Para o MPT, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical.
O
Ministério Público do Trabalho acompanhou com preocupação a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional o fim da obrigatoriedade da
contribuição sindical. A mudança na legislação foi promovida pela reforma
trabalhista e era contestada no STF. Para o coordenador da Coordenadoria
Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, João Hilário
Valentim, a decisão “aponta para um caminho de individualismo e perda da
solidariedade social.”
O
relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da
medida. Dois ministros acompanharam o voto do relator, mas outros seis votaram
pela manutenção da mudança. Para o coordenador da Conalis, “o corte abrupto da
principal fonte de custeio de muitas entidades sindicais provoca uma
desorganização muito forte, não só da estrutura sindical brasileira, como da
vida administrativa e financeira das entidades, e, principalmente, no
comprometimento da ação sindical de defesa dos direitos e interesses de seus
representados. Por certo, muitos sindicatos nâo terão condições de manter as
atividades”.
No
voto, o ministro Fachin defendeu que o atual regime sindical brasileiro se
baseia em três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória
e o custeio das entidades sindicais por meio de tributo – a contribuição
sindical. Para ele, “a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora
de todo o regime sindical”. O vice-coordenador da Conalis do MPT, Alberto
Emiliano de Oliveira, acompanhou a votação e ressaltou a coerência da tese do
relator. “A retirada de um dos pilares da organização sindical, pode fazer o
sistema ruir como um todo”, reforça o procurador.
Em
abril, o MPT divulgou nota técnica em que defende a inconstitucionalidade das
mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista. O texto
aponta para a necessidade de aprovação de lei complementar para alterar
matérias de natureza tributária, como o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) é lei ordinária.
No
documento elaborado pela Conalis, os procuradores também argumentam que a
autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida
em assembleia, com a participação de toda a categoria. A nota apresenta ainda a
defesa de que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores
pertencentes a determinada categoria, não apenas os sindicalizados, uma vez que
eventuais benefícios aos trabalhadores obtidos por negociação sindical,
portanto, a contribuição deve ser considerada compulsória.
Para
o MPT, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem
financeiramente as entidades sindicais. “Os sindicatos precisarão se
reorganizar, até se reinventar e definir novas políticas de aproximação e
engajamento dos trabalhadores, ampliar o universo de representados. O MPT tem
por missão estimular o diálogo social e a solução pacífica dos conflitos
coletivos de trabalho e está, portanto, de portas abertas para ajudar na busca
de soluções”, disse João Hilário Valentim. Fonte:
Ministério Público do Trabalho (MPT)
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