sexta-feira, novembro 29, 2013

SINFESPU: VAI A JUSTIÇA EM DEFESA DOS AUXILIARES E OFICIAIS ADMINISTRATIVOS QUANTO AO DIREITO ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

O Presidente do SINFESPU Sr. Osvanildo(Prevé) embasado no ordenamento jurídico e cansado de esperar boa vontade da Administração Municipal e atitude do Presidente do Poder Legislativo e principalmente por não conseguir entender a conspiração contra as duas categorias: OFICIAIS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, ajuizou ação Mandado de Segurança Coletivo através do processo judicial sob nº 0000542-27-2013.805.0267.

Direito dos servidores está garantido na Constituição do Brasil em seu art.37 inc. XII., no art. 19 § 1º da Lei Orgânica do Município de Una e Estatuto dos servidores Públicos do Município de Una-Ba, diz: ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS DO MESMO PODER E ENTRE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, RESSALVADA ÀS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAIS E AS RELATIVAS À NATUREZA OU A LOCAL DE TRABALHO.

A Diretoria do SINFESPU com apoio da categoria sofredora desde a redução dos salários com ação do ex-prefeito Dejair Birschnner vem frisar fatos que evidenciem a ilegalidade em atitudes dos gestores, inclusive da Prefeita Diane Brito Rusciolelli que agiu em conluio com o Presdidente da Câmara de Vereadores David Cerqueira. Esclarecer que:
1)         Os servidores da câmara municipal tem exatamente as mesmas atribuições e funções que os de mesmo cargo no poder do executivo municipal;

2)    Já perdura há muito tempo o descaso com os servidores; a degradação salarial é notável e não há razão para negativa do pleito, vez que existe previsão do dispositivo da isonomia, para além da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme foi citado no processo, por isso a possibilidade plena de operar efeitos;

3)    O comparativo entre a progressão salarial dos cargos de secretário municipal e prefeito municipal e a dos servidores públicos concursados;

4)    Afirmação da prefeita de ausência de recursos orçamentários para custear a isonomia salarial em detrimento da proposta de isenção fiscal ao hotel transamérica, que a este tempo, é a maior fonte de recursos próprios do município;

5)    As provas que acompanham o mandado de segurança como o estudo de impacto, ofícios, contracheques e cópias das leis são suficientes para evidenciar o direito constitucional à isonomia de vencimentos;

6)    As atitudes da Prefeita durante os trâmites na câmara municipal da Lei salarial, usando de todos os meios protelatórios e de má-fé para impedir a votação.

7)    A ausência de chamamento para acordo que suscitou a busca pela via judicial do Direito à isonomia de vencimentos.


No conceito de que a justiça se faça em nosso Município aos demais colegas servidores públicos municipais e acreditamos na onipotência divina, o SINFESPU contou com a iniciativa e bravura de servidores(as) de forma incansável tem se dedicado com brilhantismo e admiração nesta causa. 

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