terça-feira, novembro 16, 2010

"JUNTOS PARA CONQUISTAR - CAMPANHA REAJUSTE SALARIAL"


PROPOSTAS APROVADAS 
CAMPANHA SALARIAL 2010/2011 
PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO QUE CELEBRAM ENTRE SE O SINFESPU - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE UNA, E O MUNICÍPIO DE UNA PARA O PERÍODO DE 2010/2011, APROVADO PELOS  TRABALHADORES EM REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DIA 05/11/2010(SEXTA-FEIRA) EM 2ª CONVOCAÇÃO ÀS 18:00 HORAS, COM A PRESENÇA DE 118(CENTO E DEZOITO) SERVIDORES ASSOCIADOS DE TODAS AS CATEGORIAS COM BASE TERRITORIAL MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO, CONFORME LIVRO DE PRESENÇA Nº 01 FLS. 39 VERSO ÀS FLS 41, NO AUDITÓRIO DO SINDICATO PATRONAL(CEPLAC) NESTA CIDADE DE UNA-BAHIA, CONFORME AS CLÁUSULAS A SEGUIR:

Administração Negociar com a categoria: ACEITAR? Aprovará administração negociar direto com as categorias ou REJEITAR? Mantém obrigatoriedade participação de uma Comissão do Sinfespu nas negociações. REJEITAR PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO,  foi APROVADA POR UNANIMIDADE.

I-            CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁSULA 1ª – DO REAJUSTE SALARIAL - O Município de Una se compromete aplicar observando o que se segue: 1) O direito à revisão geral anual da remuneração é garantido na Constituição Federal (art. 37, X). 2) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não pode ser utilizada como desculpa para descumprir a Constituição. Aliás, a própria LRF ressalva o disposto no art. 37, X, da CF/88. 3) A Lei Orgânica do Município de Una, em seu Capítulo V, art. 17, item IX e X, fundamenta que, é assegurada revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos far-se-á, sempre na mesma data; CUJO ÍNDICE LINEAR AOS SALÁRIOS SERÁ PROPOSTO ALÍQUOTA DE 16,5%(DEZESSEIS, SEIS) POR CENTO PARA TODAS AS CATEGORIAS, COM EXCESSÃO DOS AUXILIARES E OFICIAIS ADMINISTRATIVOS POR SE ENCONTRAREM EXCLUÍDOS DA LEI MUNICIPAL Nº 801 DE 04/12/2009. Ver aplicação dos índices na planilha em anexo. APROVADA POR UNANIMIDADE.  4) O Município de Una se compromete aplicar na íntegra o que dispõe a Lei Municipal nº 554, de 15/10/97 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PCCQPEPFS - Plano de Classificação de Cargos, Quadro de Pessoal, Evolução e Progressão Funcional e Salários, atualizando conforme tabela de classificação e Escala de Vencimentos dos Anexos de I à IV, fundamentada nos art. 3º, § Único da Lei Municipal nº 554, de 15/10/97. Mediante decisão em instância de 1º grau e confirmada pela instância superior 2º grau. APROVADA POR UNANIMIDADE
II- CLÁUSULAS TRABALHISTAS
CLÁUSULA 2ª - UNIFORMES - O Município fornecerá gratuitamente, a todos os seus servidores, 02 (dois) uniformes por ano, desde que exigido o seu uso nas atividades desenvolvidas pelo mesmo; APROVADA POR UNANIMIDADE
CLÁUSULA 3ª - a) – FORNECIMENTO DE EPI - O Município fornecerá Equipamento de Proteção Individual para todos os trabalhadores que deles necessitam: (limpeza urbana, eletricistas, principalmente pessoal da saúde e outros), sem qualquer ônus para o servidor. (arts. 157, II e 158, I e 166, todos da CLT, e item 6.2, “a”, da NR-06, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho);  APROVADA POR UNANIMIDADE
Parágrafo Único: O município compromete realizar Exame de Saúde Ocupacional a cada seis meses (06), inclusive com monitoramento do nível de Colinesterase Sanguínea; Adicional Noturno e de Risco para Vigilantes e Guarda Municipal.  APROVADA POR UNANIMIDADE
b) – IMPLANTAÇÃO DA CIPA - Constituição e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – compostas de representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador, de acordo com o número de empregados da empresa ou estabelecimento e com grau de risco (art. 163, CLT e item 5.1, da NR-05, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho); APROVADA POR UNANIMIDADE
c) – IMPLANTAÇÃO DO SESMT - Constituição e funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – constituídos por Médicos do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (art. 162 da CLT e item 4.1, da NR-04, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho); APROVADA POR UNANIMIDADE
d) – IMPLANTAÇÃO DO PCMSO - Existência e implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - (art. 168 da CLT e subitem 7.3.1, “a”, NR-07, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho); APROVADA POR UNANIMIDADE
e) - PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA TRABALHO PERIGOSO OU INSALUBRE (arts. 192 e 193 da CLT e Lei 7.369/85, item 15.2, da NR-15 e item 16.2, da NR-16, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho); APROVADA POR UNANIMIDADE

III - CLÁUSULAS ESPECÍFICAS
CLÁUSULA 4ª - HORAS EXTRAS - O Município se compromete a pagar mensalmente as horas extras trabalhadas a qualquer servidor municipal que faça jus, principalmente aquelas realizadas aos sábados, domingos e feriados, no valor estabelecido pela legislação vigente e art. 87 da Lei Municipal nº 001 de 23/02/1194, que as referidas horas extras sejam calculadas pelo Setor de recursos Humanos. APROVADA POR UNANIMIDADE

IV - CLÁSULA SINDICAL
CLÁUSULA 5ª - DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO - A Câmara Municipal de Una e o SINFESPU apresentarão a Comissão Permanente de Negociação, para promover os entendimentos. Cujos os nomes compor a Comissão Permanente de Negociação do Sinfespu, foram: 1-)Carla Bezerra Tuyuty da C. Leite, 2-)Cândida de Oliveira Chaves,        3-)Osvanildo de S. Paixão, 4-)Jodimar Santos Paixão, 5-)José Amadeu A. Silva, 6-)José Carlos Ferreira,  7-) Natan Mendes da Silva e 8-)Moema Marçal Nobre.  APROVADA POR UNANIMIDADE.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁSULA 6ª - DA DATA BASE - Fica mantida o dia primeiro de Fevereiro como mês de data base da categoria, já aprovada em Ata de nº 03 Reunião de Assembléia Geral Extraordinária da Campanha de Reajuste Salarial 1997/2009 em data de 16/06/2008, devendo comunicar à Administração da referida decisão. Que o presente acordo seja vigorado neste período de Novembro/Dezembro e Retornaremos só em Fevereiro de 2012.  APROVADA POR UNANIMIDADE.

CLÁSULA 7ª - DA VIGÊNCIA - Este Acordo Coletivo terá vigência de 1 (um) ano, a contar de ____ de ___________ de 2010 até ____ de _________________ de 2011;
  
CLÁSULA 9ª  DA HOMOLOGAÇÃO - E por estarem de acordo e para que produzam seus efeitos jurídicos, as partes assinam o presente documento, para homologação, em 03 (três) vias de igual teor, devendo o presente Acordo ser protocolado no Ministério Público e encaminhado para Câmara Municipal de Una, mediante projeto de lei, para os devidos procedimentos legais e efeitos jurídicos, conforme a cláusula 1ª do presente acordo. 

                                                           Una-Ba., 10 de Novembro de 2010

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