As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações
protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma
trabalhista.
O
primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de
petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas
serão analisadas.
Entre
os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o
reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação
de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.
As
federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a
Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a
fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia
ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária,
como foi aprovada a reforma.
No
caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade
precariza a relação de emprego e ofende os princípios constitucionais da
vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.
Pelo
trabalho intermitente, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de
um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem no mesmo
segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o
contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.
Entretanto,
o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador
e nem será remunerado - hipótese em que restará descaracterizado o contrato de
trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período
de inatividade.
Em
parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a
favor das alterações. Fonte: Agência Brasil.
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