Agentes comunitários de saúde lotaram as galerias do Plenário durante a votação da matéria.
Plenário aprova projeto
(PLV 18/2018) que trata da atuação dos agentes comunitários de saúde e aumenta
piso da categoria. Projeto segue a sanção.
À mesa, presidente do Senado Federal, Senador Eunício Oliveira (MDB-CE),
conduz sessão.
A Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade
dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi aprovada nesta
quarta-feira (11) no Plenário na forma de um projeto de lei de conversão (PLV)
18/2018. O texto, que estabelece um reajuste de 52.86% do piso salarial dos
agentes de saúde, escalonado em três anos, também determina que a jornada de
trabalho da categoria terá mais flexibilidade para o desenvolvimento das
atividades segundo as necessidades da região e do momento. A matéria vai à
sanção presidencial.
Relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado
na comissão mista que analisou a medida, incluiu no texto emendas que
garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00
em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em
2021 (10,71%).
— São conquistas importantes, a primeira delas a fixação de
uma data-base e a programação de reajustes. Porque os agentes comunitários de
saúde são brasileiros que habitam a intimidade do povo se doando com o trabalho
árduo, difícil, sacrificante, sob sol e chuva em gestos de solidariedade que
não cessam — disse.
O PLV também estabelece que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu
reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Atividades
Pelo texto, será obrigatória a presença de Agentes
Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de
Combates de Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
A MP determina que a cada dois anos os agentes de saúde
frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que será organizado e financiado, de
modo tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal, e pelos
municípios. Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será
financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) ressaltou a necessidade do
uso de motocicletas para os agentes de saúde que trabalham na zona rural, além
de chamar a atenção dos prefeitos por melhores condições de trabalho para a
categoria.
— Não vamos esquecer de todo o kit para os nossos
trabalhadores da saúde, que é também o filtro solar, o seu uniforme com chapéu,
a bicicleta para percorrer todo o município — afirmou.
Jornada
A medida provisória estabelece ainda que a jornada de trabalho
de 40 horas semanais, determinada pela lei da categoria, assegurará aos agentes
a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, além
do trabalho rotineiro de acompanhamento e visita às comunidades.
Vetos
A MP 827 foi editada após negociação do governo com os
agentes comunitários de saúde após os vetos presidenciais à Lei 13.595/2018
(conhecida como Lei Ruth Brilhante), que alterou diversos pontos da lei da
categoria. Os vetos foram feitos, segundo o Executivo, para preservar a
autonomia de estados e municípios sobre o trabalho dos agentes comunitários.
Agentes
Experiências pioneiras desenvolvidas no Ceará, na década de
1980, bem como outras ações dos agentes realizadas em diversos estados
brasileiros ao longo dos anos foram lembradas pelos parlamentares. Vários
senadores manifestaram reconhecimento pelo trabalho que já contribuiu, entre
outras coisas, para a redução da mortalidade infantil.
Apesar de comemorar o avanço para a valorização salarial e
profissional da categoria, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) ressaltou que, em
nome de um entendimento para rápida aprovação da matéria, a bancada petista
retirou destaque que garantia mais tempo para fins de aposentadoria dos
agentes.
— Nós defendíamos que fosse considerado o tempo de trabalho
que os agentes tiveram no período de 1991 a 2006 para efeito de direito
previdenciário. Infelizmente o governo foi insensível, não acatou a proposta,
mas vamos apresentar depois um projeto de lei — informou. Fonte: Senado Federal.
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