terça-feira, outubro 01, 2013

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS- REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL NA SEXTA FEIRA DIA 04/10


STF DECIDE QUE SERVIDORES DO TJDFT NÃO TÊM QUE DEVOLVER SALÁRIOS PAGOS IRREGULARMENTE


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não terão que devolver salários pagos indevidamente pelo tribunal. Fux entendeu que os valores foram recebidos “de boa-fé" pelos funcionários. A questão ainda será julgada pelo Plenário do STF.

O ministro decidiu anular parte de três decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), tomadas em 2005, 2010 e 2011, que determinaram o fim dos pagamentos ilegais e a devolução do dinheiro. Segundo o TCU, servidores efetivos do tribunal não podem receber dois salários integrais quando também ocupam cargos em função comissionada. Fux atendeu ao pedido de suspensão da cobrança feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Assejus). A entidade alegou que os pagamentos estavam amparados por decisões judiciais.

Apesar de entender que outras decisões do STF consideram ilegal o recebimento de 100% de salário da função comissionada acumulada com a remuneração do cargo efetivo, o ministro entendeu que os servidores do TJDFT não são obrigados a devolver as quantias recebidas irregularmente. “É ponderável a tese relativa ao caráter alimentar das verbas controvertidas, recebidas de boa-fé pelos interessados, o que afasta qualquer possibilidade de devolução ao erário”, disse Fux.

Em outra decisão sobre pagamentos ilegais, na quarta-feira (25), o TCU também decidiu que o  Senado deve interromper o pagamento de salários acima do teto constitucional (R$ 28.059,29) e que servidores que ganham além desse valor devolvam as quantias recebidas a mais nos últimos cinco anos. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) informou que vai recorrer ao Supremo para impedir a devolução do dinheiro.



ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNA


quinta-feira, setembro 26, 2013

LEI MARIA DA PENHA NÃO CONSEGUE REDUZIR MORTES DE MULHERES

    Lei Maria da Penha não teve impacto sobre a quantidade de mulheres mortas em decorrência de violência doméstica, segundo constatou um estudo sobre feminicídio, divulgado nesta quarta-feira, 25, pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. De acordo com os dados do instituto, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, foram mortas, em média, 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período posterior, entre 2007 e 2011, foram vítimas de feminicídio, em média, 5,22 mulheres a cada 100 mil.

    Entre 2001 e 2011, estima-se que cerca de 50 mil crimes desse tipo tenham ocorrido no Brasil, dos quais 50% com o uso de armas de fogo. O Ipea também constatou que 29% desses óbitos ocorreram na casa da vítima – o que reforça o perfil das mortes como casos de violência doméstica. Feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.

    Para o Ipea, o decréscimo em dez anos é “sutil” e demonstra a necessidade da adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero. Em relação ao perfil das principais vítimas de feminicídio, o Ipea constatou que elas são mulheres jovens e negras. Do total, 31% das vítimas têm entre 20 e 29 anos e 61% são negras. No Nordeste, o percentual de mulheres negras mortas chega a 87%; no Norte, a 83%.

    Entre os estados brasileiros, o Espírito Santo é o que mais registrou assassinatos de mulheres entre 2009 e 2011, 11,24 a cada 100 mil – muito superior à média brasileira no mesmo período. Em seguida, outros estados com alta incidência de homicídios de mulheres foram a Bahia (9,08), Alagoas (8,84) e Roraima (8,51).

    Em contrapartida, os estados com a incidência mais baixa foram Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28), São Paulo (3,74) e Maranhão (4,63). No caso do Piauí e do Maranhão, o Ipea estima que a baixa incidência seja decorrente da deficiência de registro. De acordo com o Ipea, 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em relação ao homem isso não ocorre. Apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira.

VEREADORES NÃO VOTAM PROJETO DO EXECUTIVO

Os vereadores de Una ainda não decidiram sobre o projeto de autoria do Executivo, que prevê incentivo fiscal à um empresa hoteleira, instalada no município. O Executivo pretende isentar a empresa em 2,5% do Imposto Sobre Serviço, que é de 5%. 

O projeto foi lido e encaminhado às comissões, todavia encontra-se parado. Neste mês a empresa já foi obrigada a pagar a alíquota de 5%. O vereador Osmar Calazans (PTN) disse que o projeto tem falhas de ordem técnica e não vai seguir o trâmite normal, ou seja, ele deve ser arquivado, antes mesmo, de ser votado no plenário.

Fonte: http://unanamidia.blogspot.com/#ixzz2g1wyrQAj

segunda-feira, setembro 23, 2013

PLENÁRIO VOTA PEC QUE AUMENTA A IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Plenário vota PEC que aumenta a idade mínima para a aposentadoria compulsória Hoje, 16:32:07 O Plenário da Câmara poderá votar duas propostas de emenda à Constituição nesta semana. Uma delas é a PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que determina ao Supremo Tribunal Federal (STF) enviar ao Congresso, em 360 dias, projeto de lei sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário. O texto será votado em segundo turno. A votação dessa matéria foi marcada para sessão extraordinária na quarta-feira (25), depois de pedido do líder do PT, deputado José Guimarães (CE), de mais tempo para discutir as consequências de um estatuto específico para todas as carreiras dos judiciários federal e estaduais. O adiamento ocorreu no último dia 11. O segundo turno da proposta já foi adiado outra vez na semana anterior devido ao baixo quórum na sessão. A matéria foi aprovada em primeiro turno em agosto deste ano. Atualmente, os servidores federais da Justiça são regidos pela Lei 8.112/90, enquanto cada estado tem uma norma para os funcionários da Justiça estadual. A PEC cria um estatuto único. Aposentadoria compulsória A outra proposta de emenda à Constituição, que pode ser votada na terça-feira (24), é a 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O substitutivo da comissão especial que analisou a matéria foi aprovado em junho de 2006 e, desde então, a PEC entrou várias vezes na pauta do Plenário, mas não pôde ser votada por motivos diversos, desde trancamento de pauta a falta de acordo. O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata dela para os ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). 

sexta-feira, setembro 20, 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CAIXA A INDENIZAR SERVIDORES QUE TIVERAM O NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE


É costume que o servidor público firme contrato de empréstimo junto à Caixa Ecômica Federal ou outras instituições financeiras, ficando acertado que o pagamento será mediante consignação em folha de pagamento, não sendo costume porém, OU TALVEZ SEJA, que os gestores descontem o valor devido da folha e não repassem a instituição financeira conveniada, ocorrendo por consequência a negativação no cadastro de inadimplentes, causando constrangimento e angustia para o servidor que passa a ter o seu credito restringido.

A exemplo de outros lugares, o fato descrito, ocorreu com alguns servidores públicos vinculados ao município de Orós, que tiveram o nome negativado, mas que buscaram amparo judicial e tiveram reconhecida a indenização por Danos Morais com a imediata exclusão de seus nomes do cadastro de Inadimplentes. A sentença foi proferida pelo Juiz federal do Juizado Especial de Iguatu que reconheceu o direito para os servidores que buscaram amparam, caracterizando a atitude praticada pela instituição financeira como arbitrária e indevida, conforme segue abaixo.

Bom frisar que o fato do servidor não procurar a instituição financeira ou ainda que exista cláusula que isente responsabilidade do banco, em hipótese alguma, tal fato pode servir de óbice a impedir que o servidor procure as vias judiciais para reparar o constrangimento sofrido. Nesse sentido é o que proclama a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano moral decorrente da violação de direitos fundamentais:

"V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)"

Assim, o ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão, como ocorre no caso descrito, definindo o Código Civil em seu art. 186:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

 O art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal, IN VERBIS:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo."

Ao firmar um contrato, em que as prestações do mútuo deveriam ser retidas diretamente na fonte de pagamento do servidor público, assumiu a CEF os riscos e também benefícios desta espécie de contrato, inclusive quanto a possíveis erros de informações de terceiros, se for o caso. No entanto, eventuais erros existentes nessa relação jurídica intermediária entre o empregador (fonte pagadora do salário do servidor) e a CEF não podem interferir na relação de consumo firmada entre a CEF e o servidor público, devendo a CEF arcar com as implicações, perante esta, daquelas decorrentes, ainda que possa exercer, posteriormente, seu direito de regresso contra aquele que entende efetivamente culpado pelo ato danoso.

terça-feira, setembro 17, 2013

SINDICATOS PEDEM APOIO DO BISPO DE ILHÉUS PARA MEDIAR O FIM DA GREVE

  • Fonte: http://www.forcasindicalbahia.com.br/2013/09/17/sindicatos-pedem-apoio-do-bispo-de-ilheus-para-mediar-o-fim-da-greve/
  • DSC09744Preocupados com a greve geral na Prefeitura de Ilhéus que já dura quase 60 dias, os representantes dos cinco sindicatos de servidores públicos municipais se reuniram na tarde desta segunda-feira (16) com o bispo da Diocese de Ilhéus, Dom Mauro Montagnolli, na Catedral de São Sebastião, para solicitar ao líder católico que possa mediar as negociações para se chegar assim ao fim da paralisação. Com base em documentos, relatórios e pareceres do Tribunal de Constas dos Municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes dos trabalhadores mostraram ao bispo Dom Mauro que não querem qualquer reposição ou reajuste salarial, mas sim a revisão anual assegurada pela Constituição Federal e garantida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Os trabalhadores explicaram que já fizeram o possível para acabar com a paralisação, abrindo mão do reajuste e aceitando negociar posteriormente a reposição dos meses retroativos, mas o governo municipal se recusa a cumprir a lei. “Queremos que a greve termine o mais rápido possível para que os trabalhadores voltem às suas atividades normais, prestando serviços à comunidade, mas para isso basta apenas que o prefeito aceite assinar o acordo de campanha salarial, concedendo a revisão salarial garantida pela Constituição Federal”, afirmaram os líderes sindicais.

    Dom Mauro Montagnolli garantiu que atenderá ao pedido dos trabalhadores e como igreja fará a sua parte para mediar as negociações buscando assim o fim da greve. Ele também se comprometeu a realizar ainda esta semana uma reunião com os padres da Diocese de Ilhéus para que os representantes dos trabalhadores possam apresentar toda a documentação comprovando que a greve é legal e que a Prefeitura pode sim conceder a revisão salarial anual. O encontro com o bispo Dom Mauro contou ainda com a presença do vigário geral da Diocese de Ilhéus e pároco da Paróquia de São Jorge, padre Ednilson Vivas.

    Em nota pública divulgada na semana passada, Dom Mauro Montagnolli já havia colocado que a Igreja Católica presente em Ilhéus está preocupada com a situação caótica do município. “As manifestações surgidas por todos os cantos clamam por soluções junto aos responsáveis da administração da nossa cidade. A população já não suporta mais essa situação”, relatou. Disse ainda que a igreja como “advogada da justiça e defensora dos pobres”, diante dos clamores do povo, se coloca à disposição para ajudar no diálogo a fim de que se chegue a uma solução em benefício da população, em especial aquela mais pobre e carente.

    Ainda na nota pública o bispo reafirma que a Igreja Católica em Ilhéus está do lado da população, “trazendo o bem precioso da fé em Jesus Cristo, que veio para que todos tenham vida em abundância”. “Não podemos ficar desiludidos com a corrupção daqueles que em vez de buscar o bem comum procuram seu próprio benefício. É preciso, urgentemente, encontrar uma solução para essa situação, que já se alastra por muito tempo, para que a nossa cidade possa voltar à sua normalidade”, finalizou Dom Mauro Montagnolli.