Reclamações podem ser feitas diretamente nas agências do INSS, pelo número 135, ou internet.
Antes,
o bloqueio do desconto permanecia pelo prazo máximo de 60 dias; norma foi
alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que o
segurado contraiu novo
Resolução
do Instituto Nacional do Seguro Social publicada na semana passada altera norma
anterior para reforçar o combate a fraudes nos empréstimos consignados.
Atualmente,
quando o segurado identifica desconto não autorizado no seu benefício,
encaminha uma reclamação ao INSS para que seja imediatamente suspenso.
Pela
norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito
logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia,
pelo prazo máximo de 60 dias.
Com
a nova regra, o bloqueio também é imediato, mas será mantido até a conclusão do
processo de apuração da denúncia feita pelo segurado.
A
margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja considerada
procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.
Caso
fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser
efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição
financeira que concedeu o empréstimo.
Irregularidades
A
norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que
o segurado contraiu novo empréstimo beneficiando-se do desbloqueio da margem de
consignação em 60 dias e no final da apuração ficou comprovado que a reclamação
inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro empréstimo também era devido.
Como
reclamar
A
reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de
forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS,
pela Central 135 ou pela internet.
Em
todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para
preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de
empréstimo consignado
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