sexta-feira, janeiro 11, 2013

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONVOCA TODOS OS SERVIDORES PARA RECADASTRAMENTO FUNCIONAL




DECRETO Nº 40 de 02 de Janeiro de 2013


   “Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Una e nomeia Comissão para tanto”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas, in casu, pelo inciso VI, do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Una,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal da Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal de Una - Estado da Bahia.

Art. 2º – O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º – O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 11 a 19 de janeiro de 2013, nos horários compreendidos entre 7h às 12h e das 14h às 18h, exceto o domingo (13/01/2013).

Parágrafo Único – O Recadastramento se dará na Sala onde funciona o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Una, na Praça Dr. Manoel Pereira de Almeida, nº 14, Centro, Una/BA.

Art. 4º – O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, apresentação de documentos.

Art. 5º – Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes informações dos servidores:

1 – Nome completo
2 – Endereço, e-mail e telefone
3 – Naturalidade, nacionalidade
4 – CPF, CTPS – Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, RG, Reservista (Sexo Masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Tipo Sanguíneo, Habilitação (motorista) e Grau de Instrução.
5 – Situação Funcional: Função, Nível, Salário, Deficiência, Situação (Trabalhando, licença, etc), vínculo, Ato Administrativo, Sindicatos, Grau de Instrução CBO, Data de Admissão e Departamento.
6 – Cadastro de Dependentes.

§ 1º – Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.

§ 2º – Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.

§ 3º – O servidor deverá apresentar os documentos a seguir mencionados:

I – CPF, CTPS – Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, RG, Reservista (Sexo Masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Habilitação (motorista), Comprovante de Escolaridade, Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, e Comprovante de Endereço.

Art. 6º – Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, dos servidores: CLOVES ROCHA DOS SANTOS, ALISON DE OLIVEIRA LEMOS e EDILSON SENA LOBO, sob a presidência do primeiro.

Art. 7º – Compete aos membros da Comissão Municipal de Recadastramento as seguintes atribuições:

I – cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 5º;

II – emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Secretário Municipal da Administração de 03 (três) dias após o término do período de recadastramento.

Art. 8º – Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.

Parágrafo Único – O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede da Prefeitura e das secretarias e outras formas de divulgação cabíveis.

Art. 9º – O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

§ 2º – O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.

§ 3º – Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 10 – O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 11 – A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Recadastramento, apresentará Relatório Final.

Art. 12 – A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.

Art. 13 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Una, Bahia, em 02 de Janeiro de 2013.



DIANE BRITO RUSCIOLELLI

Prefeita Municipal



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