Nova regra em vigor faz com que bancos adotem condições diferenciadas para consumidor atolado em dívidas.
Quem
está atolado em dívidas precisa saber que estão em vigor novas regras de
renegociação com as instituições financeiras. Tanto para quem já não consegue
mais pagar seus compromissos como para os que mantêm pagamentos em dia, mas
está com orçamento comprometido, os bancos têm de oferecer um acordo.
Embora
sem muita divulgação, as novas orientações valem desde o dia 14 de março e
foram elaboradas pelo próprio mercado. Devem ser seguidas pelas 18 instituições
financeiras que fazem parte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o que
alcança 90% das operações de crédito no País.
Casos
como de quem se atrapalhou com as finanças e ficou inadimplente após o
desemprego, doença, morte, separação ou qualquer outro imprevisto mais sério
também estão contemplados com tratamento diferenciado e terão prioridade de
atendimento.
Não
se trata de perdão de dívida, explica o diretor de Autorregulação da Febraban,
Evandro Zuliani, mas de oferta de uma negociação em outras bases.
As
opções, no âmbito da política de crédito de cada banco, poderão incluir
parcelamento, liquidação antecipada, redução no valor da prestação com a
cobrança de juros mais baixos, troca de modalidade de crédito e alongamento do
prazo.
O
que o normativo garante e padroniza é a obrigação e o formato de nova proposta,
feita por bancos ou clientes, para tentar solucionar a situação. Zuliani
destaca que a regra assegura que o cliente não é obrigado a aceitar a oferta
que lhe é feita.
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