Para o relator, Cristovam Buarque (E), o projeto terá impacto positivo para doentes e suas famílias.
Pessoas
com esclerose múltipla, artrite reumatóide ou esclerose lateral amiotrófica
(ELA) podem ser beneficiadas por projeto aprovado na terça-feira (3) pela Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 319/2013 permite que pacientes com formas
incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares
crônicas ou degenerativas não cumpram mais o prazo de carência para receber
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que é de um ano.
Hoje
o direito já é dado, por exemplo, a segurados que têm doença de Parkinson,
câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.
Nem
todas as pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares
crônicas ou degenerativas, porém, vão se beneficiar da isenção. Para ter
direito ao benefício é preciso que a doença tenha provocado incapacidade para o
trabalho. Outra condição, segundo a proposta, é que o paciente tenha se filiado
ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.
O
autor, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que várias dessas doenças são graves
e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho do doente e até mesmo
levar à morte. Para o relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a medida
trará mais justiça social aos trabalhadores doentes.
— Ele [o projeto] toca pouquíssimo nos gastos
com a saúde, porque o número de pessoas que têm essas doenças é muito pequeno,
mas o impacto de cuidar dessas pessoas é imenso para essas pessoas e suas
famílias. Então, com um custo mínimo para nós todos, brasileiros, nós vamos
trazer benefícios muito altos para um número pequeno de nossos compatriotas —
defendeu Cristovam.
O
presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), também elogiou o projeto.
—
Eu conheço pessoas com doenças incapacitantes e sei da dimensão do drama que
essas pessoas vivem — disse na reunião de terça.
Como
foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, a
proposta vai diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja
requerimento para votação pelo Plenário do Senado. Fonte: Senado Federal
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