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quinta-feira, julho 05, 2018

MPT É CONTRA O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA.


Para o MPT, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical.

O Ministério Público do Trabalho acompanhou com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A mudança na legislação foi promovida pela reforma trabalhista e era contestada no STF. Para o coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, João Hilário Valentim, a decisão “aponta para um caminho de individualismo e perda da solidariedade social.”

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da medida. Dois ministros acompanharam o voto do relator, mas outros seis votaram pela manutenção da mudança. Para o coordenador da Conalis, “o corte abrupto da principal fonte de custeio de muitas entidades sindicais provoca uma desorganização muito forte, não só da estrutura sindical brasileira, como da vida administrativa e financeira das entidades, e, principalmente, no comprometimento da ação sindical de defesa dos direitos e interesses de seus representados. Por certo, muitos sindicatos nâo terão condições de manter as atividades”.

No voto, o ministro Fachin defendeu que o atual regime sindical brasileiro se baseia em três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de tributo – a contribuição sindical. Para ele, “a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”. O vice-coordenador da Conalis do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira, acompanhou a votação e ressaltou a coerência da tese do relator. “A retirada de um dos pilares da organização sindical, pode fazer o sistema ruir como um todo”, reforça o procurador.