terça-feira, janeiro 18, 2011

DIREITO ADICIONAL DE FÉRIAS É CORRESPONDENTE A 50%

Com parecer do Departamento Jurídico do Sindicato a Diretoria Executiva, notifica a Administração Municipal e requer o que segue:
A Lei Complementar nº 0001 de 23 de Fevereiro de 1994 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Una, estabelece em seu art. 144 que o adicional de férias é correspondente a 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre a remuneração do servidor no período de férias.
Ocorre, Excelência, que o Município está pagando regularmente apenas o adicional correspondente a 1/3, em desrespeito ao que determina a lei.
Embora o adicional disposto no Estatuto seja norma mais benéfica que a estabelecida na Constituição Federal (art. 7°, XVII), não se trata de Lei inconstitucional, pois o que está definido na CF é um valor mínimo a ser acrescido no salário do servidor, o que não impede que seja concedido em valor superior pelos outros entes federativos.
Outro detrimento é quanto a forma de cálculo desses valores, a remuneração define-se todas as vantagens para o efeito de cálculo e não efetuar cálculo através do salário base, equívoco que vem sendo adotado em alguns casos.
Deste modo, requer que Vossa Excelência, a partir da próxima data de concessão das férias dos aniversariantes do mês, determine que o setor pessoal observe o artigo existente no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Una.

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