O Presidente do SINFESPU Sr.
Osvanildo(Prevé) embasado no ordenamento jurídico e cansado de esperar boa
vontade da Administração Municipal e atitude do Presidente do Poder Legislativo
e principalmente por não conseguir entender a conspiração contra as duas categorias:
OFICIAIS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, ajuizou ação Mandado de
Segurança Coletivo através do processo judicial sob nº 0000542-27-2013.805.0267.
Direito dos servidores está garantido na
Constituição
do Brasil em seu art.37 inc. XII., no art. 19 § 1º da Lei Orgânica do
Município de Una e Estatuto dos servidores Públicos do Município de Una-Ba,
diz: ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU
ASSEMELHADAS DO MESMO PODER E ENTRE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E
LEGISLATIVO, RESSALVADA ÀS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAIS E AS RELATIVAS À
NATUREZA OU A LOCAL DE TRABALHO.
A Diretoria do SINFESPU com
apoio da categoria sofredora desde a redução dos salários com ação do
ex-prefeito Dejair Birschnner vem frisar fatos que evidenciem a ilegalidade em
atitudes dos gestores, inclusive da Prefeita Diane Brito Rusciolelli que agiu
em conluio com o Presdidente da Câmara de Vereadores David Cerqueira. Esclarecer
que:
1)
Os servidores da câmara municipal tem
exatamente as mesmas atribuições e funções que os de mesmo cargo no poder do
executivo municipal;
2)
Já perdura há muito tempo o descaso com os
servidores; a degradação salarial é notável e não há razão para negativa do
pleito, vez que existe previsão do dispositivo da isonomia, para além da
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, conforme foi citado no processo, por isso a possibilidade
plena de operar efeitos;
3)
O comparativo entre a progressão salarial dos
cargos de secretário municipal e prefeito municipal e a dos servidores públicos
concursados;
4)
Afirmação da prefeita de ausência de recursos
orçamentários para custear a isonomia salarial em detrimento da proposta de
isenção fiscal ao hotel transamérica, que a este tempo, é a maior fonte de
recursos próprios do município;
5)
As provas que acompanham o mandado de
segurança como o estudo de impacto, ofícios, contracheques e cópias das leis
são suficientes para evidenciar o direito constitucional à isonomia de
vencimentos;
6)
As atitudes da Prefeita durante os trâmites
na câmara municipal da Lei salarial, usando de todos os meios protelatórios e
de má-fé para impedir a votação.
7)
A ausência de chamamento para acordo que
suscitou a busca pela via judicial do Direito à isonomia de vencimentos.
No conceito de que a justiça se faça em nosso
Município aos demais colegas servidores públicos municipais e acreditamos na onipotência divina, o SINFESPU contou com a iniciativa e bravura de servidores(as) de forma incansável tem se dedicado com
brilhantismo e admiração nesta causa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário