A Anamatra defende uma alteração no sistema sindical brasileiro de forma a garantir melhor a liberdade sindical.
A extinção da contribuição
sindical via reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi criticada pelo
presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, em audiência pública promovida
sobre o tema, na última terça (3/6), pela Subcomissão do Estatuto do Trabalho
(CDHET) do Senado Federal. O debate foi conduzido pelo senador Paulo Paim
(PT/RS).
Em sua intervenção, o magistrado
destacou que, por ser uma contribuição especial (art.149/CF), a extinção da
obrigatoriedade da contribuição não poderia ser feita por uma lei ordinária,
como é o caso da reforma trabalhista, e sim por norma complementar, conforme
expressa previsão constitucional. Essa foi a tese aprovada pelo 19º Conamat,
realizado entre os dias 2 e 5 de maio deste ano.
Ponderou, porém, que
historicamente a Anamatra tem sustentado a necessidade de se superar a fase das
contribuições sindicais de natureza tributária, a bem da plenitude da autonomia
sindical (Convenção OIT 87 e art. 8º, I, CF). Uma solução, ressaltou, poderá
ser a instituição assemblear de contribuição negocial extensível a toda
categoria profissional (independentemente de haver ou não filiação ao
sindicato), com direito de oposição unilateralmente exercitável perante os
sindicatos. Tese similar também foi aprovada no 19º Conamat.
O presidente defendeu uma
alteração no sistema sindical brasileiro de forma a garantir melhor a liberdade
sindical. “A Constituição prevê uma arquitetura sindical que tinha, por um
lado, o imposto sindical e, por outro, a unicidade sindical. Ambas, na visão da
Anamatra, realidades que precisam ser superadas a bem da autonomia e da
liberdade sindical”, ressaltou. Na visão do presidente, a redação dada à
matéria pelo Estatuto do Trabalho começa a equacionar essa questão.
Acesso à Justiça – Feliciano
também falou dos impactos da reforma trabalhista no acesso à Justiça do
Trabalho. Segundo o presidente, os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
demonstram que, no primeiro trimestre deste ano, houve uma queda de cerca de
45%, em relação ao mesmo período de 2017, no número de novas ações ajuizadas
pela justiça do trabalho. “A Anamatra vê isso com extrema cautela e
preocupação, porque evidentemente não se pode afirmar que quase 50% dos
litígios que tramitavam perante as varas e tribunais do trabalho eram compostos
por aventuras judiciárias, de modo que essa queda é artificial e, a nosso ver,
não é perene”, afirmou.
Corroborando essa tese, Feliciano
citou o caso da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), da qual é titular, identificando
que a curva de demanda de processos, que havia diminuído, voltou a crescer. Em
janeiro foram apenas 63 casos novos; já em maio, eram 172, praticamente
igualando 2017.
Além disso, segundo Feliciano,
dispositivos da reforma trabalhista, como é o caso da exigência de que as
petições iniciais indiquem o valor exato do pedido, estimulam a duplicação de
ações. “O trabalhador primeiro ingressa com um pedido de produção antecipada de
provas, como a exibição dos cartões de ponto. E, depois de analisados os
cartões de ponto, o advogado vai propor uma ação trabalhista indicando o valor
certo das horas extras. Antes se fazia isso numa só ação, agora serão
necessárias duas”, criticou.
O presidente também comentou os
dados do Ministério do Trabalho que demonstram que houve uma queda de 74% no
número de negociações coletivas finalizadas após a vigência da Lei 13.467/2017.
“Uma reforma que teria vindo para dar maioridade aos sindicatos, para
emancipá-los e para promover a prevalência do negociado sobre o legislado, até
este momento não parece ter surtido os efeitos esperados”, critica Guilherme
Feliciano. Fonte: Mundo Sindical.
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