Quem ganha acima do mínimo deve receber entre 1º e 8 de setembro.
Por lei, tem direito ao 13º quem,
durante o ano, recebeu benefício como aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
A antecipação do 13º dos aposentados e
pensionistas do INSS pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), informou
nesta quinta-feira ao DIA, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados,
Marcos Bulgarelli, ligado à Força Sindical, após reunião com o presidente do
instituto, Edison Garcia. Apesar da boa receptividade, e da promessa em levar
as reivindicações ao Ministério do Planejamento, dirigentes sindicais estudam
alternativas para garantir o pagamento do abono na folha do mês de agosto.
"Entre as medidas que
estamos estudando, está pressionar parlamentares para que a antecipação do 13º
vire lei. Não é possível que todo ano seja essa agonia. E se o governo não
antecipar, vamos entrar com ação Supremo", critica Bulgarelli.
"O presidente do instituto
se comprometeu a levar nosso pleito ao Planejamento e dar uma resposta o mais
breve possível", conta. "Sabemos que o abono é pago por decreto
presidencial, mas não vamos deixar de cobrar o que é um direito nosso",
afirma.
"Desde de 2006 essa parcela
é adiantada na folha de agosto, que é paga em setembro. Ela já deveria ser
tratada como direito garantido, só assim evitaria esse desgaste todo ano",
voltou a criticar.
Por lei, tem direito ao 13º quem,
durante o ano, recebeu benefício como aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Caso o governo confirme o
pagamento do abono natalino, o que ainda não é certo, o crédito deve ser feito
entre os cinco últimos dias úteis do mês que vem e os primeiros cinco dias
úteis de setembro. Assim, o pagamento começaria dia 25 de agosto para quem
recebe um salário mínimo e tem final de inscrição 1.
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