quinta-feira, maio 21, 2015

JUIZ CONDENA MUNICÍPIO DE UNA A APLICAR A LEI DO PISO SALARIAL DOS ACS/ACE (LEI 12.944/14)



Foi publicada nesta quarta-feira (20),  decisão do Excelentíssimo Juiz Dr. Maurício Alvares Barra, condenando o Município de Una a aplicar de imediato a Lei Federal nº 12.994 de 17/06/2014, que altera a Lei nº 11.350 de 05/10/2006, e institui o Piso Salarial Nacional Profissional dos Agentes de Saúde Comunitários e dos Agentes de Combate à Endemias.

A Lei determina que o Piso Salarial dos ACS/ACE deve ser de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho que deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na própria Lei.

Parabéns ao Sindicato Dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia (Sindiacs/Ace) e ao seu advogado Dr. Davi Pedreira de Souza.

TRABALHADORES UNIDOS, SINDICATO FORTE!


Confira a decisão na integra:
0001529-29.2014.805.0267 – Ação Civil Pública
Autor(s): Sindicato Dos Agentes Comunitário De Saúde De Combate Às Endemias Do Sul Da Bahia Sindiacs/Ace
Advogado(s): Davi Pedreira de Souza
Reu(s): Municipio De Una
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Carlos Miguel Silva Riella Costa
Despacho: Assim sendo, entendo pela aplicabilidade do mencionado julgado para o presente caso concreto, considerando CONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO, ou seja, como a mencionada lei trata da mesma matéria (piso sal de categoria profissional), entendo que a constitucionalidade de piso para professores declarada pelo Excelso STF acarreta na declaração de constitucionalidade das demais normas. Por outro lado, pela teoria da transcendência dos efeitos determinantes, invoco as mesmas razões da ADI 4167 para declarar constitucional a aplicação da Lei Federal 12.994/14 para reconhecer a procedência do pedido da inicial.
É imperioso anotar que a própria Lei Federal instituiu piso sal CONDICIONANDO ao efetivo desempenho da função por 40 (quarenta) horas semanais, assim somente aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias que trabalhem por 40 (quarenta) horas semanais deve ser aplicado o piso.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O MUNICÍPIO DE UNA DETERMINANDO IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI 12.994/14, aplicando-se o piso sal de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias que trabalham por 40 (quarenta) horas semanais. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Una – BA, 18 de maio de 2015.
Maurício Alvares Barra
Juiz Substituto

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