A perda do prazo resultará na suspensão do benefício.
Desde
que o governo começou a apertar as regras dos benefícios por incapacidade do
INSS, em meados de 2016, os segurados têm enfrentado dificuldade para manter o
auxílio-doença.
Além
do pente-fino que o órgão está passando em aproximadamente 530 mil auxílios
–90% deles com chance de serem cortados–, medidas mais discretas adotadas para
restringir os gastos com esse benefício, como a alta programada, se
transformaram em barreiras para pessoas que estão temporariamente incapacitadas
para suas atividades profissionais.
"Está
mais difícil manter o auxílio-doença e isso também ocorre pela combinação da
alta programada com a demora para conseguir tratamento na rede pública",
afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Vidutto.
"Imagine
um chapa que teve uma hérnia abdominal ao descarregar o caminhão, o que é bem
comum. Ele poderia voltar ao trabalho em 30 dias, porque esse é o tempo de
recuperação, mas, nesse intervalo, ele não consegue nem mesmo fazer o exame no
Sistema Único de Saúde", explica.
Desde
junho de 2017, o auxílio-doença é concedido por, no máximo, 120 dias (quatro meses).
Mas o prazo poder ser menor, conforme a avaliação do perito sobre o tempo
necessário para a recuperação do
trabalhador.
Para
não perder o direito aos pagamentos, o beneficiário precisará solicitar a
prorrogação quando estiverem faltando 15 dias para o encerramento do auxílio.
A
perda do prazo resultará na suspensão do benefício. Mas, muitas vezes, o corte
também ocorre quando o segurado realiza a perícia na qual pede a prorrogação.
“Se,
mesmo cumprindo todas as exigências do INSS, o pedido de renovação for
indeferido, a saída será procurar a Justiça”, orienta Marta.
“Mas
o segurado deve estar ciente sobre a necessidade de manter os exames e
relatórios médicos atualizados para comprovar o diretos em uma perícia
judicial”, completa. Fonte ; Estado SP
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