O magistrado Adriano Ribeiro Furtado Barbosa que responde pela comarca de Milhã, concedeu liminar anulando o decreto nº 025/2013, que havia retirado a liberação do dirigente sindical da entidade. O direito a licença remunerada para Mandado Classista tem por base o princípio da liberdade sindical, com previsão expressa no Regime Jurídico Único e no Plano de Cargos e Carreiras, sendo injustificável que o município de forma unilateral não conceda a liberação diante da vinculação a lei.
O Dr. Fridtjof Alves, assessor jurídico da entidade sindical, já havia tentado anular o ato abusivo através de ofício administrativo que não foi considerado, ingressando com Mandado de Segurança, sendo uma vitória da legalidade e da justiça. Segue abaixo a decisão na íntegra:
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