O SINFESPU por meio do seu departamento jurídico, Escritório de Advocacia Argollo, Nazareth e Carvalho, formado pelos advogados Gleydson Gonçalves Nazareth OAB/BA nº 22.730 e Diomedes Oliveira Carvalho OAB/BA nº 22.753, conquistou  vitória na primeira instância judicial. Por ação da diretoria da Administração “RENOVAR UNIDOS”  tendo impetrado na comarca de Una, Fórum Local, Mandado de Segurança com Pedido Liminar com Tutela Antecipada,  em favor dos servidores associados abaixo mencionados: 
REU(S): MUNICÍPIO DE UNA
| Processo nº 0000495-92.2009.805.0267 - Procedimento   Ordinário:  WILIA MENDONÇA DANTAS DUARTE - Sentença: "[...]Ante o   exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela antecipada deferida   às fls. 17/19, condenando o réu a pagar ao autor sua remuneração relativa ao   13º salário de 2008.  | 
| Processo nº 0000489-85.2009.805.0267 - Procedimento   Ordinário: RAILDA DE JESUS SANTOS - Sentença: "[...]Ante o exposto,   julgo PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela antecipada deferida às fls.   11/13, condenando o réu a pagar ao autor sua remuneração relativa ao mês de   dezembro de 2008.  | 
| Processo nº 0000496-77.2009.805.0267 - Procedimento Ordinário:   CLODOALDO PEREIRA SANTOS - Sentença: "[...]Ante o   exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela antecipada deferida   às fls. 17/19, condenando o réu a pagar ao autor sua remuneração relativa ao   13º salário de 2008.  ADM.: "RENOVAR UNIDOS" | 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário