Veja
condições e documentos para tirar o benefício
Como
o nome já revela, o auxílio-doença é voltado para pessoas que sofrem de uma
doença ou por algum acidente que a torne incapaz para o trabalho. Para receber
o benefício o segurado do INSS deve, portanto, estar incapacitado de cumprir
sua função.
Para
conseguir o auxílio-doença hoje é preciso imprimir o requerimento gerado pelo
sistema do Ministério do Trabalho e Previdência Social e levá-lo ao INSS no dia
da perícia médica. O documento deve ter a assinatura carimbada da empresa.
A
perícia médica será marcada para uma agência da Previdência Social escolhida
pelo trabalhador. É possível requerer o exame no site da Dataprev. Se o trabalhador não puder comparecer à
perícia médica no dia e hora marcados, deverá pedir pela remarcação com uma
antecedência de, pelo menos, três dias pelo telefone 135. O direito de remarcar
a data só é válido uma única vez.
Condições
para o auxílio-doença
Então,
em caso de acidente ou doença, o trabalhador poderá solicitar o benefício, obedecendo
os seguintes requisitos:
- Comprovar incapacidade de trabalhar por
doença;
-
Possuir uma carência mínima de 12 contribuições (a carência é, basicamente, o
número mínimo de meses – ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou
em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).
-
Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias
corridos (quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias).
Quais
documentos devem apresentar para conseguir o benefício?
Durante
todo o processo para o requerimento do benefício, o segurado do INSS deverá
apresentar alguns documentos e formulários exigidos pelo governo, que são:
-
Documento de identidade válido com foto;
-
Número de CPF;
-
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos que comprovem pagamentos
ao INSS;
-
Documentos médicos que confirmem a causa do problema de saúde, o tratamento de
saúde necessário e o período sugerido para afastamento do trabalho;
Para
o empregado, são pedidos: declaração assinada e carimbada pelo empregador que
diz o último dia trabalhado;
Para
o segurado especial (pescador, lavrador e trabalhador rural): documentos que comprovem
sua situação, tais como declaração do sindicato, contratos de arrendamento,
documentos que especifiquem sua ocupação.
Comunicação
de Acidente de Trabalho – CAT
Ainda
dentro do tema de auxílio-doença , existe uma especificidade: casos de acidente
de trabalho. Neste cenário, ou seja, quando existe um acidente de trabalho, de trajeto
ou de doença ocupacional, o empregado poderá receber o documento que reconhece
o problema, que é o CAT.
Nesses
casos, a companhia é responsável (e obrigada) a informar a Previdência Social
sobre o acidente ocorrido, mesmo se não houver afastamento das atividades, até
o primeiro dia útil depois do acidente.Fonte: Ministério do Trabalho.
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