego em 2008, Paulinho disse que ao invés da média das 36 últimas contribuições, que penaliza o trabalhador, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição seja baseado nas 80 maiores contribuições realizadas desde 1994.
Só aos 63 anos e 4 meses o benefício é 100%
Ao reforçar o entendimento de que o fator previdenciário foi criado durante a reforma da Previdência no Governo FHC, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, disse que a discussão da aposentadoria deve ser precedida pela extinção da regra, criada em 1999.
Segundo Arthur, após a criação do fator, o trabalhador para garantir o recebimento de 100% do benefício deve contribuir durante 63 anos e 4 meses, motivo pelo qual o assalariado tem optado pela aposentadoria reduzida.
Quanto à proposta de instituição do fator 95, disse que em razão da grande maioria dos trabalhadores terem renda menor e sofrerem os malefícios do desemprego, dificilmente cumprirão as exigências para recebimento do benefício. Defendeu também que a base de cálculo das futuras aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social por tempo de contribuição seja 60% da média das últimas contribuições.
Fator é injustiça
Para o secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Moacir Meirelles de Oliveira, "o fim do fator previdenciário é questão de justiça já que o impacto dos recursos arrecadados são insignificantes frente aos enormes prejuízos causados aos aposentados".
Meirelles também destacou o fato de o projeto do fator ter sido aprovado por unanimidade no Senado e o seu mérito não foi questionado pelos senadores tampouco pelos deputados que integram a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
"Cabe à Comissão de Finanças e Tributação analisar a compatibilidade financeira e orçamentária da proposta, motivo pelo qual a Cobap é tão somente favorável ao texto aprovado no Senado e que põe fim ao fator previdenciário".
Fim do fator só ameniza prejuízos
Ao defender com veemência o fim do fator previdenciário, o secretário de relações institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Joilson Cardoso, disse que mesmo sem a regra os assalariados vão continuar prejudicados, já que a aposentadoria não vai corresponder à totalidade das contribuições efetuadas.



Fonte: http://www.cspb.org.br/news/print.php?2009/04/02/centrais-defendem-fim-do-fator-previdenci-rio.phtml

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