segunda-feira, maio 12, 2014

AUXÍLIO NATALIDADE DIREITO GARANTIDO E NÃO REQUERIDO

Retirado do Blog ATITUDE EM UNA

Texto enviado por Rony Cláudio Sertório

Rony Cláudio,  servidor público Municipal da cidade de Una e Colaborador do Sindicato dos Funcionários Públicos de Una

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, União, Estados e Municípios que optaram pelo Regime Jurídico Único Estatutário, criaram, através de Leis próprias, os seus estatutos que a partir de sua sanção passaram a disciplinar os direitos e deveres de todos os servidores dos entes nas diversas esferas de poder.

O regime estatutário, dentre os inúmeros benefícios adquiridos pelos servidores, acabou com a farra das indicações em cargos públicos por parte dos gestores, interrompendo uma continuidade no serviço público a cada nova administração, tão simplesmente por interesses políticos, prejudicando a lisura e perfeito andamento de todos os setores públicos.

O Município de Una aderiu ao Regime Jurídico Único Estatutário com a sanção, pelo então prefeito Luiz Elias de Souza, da Lei Municipal Complementar Nº 001 em 23 de fevereiro de 1994, que Dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Una.

Diversas foram as conquistas dos servidores públicos desde a data da publicação da Lei que da mesma forma garantiu ao Município o cumprimento legal dos deveres dos seus servidores em servir ao público, máxima esta que se confunde entre a classe trabalhadora. A função do servidor público nada mais é do que “servir ao público”, e servir bem.

Os Sindicatos criados para a garantia destes direitos e deveres dos servidores, têm ao longo dos anos fortalecido a classe trabalhadora com diversas conquistas. No Município de Una em especial, nos últimos anos o SINFESPU já garantiu o cumprimento de 50% de férias, gratificação por assiduidade, entre outros benefícios, que estavam inseridos no Estatuto e que alguns gestores não vinham dando o direito líquido e certo a todos os seus servidores.

Passou despercebido durante todo este período, o art. 104 da LC 001/94 que versa sob o direito ao auxílio financeiro a que faz jus a servidora em razão do nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, senão vejamos:

SEÇÃO IX
DO AUXÍLIO NATALIDADE

Art. 104 – O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento pago pelo Município, inclusive no caso de natimorto, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º - Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

§ 2º - O auxílio será pago ao cônjuge ou ao companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.


Para fazer jus ao benefício, a servidora deverá protocolar junto ao Município os seguintes documentos:
Requerimento padrão, cópia autenticada da certidão de nascimento (a autenticação poderá ser administrativa) e declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai, na condição de servidor.

O benefício deverá ser pago no prazo de 30 dias, sobre o menor vencimento do serviço público, que hoje é de R$ 724,00, inclusive no caso de natimorto. O servidor público do sexo masculino pode perceber o auxílio-natalidade, caso sua esposa ou companheira parturiente (aquela que deu à luz) não seja servidora pública. Se os pais forem servidores, só um tem direito a receber o benefício.

O servidor que adotar uma criança não faz jus ao auxílio-natalidade, pois não preenche o requisito essencial do comando legal, ou seja, a servidora ou cônjuge do servidor ter sido parturiente.

Além do auxílio natalidade também é possível requerer o auxílio funeral, entre outros, conforme consta na Lei Complementar 001/94.

É o Estatuto do Servidor Público garantindo os deveres que o servidor tem com o Município e dando ao servidor os seus direitos garantidos por Lei.

COMENTÁRIO SINFESPU:

O Sinfespu agradece ao servidor público e associado Rony Cláudio, por trazer essa informação que é direito garantido do servidor público, o auxílio natalidade. 
Lembrando que o Sinfespu não se resume só na diretoria, e sim todos os associados.



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