O caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil
Segurados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam expostos a
agentes cancerígenos podem ter o tempo especial reconhecido com maior
facilidade pelo órgão. Isso porque a Turma Nacional de Uniformização, dos Juizados
Especiais Federais, decidiu que a simples exposição ou presença do trabalhador
no ambiente de trabalho com agentes cancerígenos — constantes da Lista Nacional
de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) —, é suficiente para a
comprovação de efetiva exposição, o que dá direito à contagem de tempo especial
para requerer e, conseqüentemente, adiantar a aposentadoria.
A
decisão saiu após a TNU analisar recurso do INSS contra determinação da 2ª
Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu como especiais os períodos em
que um trabalhador foi exposto ao agente químico sílica, reconhecidamente
cancerígeno para humanos, independentemente do período em que a atividade foi
exercida.
Em
sua defesa, o INSS alegou que só poderia reconhecer o tempo a partir da data de
publicação de um decreto que criou a Linach, ou seja, somente para trabalhos
exercidos a agentes nocivos após 2013.
Porém,
a juíza federal Luísa Hickel Gamba, que analisou o caso, afirmou que o tempo de
serviço que deve ser considerado para casos como estes é aquele vigente no
momento da prestação do serviço, sendo assim, independe da publicação do
decreto que criou a lista de doenças usada ainda hoje pelo INSS.
Como
conseguir o benefício?
A
aposentadoria especial é devida aos profissionais que trabalharam ou trabalham
em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O reconhecimento de
tempo especial pelo INSS é devido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à
saúde humana. Além disso, podem se beneficiar aqueles que exercem atividades
perigosas.
O
caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil. De um lado,
o segurado precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o
INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos o caminho é
procurar a Justiça com os documentos que provam o exercício da função.
Instituto
exige documentos específicos
Até
abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram enquadradas
por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação da efetiva
exposição aos agentes nocivos, bastando apenas provar o exercício da profissão
com base numa anotação na carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos
antigos empregadores.
Porém,
a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre por grupo
profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado comprovasse a exposição
efetiva (habitual e permanente, não ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos
por meio de um formulário técnico.
A
partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é
obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o
trabalho.
Conversão
do tempo
A
aposentadoria especial pode ser concedida aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, a
depender da função desempenhada. Na maioria dos casos, as atividades se
enquadram aos 25.
Para
essas atividades, caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível
solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para os homens, há um
acréscimo de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.
Antes
de 2004, o enquadramento da atividade insalubre era feita por grupo profissional.
Depois desse ano, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é
obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o
trabalho.
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