Sob o pretexto de regulamentar a greve no setor público, o Projeto de
Lei 712/11 amordaça o movimento grevista.
Senador Romero Juncá (PMDB/RR): Autor do projeto que quer amordaça o trabalhador
A ameaça ao direito de greve, proposto pelo Projeto de Lei 712/11, de
autoria do senador Romero Juncá (PMDB/RR), está sendo o assunto debatido entre
trabalhadores, trabalhadoras e dirigentes sindicais em todo o Brasil.
GREVES ENFRAQUECIDAS
Sob o pretexto de regulamentar à greve no setor público, o referido
Projeto de Lei amordaça o movimento grevista quando impõe que pelo menos 50% da
categoria permaneça trabalhando mesmo durante a greve. E ainda existem
categorias em greve que serão obrigadas a manter 80% dos trabalhadores na
ativa. A greve, enquanto ferramenta de luta dos trabalhadores, fica
enfraquecida, mas o PL 712/11 também abre brechas para perseguição e punição
dos trabalhadores engajados no movimento sindical.
Confira algumas das
alterações prejudiciais os trabalhadores propostas pelo PL 712/11:
1 - o fim das “paralisações totais” das atividades executadas
pelos servidores públicos, devendo estas ser apenas “parciais”;
2 – a elevação de 11 para 33 o número de serviços públicos ou atividades
estatais “essenciais”, triplicando a restrição para os servidores públicos
destes setores de poder realizar uma greve;
3 – determinação de que nestes serviços tidos como “essenciais”, os
servidores terão que se manter em atuação entre 60% a 80% de seu efetivo (o
que, na prática, acaba com a essência dos atos paredistas de greve);
4 - a greve terá que ser oficiada com 15 dias de antecedência (ao
contrário do que ocorre hoje, que é de 72 horas antes);
5 – haverá suspensão do pagamento da remuneração dos servidores públicos
em greve e não permite que estes dias parados sejam contados para tempo de
serviço (mesmo sem a greve ter sido julgada ilegal);
6 - criminalização
das greves, dos grevistas e dos sindicatos com ameaças de sanções
administrativas, civis ou penais, com abertura de inquérito por parte do
Ministério Público.
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