O trabalhador deve apresentar ao empregador uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que trabalhou nas eleições.
Qualquer
pessoa que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições
como mesário, seja porque foi convocado para tanto ou seja porque se
voluntariou para isso, tem direito a uma folga remunerada de seu serviço
correspondente ao dobro de dias que tiver trabalhado nas eleições.
Observa-se
que gera o direito às folgas não apenas o dia trabalhado na eleição, mas também
qualquer outro em que o cidadão tenha ficado à disposição da Justiça Eleitoral.
Por exemplo: dias de treinamento, apuração de votos, etc. Essas folgas, ainda,
devem necessariamente ser usufruídas pelo trabalhador, não podendo ser
convertidas em remuneração.
Para
usufruir da folga, porém, o trabalhador deve apresentar ao seu empregador uma
declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que trabalhou nas eleições. A lei
não estipula nenhum prazo para a apresentação dessa declaração, de modo que
pode ocorrer a qualquer momento. Apesar disso, considerando a boa-fé que deve
existir na relação de trabalho, é recomendável que o comunicado se dê logo que
a convocação seja realizada e que a declaração seja entregue ao empregador em
seguida ao trabalho realizado.
Também
não existe nenhuma regra na lei sobre a data em que a folga deve ser usufruída.
Nesse caso, o ideal é que trabalhador e empregador entrem em um acordo sobre o
melhor momento para a concessão da folga. Se não for possível o acordo, porém,
a questão será resolvida pelo Juiz Eleitoral, conforme previsto no artigo 3º da
Resolução do TSE nº 22.747 de 27/03/2008,
Além
disso, há o direito a usufruir das folgas mesmo que o trabalho como mesário
tenha sido realizado em período de férias ou em qualquer outro momento em que o
contrato de trabalho estivesse suspenso ou interrompido. Nesses casos, quando o
trabalhador retornar à sua atividade perante a empresa, ele poderá utilizar
suas folgas.
Por
fim, além das folgas, quem trabalha nas eleições ainda tem como benefício:
1) o
fato de alguns concursos públicos para provimento de cargos efetivos
considerarem esse trabalho como critério de desempate,
2)
o recebimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00,
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