DECRETO
Nº 40 de 02 de Janeiro de 2013
“Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores da Prefeitura Municipal
de Una e nomeia Comissão para tanto”.
A PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE UNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
conferidas, in casu, pelo inciso VI,
do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Una,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores
Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, e que
para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, do perfil
funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras
informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle
e celeridade a Secretaria Municipal da Administração, com a finalidade de
buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de
recursos humanos,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais
titulares de cargo público de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal de
Una - Estado da Bahia.
Art. 2º – O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art.
1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste
Decreto.
Art. 3º – O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 11 a 19 de
janeiro de 2013, nos horários compreendidos entre 7h às 12h e das 14h às 18h,
exceto o domingo (13/01/2013).
Parágrafo Único
– O Recadastramento se dará na Sala onde funciona o
Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Una, na Praça Dr. Manoel
Pereira de Almeida, nº 14, Centro, Una/BA.
Art. 4º – O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante
o comparecimento pessoal, apresentação de documentos.
Art. 5º – Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes informações dos
servidores:
1 – Nome completo
2 – Endereço, e-mail e telefone
3 – Naturalidade, nacionalidade
4 – CPF, CTPS – Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, RG, Reservista (Sexo
Masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Tipo Sanguíneo,
Habilitação (motorista) e Grau de Instrução.
5 – Situação Funcional: Função, Nível, Salário, Deficiência, Situação
(Trabalhando, licença, etc), vínculo, Ato Administrativo, Sindicatos, Grau de
Instrução CBO, Data de Admissão e Departamento.
6 – Cadastro de Dependentes.
§ 1º – Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do serviço, a
especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação
do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem
como o período que se encontram afastados.
§ 2º – Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão
deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.
§ 3º – O servidor deverá apresentar os documentos a seguir mencionados:
I – CPF, CTPS – Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, RG, Reservista (Sexo
Masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Habilitação
(motorista), Comprovante de Escolaridade, Certificado de Conclusão de Curso de
Especialização, Mestrado ou Doutorado, e Comprovante de Endereço.
Art. 6º – Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, dos
servidores: CLOVES ROCHA DOS SANTOS, ALISON DE OLIVEIRA LEMOS e EDILSON
SENA LOBO, sob a presidência do primeiro.
Art. 7º – Compete aos membros da Comissão Municipal de Recadastramento as
seguintes atribuições:
I – cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 5º;
II – emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados,
com prazo final para entrega ao Secretário Municipal da Administração de 03 (três)
dias após o término do período de recadastramento.
Art. 8º – Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.
Parágrafo
Único – O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede da
Prefeitura e das secretarias e outras formas de divulgação cabíveis.
Art. 9º – O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo
estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º – O pagamento a que se refere o caput
deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento
pelo servidor municipal.
§ 2º – O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver
impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá
encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art.
3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.
§ 3º – Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal
deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar
sua situação cadastral.
Art. 10 – O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato
do Recadastramento.
Art. 11 – A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do término do Recadastramento, apresentará Relatório Final.
Art. 12 – A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares
a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.
Art. 13 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da
Prefeita Municipal de Una, Bahia, em 02 de
Janeiro de 2013.
DIANE BRITO
RUSCIOLELLI
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