A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao
julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de
sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de
receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O
trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir
para a entidade sindical”.
A
despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser
valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da
categoria(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a
defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é
referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6. veja
Em
outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das
vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se
recusa a contribuir com a entidade. SINTRACON/SP Para o presidente do
Sintracon-SP, Ramalho da Construção, a postura do juiz Eduardo Rockenbach
valoriza o empenho, que os sindicatos lutam pelos direitos dos trabalhadores.
“A avaliação do magistrado demonstra o trabalho sério que o movimento sindical
representa para o trabalhador, independente categoria que atua”, comentou
Ramalho da Construção.
Oracildes
Tavares, Presidente do SINTRIVEL disse que o assunto para o movimento sindical
é uma decisão importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes
em outros casos. FONTE: Assessoria de
imprensa do Sintracon-SP
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