Os benefícios estabelecidos na convenção coletiva de trabalho foram considerados exclusivos aos associados de entidade de classe.
Este entendimento foi aplicado em ação jurídica na 30º Vara do Trabalho em São Paulo.
Neste caso, o direito não mais se estenderia a toda a categoria e os trabalhadores não filiados ao sindicato ficariam desprotegidos das cláusulas definidas na convenção.
De acordo com o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE), Gesse Geimes, um juiz dessa Comarca, julgou inaplicável aos empregados não sindicalizados as vantagens negociadas pela convenção coletiva de trabalho.
“Acredito que ele usou o princípio de que direitos e deveres devem caminhar juntos”, diz. A sentença proferida pelo magistrado é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.
Sendo assim, aqueles trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria passa a não usufruir dos direitos previstos na convenção.
Esta sentença foi concedida após o autor da ação informar que não era sindicalizado e nem iria realizar tal ação.
Neste contexto, o juiz defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria, indeferindo o direito aos benefícios da convenção.
O juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa em contribuir com a entidade.
“Esse entendimento do juiz é mais do que justo”, diz Gesse, ressaltando que em todas as campanhas salariais este tema é debatido.
O dirigente apóia o tratamento diferenciado e justifica dizendo que o injusto é o trabalhador que não contribui com sindicato o ano inteiro, ter o mesmo direito daquele que colabora.
“O magistrado destacou ainda que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira)”, conta Gesse, ressaltando que esta colaboração e indispensável para manter o sindicato forte e apto a defender ainda mais os interesses comuns.
O dirigente conta que o sindicato sobrevive da contribuição dos sócios, portanto, na medida que o número de filiados aumenta é possível crescer também os benefícios para a categoria.
Cabe ressaltar que a sentença citada pode servir como parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho.
“Este foi um grande passo judicial em busca do fortalecimento das entidades sindicais no país”, diz Gesse.
Fonte:sindgraf
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