sexta-feira, fevereiro 18, 2011

SINDICATO SINFESPU COBRA EXPLICAÇÃO DE NÃO REAJUSTES A CATEGORIAS E NÃO PAGAMENTO DE 50% DE ADICIONAL DE FÉRIAS


Presidente José C. Ferreira
O Presidente José Carlos Ferreira(Zé Lingüiça), encaminhou Ofício nº 014/1 datado de 14 de Fevereiro de 2011. Sr. Gestor é sabido de todos, foi empreendido acordo entre o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Una-BA e o Município de Una na negociação da campanha salarial 2010/2011, que resultou no reajuste de 5,391% nos vencimentos dos servidores deste município. Tal reajuste foi implementado pela Lei Municipal nº 825/2010, de 08 de dezembro de 2010, conferindo o reajuste aos servidores constantes no Anexo I da referida Lei.

Necessário ressaltar que na negociação referida também deveriam ser contemplados os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde assim como os servidores aprovados no Processo Seletivo. A própria Secretária de Saúde afirmou isso com relação aos primeiros.

No entanto, quando do pagamento dos vencimentos, verificou-se que estas categorias não receberam os reajustes e que os mesmos não constavam do anexo da Lei nº Municipal nº 825/2010. Nesse ponto, é de se recordar que o Art. 37, X da Constituição federal assevera que é “assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices” a todos os servidores públicos.

Nesse caso, não se verifica justificativa para o preterimento das categorias Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde assim como os servidores aprovados no Processo Seletivo. O SINFESPU, na condição de representante das referidas categorias, necessita de uma explicação oficial, pois tem o compromisso de contribuir e orientar dos direitos e obrigações dos servidores junto com a Administração.

Desse modo, o SINFESPU requer que seja aplicado os reajustes concedidos na Lei nº Municipal nº 825/2010 às categorias dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde assim como os servidores aprovados no Processo Seletivo, ou que ao menos seja o SINFESPU informado das razões que levaram o Município de Una-BA a não incluir as referidas categorias no reajuste dos vencimentos concedidos na Lei Municipal.

O Sinfespu ressalta com a mesma importância quanto ao pagamento dos 50% de adicional de férias no mês de Janeiro, tendo sido comunicado pelo ofício enviado de nº 007/11 ao Sr. Gestor Municipal na data de 13 de Janeiro de 2011 e sobre o assunto até o momento não foi obedecido a lei e também não houve nenhum parecer da Procuradoria Jurídica do Município. Mediante o citado ofício, caracteriza formalmente o Município não alegar ser desconhecedor do direito, cuja ação comunicada por este Sindicato.

É preciso avançar nos critérios adotados, pois o administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada, no direito administrativo, pois, o conceito de legalidade contém em si não só a lei, mas também, o interesse público e a moralidade.

Assim podemos considerar um absurdo o Município não pagar já na folha de pagamento de Janeiro e também não se pronunciar até a presente data. Ao contrário da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores, através do advogado Dr. Otaviano Barbosa de Andrade Neto, que emitiu parecer favorável em prol dos servidores do Legislativo que inclusive já até foi lido em plenário na sessão realizada nesta terça-feira dia 15/02/11, com afirmação que os administradores não podem deixar de agir de acordo o quanto existente na lei, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa.

É lamentável que a Administração Novo Tempo Nova Visão, quando do interesse de negar e retirar direito do servidor, imediatamente trata de responder em tempo hábil, com pareceres negando direito e reduzindo salário, mas quando para conceder não utilizam do mesmo critério.

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